sexta-feira, 18 de julho de 2025

Veículos ligeiros transformados em autocaravanas. GNR fiscaliza negócios de rent-a-car ilegais nos Açores

 

Os veículos eram alugados e promovidos em plataformas online, mas vários dos prestadores operavam sem comunicação prévia junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

"O Comando Territorial dos Açores, através da estrutura de Investigação Criminal, entre os dias 7 e 16 de julho, identificou 19 proprietários de veículos ligeiros, com idades compreendidas entre os 25 e 50 anos, que procediam à transformação dos seus automóveis para espaço habitacional, nas ilhas de São Miguel, São Jorge, Pico e Faial", diz a GNR em comunicado.

Em causa estiveram "diversas ações de fiscalização de controlo à atividade de rent-a-car ilegal". Os militares "apuraram que diversos veículos estavam a ser transformados em espaços habitacionais e posteriormente anunciados e promovidos em plataformas online como autocaravanas ou autovivendas". Ler mais

 

Diário de 18-7-2025

 


Diário da República n.º 137/2025, Série I de 2025-07-18

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece especificações e orientações relativas à concretização dos programas orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado e ao acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas, bem como o regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais.

Negócios Estrangeiros

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

Saúde

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, a qual aprova um plano estratégico de melhoria do acesso de curto prazo de resolução das listas de espera cirúrgicas fora dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).

Cancros gastrointestinais disparam entre adultos com menos de 50 anos, revela estudo internacional, Portugal não é exceção

 

Um novo estudo internacional destaca a urgência de reforçar os rastreios no cancro gastrointestinal que está a aumentar entre adultos com menos de 50 anos, tendência que também já se faz sentir em Portugal

Os cancros gastrointestinais tornaram-se um dos tipos de cancro a aumentar de forma mais expressiva entre adultos com menos de 50 anos, revela um estudo publicado na revista científica JAMA. O trabalho, considerado uma das análises mais abrangentes sobre a evolução dos cancros gastrointestinais, junta bases de dados internacionais, bem como 115 artigos científicos publicados entre janeiro de 2014 e março de 2025.

O estudo do "American Cancer Society" mostra que o cancro colorretal é o mais comum entre os cancros gastrointestinais de início precoce, com quase 185 mil casos reportados a nível mundial em 2022, cerca de 21 mil apenas nos Estados Unidos. Desde 2011, os diagnósticos neste país aumentam 2% ao ano entre pessoas com menos de 50 anos. Ler mais

 

Pensionistas recebem duplo “brinde” em setembro com bónus extra e baixa do IRS

 


Suplemento até 200 euros para prestações até 1.567,50 euros pago daqui por dois meses vai coincidir com a redução das tabelas de retenção na fonte com retroativos a janeiro.

Os reformados com pensões até 1.567,50 euros mensais brutos vão ter direito a um duplo “brinde” em setembro com o pagamento do suplemento extraordinário até 200 euros, que será aprovado pelo Governo esta sexta-feira, e a redução do IRS que se irá refletir já na descida das tabelas de retenção na fonte com efeitos retroativos a janeiro.

Isto significa que o cheque vai chegar a 8 de setembro aos bolsos dos pensionistas da Segurança Social e no dia 19, no caso dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações. E o alívio considerável dos descontos para o Fisco a partir de agosto também se irá sentir em setembro, se o mecanismo da retroatividade for faseado e igual ao do ano passado. Ler mais

CRIME DO “LADO DI LÁ”, ABOMINÁVEL TOLERÂNCIA COM VISOS DE ‘OBRIGATORIEDADE’ DO “LADO DI CÁ”!

 


UE planeia aumentar o imposto sobre o tabaco: os preços por maço podem aumentar em 2 euros

 

A Comissão Europeia propôs um aumento no imposto mínimo sobre o tabaco, o que aumentará o preço por maço em até dois euros. O objetivo é reduzir a disparidade de custos entre os Estados-Membros e aumentar a receita fiscal, que será de 15% para o orçamento da UE.

A taxa mínima atual na UE é de pelo menos 90 euros por 1.000 cigarros e 60% do preço médio ponderado de retalho, embora, na prática, a taxa média do imposto especial de consumo aplicada em vários Estados-Membros seja quase o dobro desse valor. Com a nova revisão, a Comissão pretende aumentar esses mínimos para 215 euros por 1.000 cigarros e 63% do preço médio ponderado de retalho.

