Distintas posturas entre
o Portugal, pátrias de pátrias, e as nações que legou ao mundo.
Tomemos como modelo o
aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram
soberanamente as regras que a lei das prioridades estabelece.
Nada há que confira
precedência aos idosos, às gestantes, aos deficientes.
E, no entanto, a lei é
imperativa.
Sob a epígrafe “dever de
prestar atendimento prioritário”, o DL n.º 58/2016, de 29 de
Agosto, define
inequivocamente:
·
Todas as pessoas, públicas e privadas,
singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem
atender com prioridade sobre as demais pessoas:
§ Pessoas
com deficiência ou incapacidade;
§ Pessoas
idosas;
§ Grávidas;
e
§ Pessoas
acompanhadas de crianças de colo.
·
Entende-se por:
§ «Pessoa
com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia,
congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as
funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em
conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a
participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um
grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. reconhecido em Atestado
Multiúsos;
§ «Pessoa
idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente
alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
§ «Pessoa
acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até
aos dois anos de idade.
·
A pessoa a quem for recusado atendimento
prioritário, em violação do que precedentemente se dispõe, pode requerer a
presença de autoridade policial a fim de remover a recusa e para que tal
autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para o
efeito.
No
aeroporto de Lisboa, é patente a inobservância da lei.
Os
passageiros da outra riba do Atlântico mostram-se desagradados quando se dão
conta da inexistência, em Portugal, de prioridades nos embarques.
Ao
invés, mal se chega ao Brasil, o panorama é distinto.
Logo
na transposição da fronteira, as pessoas
idosas e as mais, a quem em especial tais prerrogativas se reservam, corrigindo
as assimetrias da “vala comum”, muito mais penosa pela massa infrene de pessoas
que alberga…, são desviadas para lugares onde a celeridade impera pelo menor
número de pessoas a atender,
As
diferenças são realmente comprováveis.
A
solicitude dos brasileiros ante a rudeza das gentes ao serviço de entidades que
superintendem nos serviços em Portugal, quer se trate da Ana quer dos serviços
da transportadora aérea nacional, com responsabilidades na manobra de embarque.
Com
efeito, a “ignorância da lei a ninguém aproveita”. Mas o que dizer de entidades
que violam flagrante e grosseiramente a lei e ainda se permitem comentários
pouco corteses quando alguém reage, invocando direitos que esbarram na couraça
de tão empedernidos servidores?
Do
que se carece em Portugal para se enveredar por uma prática tão saudável que é,
de resto, expressão da dignidade humana que o Texto Fundamental e demais leis
ordinárias consagram irrefragavelmente?
Louve-se
a urbanidade das autoridades brasileiras, reverbere-se a ostensiva atitude de
afronta a elementares regras cívicas e
que as portuguesas assumem impunemente.
E,
no entanto, a lei é assistida de coercibilidade:
A
recusa das prioridades constitui contra-ordenação económica leve, punível nos
termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE).
Afigura-se-nos
que na inconsideração cabe também a leveza das cominações legais.
O
ilícito contra-ordenacional deveria ser qualificado como grave e as entidades
instadas a pôr em execução o que a lei prescreve com um cunho de
imperatividade.
Seria
o mínimo expectável! E exigível!
Mário
Frota
Presidente
emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal