quarta-feira, 2 de abril de 2025

Identificados oito casos de sarampo em Portugal desde o início do ano

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) destaca que Portugal mantém uma elevada taxa de adesão à vacinação, no entanto, está preocupada com movimentos anti-vacinas noutros países.

Já foram identificados oito casos de sarampo em Portugal, desde o início do ano. São seis adultos e duas crianças. Os dados foram avançados à SIC Notícias pela Direção-Geral da Saúde (DGS), que garante que os doentes estão bem.

Trata-se de casos importados ou relacionados com casos importados. Dos oito casos, metade ocorreu em pessoas não vacinadas. Sete concentram-se em Lisboa e Vale do Tejo e um foi diagnosticado na região Centro. Ler mais

Diário de 2-4-2025

 


Diário da República n.º 65/2025, Série I de 2025-04-02

Presidência do Conselho de Ministros

Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, que revê a carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.

Presidência do Conselho de Ministros

Cria a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, o suplemento remuneratório aos trabalhadores e dirigentes e regula a transição de carreiras especiais.

Assembleia da República

Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

CARTA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL


 A 17 de Maio de 2021 veio a lume, no Jornal Oficial, em Portugal, a CARTA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL.

Na esteira da Carta Europeia de Comunicações Electrónicas que a Directiva 2018/1972, de 11 de Dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, dera à estampa, consagra um sem número de princípios e regras.

Os serviços de comunicações electrónicas assumem um papel fundamental na vida quotidiana.

 Maior relevo se lhes conferiu agora, já que se entronizou a Internet como um direito humano.

 Tanto a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia como a  Constituição da República Portuguesa constituem suporte dos direitos que ora se consignam com suprema dignidade. Direitos de que os cidadãos naturalmente se reclamam em razão dos serviços ora consignados neste particular.

  A Directiva 2018/1972, que institui o Código Europeu das Comunicações Electrónicas, como se realça, impõe aos Estados-membros da União Europeia que garantam a todos os consumidores, em seus territórios, o acesso à Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais.

O texto, que é impressivo e esclarecedor, proclama - sob a epígrafe 

“serviço universal a um preço acessível”

que

  • Os Estados-membros garantam aos consumidores, nos seus territórios, acesso, a preços moderados, e em função das condições nacionais específicas, a um serviço adequado e disponível de  Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais com a qualidade para o efeito especificada, incluindo a ligação subjacente, num local fixo.
  • Os Estados-membros garantam a acessibilidade  tais  serviços, ainda que não em local fixo, caso o considerem necessário para assegurar a plena participação social e económica dos consumidores na sociedade.
  • Os Estados-membros definam, em função das condições nacionais e da largura de banda mínima de que desfruta a maioria dos consumidores dentro de cada um dos espaços nacionais, o serviço adequado de acesso à Internet de banda larga para os fins neste passo consignados, de modo a assegurar a largura de banda necessária para a participação social e económica de cada um e de todos na sociedade.
  • O serviço adequado de acesso à Internet de banda larga deve ser capaz de proporcionar a largura de banda necessária para apoiar, pelo menos, o conjunto mínimo de serviços ao alcance dos cidadãos.

A Carta Portuguesa aparelha um sem-número de direitos que têm como pano de fundo a Sociedade Digital e a adequação dos interesses de homens, mulheres e crianças a um tal ambiente, a saber:

  • direitos em ambiente digital; 
  • direito de acesso ao ambiente digital;
  • liberdade de expressão e criação em ambiente digital; garantia do acesso e uso;
  • direito à protecção contra a desinformação;
  • direito à privacidade em ambiente digital;
  • uso da inteligência artificial e de robôs;
  • direito à neutralidade da Internet;
  • direito ao desenvolvimento de competências digitais;
  • direito à identidade e outros direitos pessoais;
  • direito ao esquecimento;
  • direitos em plataformas digitais;
  • direito à cibersegurança;
  • direito à protecção contra a geolocalização abusiva;
  • direito ao testamento digital;
  • direitos digitais face à Administração pública;
  • direito das crianças;
  • acção popular digital e outras garantias.

A Carta é o resultado de uma inconfessável intenção de enquadrar normativamente as situações factuais de ocorrência quotidiana ou pretende delinear de uma disciplina prospectiva ante a evolução estimada da Sociedade Digital?

É convicção nossa de que a Carta de Direitos Humanos na Era Digital é uma fundada tentativa de enquadrar algo com uma expansão considerável no dia-a-dia sem as baias de um qualquer ordenamento que cerceie,  limite, coarcte a iniciativa e a liberdade com que tais fenómenos se exprimem no quotidiano, cada vez com maior intensidade, na translação da sociedade analógica para a SOCIEDADE DIGITAL.