De acordo com dados da Comissão, seis Estados-membros já tributam os cigarros a uma taxa superior à proposta pela reforma e, portanto, já estariam em conformidade com as regras revistas. Os restantes 21 teriam de aumentar os seus atuais níveis de tributação para cumprirem os novos requisitos. A taxa mínima de imposto sobre o tabaco em Portugal, mais especificamente sobre cigarros, é de 60% do preço médio ponderado de venda a retalho, com um mínimo de 90 euros por cada 1.000 cigarros, independentemente do preço. Ler mais

CRIME DO “LADO DI LÁ”, ABOMINÁVEL TOLERÂNCIA COM VISOS DE ‘OBRIGATORIEDADE’ DO “LADO DI CÁ”!


“De férias em Portugal, em dia de calor extremo, dirigi-me a um estabelecimento, em Lisboa, para comprar duas garrafas de água. Depois de aviado, dei uma nota de 5 euros para pagamento e o empregado recusou. Próximo do caixa, um aviso: “pagamento só com cartão”!

Embora o Pix esteja generalizado no Brasil e até os pobres “exijam” hoje as esmolas em pix, o certo é que nunca vi que se pudesse transformar em lei a recusa da moeda corrente, símbolo da soberania do Estado.

No Brasil é crime contra a economia popular. Com pena de prisão.

Em Portugal é “legal” a recusa da moeda com “curso forçado”?

Nota: sou magistrado de um tribunal superior e surpreende-me que tais práticas triunfem em Portugal sem uma intervenção exemplar das autoridades.”

 Ante os factos, o parecer:

 1.    Na realidade, ao Regulamento n.º 974/98, de 3 de Maio, que introduziu o euro, não se seguiu eventual iniciativa legislativa interna tendente a definir a moldura sancionatória para as situações de incumprimento.

 2.    A Recomendação 2010/191/UE, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia, com carácter interpretativo, define: "os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento" [Rec. 2010/191: al. a) do n.º 1].

 3.    A Recomendação diz mais:

 "A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.”

 4.    O Banco de Portugal é o garante da moeda com curso legal.

 5.    Daí que lhe cumprisse, perante as participações que lhe vêm sendo dirigidas, notificar os infractores a que afeiçoem a sua conduta aos ditames da lei, sob pena de desobediência.

 6.    O Código Penal prescreve:

 “Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade… competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se, na ausência de disposição legal, a autoridade fizer a correspondente cominação.” (Lei 48/95: al. b) do n.º 1 do art.º 348).

 7.    Os letreiros, cartazes, anúncios, que surgem com advertências a recusar a moeda com curso legal em exclusivo benefício dos cartões de pagamento, constituem condições gerais dos contratos (DL 446/85: art.º 2.º).

 8.    No caso, é de condições gerais absolutamente proibidas que se trata e, trasladadas para os contratos singulares, convertem-se em cláusulas feridas de nulidade [DL 446/85: art.º 12 e al. a) do art.º 21].

 9.    Porque absolutamente proibidas, configuram, na circunstância, ilícitos de mera ordenação social (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-A)

 10.  A contra-ordenação económica resultante é “muito grave” com coimas aplicáveis que variam segundo a dimensão da empresa (DL 09/2021: al. c) do art.º 18).

 11.  As violações no espaço nacional montam em:

 

11.1. Micro-empresas -       € 3 000 a € 11 500

11.2.  Pequenas empresas – € 8 000 a € 30 000

11.3.  Médias empresas -     € 16 000 a € 60 000

11.4.  Grandes empresas -   € 24 000 a € 90 000

[DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-A; DL 09/2021: al. c) do art.º 18].

 

8.       No Espaço Económico Europeu, as coimas atingirão ou 4% do volume de negócios anual ou, a não ser possível apurá-lo, montante até € 2 000 000.

 

9.       Cabe ao consumidor exigir, de par com a presença da autoridade policial para remover a resistência, o livro em suporte papel para deduzir a reclamação a apresentar ao Banco de Portugal [DL 156/2005: n.º 5 do art.º 2.º; DL 446/85: n.º 1 art.º 34 - C].

 

EM CONCLUSÃO

a.           A lei proíbe, em princípio, a recusa de dinheiro com curso legal [Rec. C.E n.º 191/2010: al. a) do n.º 1].

 

b.           Se, notificado para adequar a conduta à lei, o infractor persistir na recusa, comete crime de desobediência (Cód. Penal: al. b) do n.º 1 do art.º 348)

 

c.           A recusa, com expressão em qualquer suporte físico, constitui condição geral dos contratos [DL 446/85: art.º 2.º].

 

d.           Uma tal condição é absolutamente proibida [DL 446/85: al. a) do art.º 21].

 

e.           E constitui contra-ordenação económica muito grave com coima de € 3 000 (mínimo para micro-empresa) a € 90 000 (máximo para grande empresa) [DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-A e DL 09/2021: al. c) do art.º 18].

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

 

Mário Frota

Presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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