quinta-feira, 6 de março de 2025

CONSUMIDOR DESINFORMADO… VANTAGENS DO ’OUTRO LADO’

 


A antena portuguesa da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosa e ardilosamente por associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, tornou ao tema das ‘entradas’ não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei. Em artigo publicado, em tempos, num espaço que, ao que parece, domina: o “Notícias ao Minuto”

Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…

E torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde vergonhosamente o grande público.

Versejando:

Eis no que ora  investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

 

Mas o que diz, ademais,

Co’ umas vírgulas “colossais”?

 

“Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

 

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de ‘alcoolémia’

“Turvar-se” o consumidor…

 

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

Explicitando:

[O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)

[1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 - …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)

(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)

[“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015 – n.º 3 do art.º 135)

A ‘couvert’ não solicitado

Pagamento recusado

 

Se o ‘couvert’ for aviado,

Sem o ter solicitado,

Ainda que ‘abocanhado,’

O pagamento é “rechaçado”…

 

É de lei, está lá prantado

Não o deturpe a Proteste

Que consumidor enganado

É nisso que ela investe…

 

Não queira a empresa belga DECO-Proteste, Limitada, promover a  inversão do ónus.

Perante a entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento não consentido do copo de vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há consentimento.

Inferir da não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e o seu espírito.

Só não percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.

Não importa andar às voltas para responsabilizar o consumidor.

A pergunta faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!

Discussões destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.

A fórmula “é servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio não é consentimento”!

Quem cala não consente… E quem trinca menos ainda consente… nem mais nem menos!

Que de uma vez por todas deixe a DECO-Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!

Porque os restaurantes, no Porto, ao que vimos,  exibem uma emoldurada folha com estes dislates com a chancela da DECO-Proteste,, que se fazem passar por lei, quando alguém reponta…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Exames do secundário arrancam a 17 de junho e inscrições a partir de hoje

 

As inscrições para os exames nacionais arrancam esta quinta-feira, 6 de março, terminando no próximo dia 19. Os exames, em junho, começam como sempre com a disciplina de Português. 

As inscrições pra os exames nacionais arrancam esta quinta-feira, dia 6, terminando a 19 de março, segundo o despacho normativo que aprova o regulamento das provas e avaliação externa, publicado segunda, 3, em Diário da República.

As provas são feitas em papel e voltam a contar para a nota final da disciplina. O processo de inscrição é online, inscrevendo-se aos alunos na Plataforma de Inscrição Electrónica em Provas e Exames (PIEPE).

A época dos exames nacionais começa, como sempre, com a primeira fase e com a disciplina de Português, cujo exame está marcado para 17 de junho, seguindo-se Biologia e Geologia a 20 de junho, Física e Química a 26 de Junho e o exame de Matemática a 30 de junho. As pautas referentes à primeira fase de exames são afixadas a 15 de julho. Ler mais

 

Operação Carnaval 2025: 11 mortos registados em mais de 3.500 acidentes

 

As autoridades registaram mais de 3.500 acidentes rodoviários no período do Carnaval, com a PSP a registar quatro vítimas mortais e a GNR sete, segundo informações hoje divulgadas.

Em comunicado, a GNR indica que durante a operação Carnaval 2025, que decorreu entre 24 de fevereiro e 05 de março, fiscalizou mais de 78.300 condutores, dos quais 1.093 conduziam com excesso de álcool. Destes, 493 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue considerada crime (mais de 1,2 g/l) e 194 por conduzirem sem habilitação legal.

Já a PSP refere que fiscalizou na Operação Carnaval mais de 22.000 condutores, tendo detido 380 pessoas por crimes rodoviários, dos quais 199 por condução de veículo em estado de embriaguez e 181 por falta de habilitação legal para conduzir. Ler mais

Crise do chocolate: Marcas substituem ingredientes para reduzir custos

 

Se é fã de chocolate e costuma comprá-lo regularmente, já terá reparado que estes até podem manter o preço, mas o tamanho das embalagens tem reduzido. A confirmação desta estratégia – chamada “reduflação” – foi dada à Marketeer pela Mondelez, dona de produtos como a Milka ou Oreo, e a Mars Wrigley, que detém os M&M, Snickers ou Mars, tendo a Mondelez Portugal admitido a possibilidade de aumento de preços no futuro.

Tudo se deve à chamada “crise do chocolate” que está a elevar os preços de produção a níveis recordes. As empresas estão, por isso, a tentar adaptar-se ao aumento dos custos de produção procurando ingredientes alternativos.

De acordo com o jornal El Economista, para evitar passar o aumento dos custos integralmente para os consumidores (arriscando-se a perder clientes), muitas marcas estão a substituir a manteiga de cacau por gorduras de qualidade inferior, podendo impactar negativamente a experiência de consumo. Ler mais

Diário de 6-3-2025

 


Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06

Assembleia da República

Substituição de membro no Conselho Superior de Defesa Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro, que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à aquisição de veículos ligeiros, pesados e motociclos, para a Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização de despesa com a empreitada de alimentação artificial das praias da Costa da Caparica e de São João da Caparica.

Presidência do Conselho de Ministros

Concretiza o memorando de entendimento celebrado com a República da Colômbia, com vista à participação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no processo de produção e personalização de passaportes e outros documentos oficiais da Colômbia.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Uzbequistão sobre Cooperação Económica.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, modificando o universo da declaração automática do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.

Educação, Ciência e Inovação

Define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

Infraestruturas e Habitação e Juventude e Modernização

Aprova a calendarização das medidas previstas à implementação do sistema de atendimento omnicanal para as entidades e serviços na dependência do Ministro das Infraestruturas e Habitação.

Juventude e Modernização e Agricultura e Pescas

Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro da Agricultura e Pescas.

Agricultura e Pescas

Altera os Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados pela Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, que cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO.

Parlamento vota reposição de 302 freguesias após veto de Marcelo

 

O decreto desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, e foi subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, tendo sido aprovado com votos contra da IL e a abstenção do Chega.

O parlamento reaprecia, esta quinta-feira, o decreto vetado pelo Presidente da República sobre a reposição de 302 freguesias agregadas durante a reforma administrativa de 2013, que deverá ser reconfirmado pela maioria dos deputados.

O decreto desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, e foi subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, tendo sido aprovado em 17 de janeiro, com votos contra da IL e a abstenção do Chega.

Os partidos políticos que subscreveram o decreto, incluindo o PS e o PSD, já anunciaram a intenção de o reconfirmar. Ler mais

 

Imprensa Escrita _ 6-3-2025






 

O NATAL E O ASSÉDIO DAS CRIANÇAS PELA PUBLICIDADE

  Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos n...