Relevante é que os direitos, ora reconhecidos, se cumpram em plenitude.

Que não seja mais um conjunto de regras sobre as quais o mais absoluto descaso se abaterá!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Sabe que elétricos pode comprar com o apoio do Estado?

UE pode dizer adeus aos tradicionais triângulos de sinalização: invenção espanhola quer revolucionar a segurança rodoviária

A Comissão Europeia pode avançar com a recomendação da proibição dos triângulos de advertência tradicionais em favor de faróis conectados, como a luz V-16: esta foi a proposta do eurodeputado Borja Giménez Larraz, numa consulta oficial que pode ser o primeiro passo para uma regulamentação comum na União Europeia.

Segundo dados em consulta apresentados ao Parlamento Europeu, 13,89% das mortes nas autoestradas e vias rápidas são de peões atropelados ao saírem dos veículos, muitos dos quais com os triângulos de sinalização colocados: esta estatística levantou questões sobre a eficácia e segurança do atual protocolo de sinalização de incidentes nas estradas.

O eurodeputado espanhol solicitou à Comissão Europeia que considere a possibilidade de “recomendar a proibição do uso de triângulos de emergência e a sua substituição por luzes de advertência conectadas eletronicamente aos Centros Nacionais de Gestão de Tráfego”. O objetivo é duplo: aumentar a segurança nas estradas e padronizar as regulamentações em todos os países da UE. Ler mais

 

 

O futuro dos seguros automóveis quando a condução for sem condutores

 

Atualmente, os seguros automóveis baseiam-se em fatores como a experiência do condutor, histórico de acidentes, idade e localização geográfica para o cálculo dos prémios. Contudo, num cenário onde o “condutor” é um sistema de inteligência artificial a operar de forma autónoma, estas variáveis tornam-se obsoletas. Com os veículos autónomos, os acidentes causados por falha humana, que representam a maioria dos acidentes, seriam drasticamente reduzidos.
Consequentemente, as apólices individuais de seguro, atuais tornar-se-ão desnecessárias e desadequadas.
O foco deslocar-se-á para os fabricantes de veículos e detentores de software de condução autónoma. As seguradoras, passarão a oferecer apólices que cubram falhas tecnológicas, ataques cibernéticos e defeitos de conceção.
Surge, assim, uma questão central, quem será responsabilizado em caso de acidente?
O proprietário do veículo, o detentor do software ou o fabricante do automóvel?
À medida que os veículos alcançam a automação total, o impacto desta revolução tecnológica ultrapassa os limites das estradas. O setor de seguros
automóveis, tradicionalmente centrado nos riscos associados à falha humana, enfrentará, inevitavelmente, uma transformação significativa. Ler mais

AIMI: Prazo a contar para herdeiros confirmarem ao Fisco quotas nas heranças indivisas

 
O prazo para os responsáveis das heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao IMI já terminou, no dia 31 de março, mas está agora a contar o prazo, até final de abril, para que os herdeiros confirmarem ao Fisco quotas nas heranças indivisas.

As heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Em causa estão todos os Imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) acima de 600 mil euros, caso não se verifique um entendimento entre herdeiros. A medida, que nasceu com o Orçamento do Estado de 2017, prevê também a tributação na esfera dos herdeiros, na sua quota parte.

As regras do AIMI estabelecem que uma herança indivisa, representada pelo cabeça-de-casal (administrador da herança), pode ser alvo deste imposto. Ou seja, o conjunto de imóveis que integram os bens a ser partilhados, no âmbito de uma herança indivisa, pode ser sujeito a tributação efetiva no AIMI, quando a soma dos VPT de tais imóveis excedam os 600 mil euros. Quem opta pela tributação conjunta pode duplicar estes valores. Ler mais

Termina prazo de candidatura a concursos de professores

 

Os professores têm até às 18:00 de hoje para se candidatarem aos concursos de colocação para o próximo ano letivo, com 11 mil vagas disponíveis, número que os diretores escolares dizem ser insuficiente.

As candidaturas, através da plataforma eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), podem ser submetidas até às 18:00.

Este ano, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai abrir 11.056 vagas, das quais 5.623 serão disponibilizadas para os quadros de zona pedagógica.

Esses lugares serão ocupados por professores contratados que passam a integrar os quadros por cumprirem os requisitos da norma-travão (436), com três contratos sucessivos em horário anual completo, ou através do mecanismo de vinculação dinâmica (5.197), introduzido pelo anterior executivo no novo regime de gestão e recrutamento. Ler mais

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...