O prazo para os responsáveis das heranças indivisas
comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do
Adicional ao IMI já terminou, no dia 31 de março, mas está agora a
contar o prazo, até final de abril, para que os herdeiros confirmarem ao
Fisco quotas nas heranças indivisas.
As heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Em causa estão todos os Imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) acima de 600 mil euros, caso não se verifique um entendimento entre herdeiros. A medida, que nasceu com o Orçamento do Estado de 2017, prevê também a tributação na esfera dos herdeiros, na sua quota parte.
As regras do AIMI estabelecem que uma herança indivisa, representada pelo cabeça-de-casal (administrador da herança), pode ser alvo deste imposto. Ou seja, o conjunto de imóveis que integram os bens a ser partilhados, no âmbito de uma herança indivisa, pode ser sujeito a tributação efetiva no AIMI, quando a soma dos VPT de tais imóveis excedam os 600 mil euros. Quem opta pela tributação conjunta pode duplicar estes valores. Ler mais
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