sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

ANACOM aplica coima de mais de 356 mil euros à NOWO por violações das regras sobre celebração e cessação dos contratos e faturas detalhadas


Nota de Imprensa

 A ANACOM decidiu aplicar à NOWO uma coima no valor de 356 375 euros, por violações das regras aplicáveis à celebração de contratos, à emissão de faturação detalhada e à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, regras essas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e nas decisões desta Autoridade de 09.03.2012 e de 05.09.2018.

Relativamente à contratação de serviços, estão em causa situações em que não foi prestada aos consumidores a totalidade da informação pré-contratual legalmente exigida e em que não foi cumprida a regra legalmente prevista para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica, regra essa que exige, quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração.

As regras previstas para a celebração de contratos à distância visam proteger os interesses dos consumidores que, perante uma proposta contratual apresentada por meios informais e sem a presença simultânea das partes (o que retira solenidade ao ato da contratação), podem considerar que a aceitação de uma proposta verbal não implica a assunção de qualquer obrigação. Tais regras pretendem também evitar que os consumidores sejam confrontados com a existência de contratos celebrados em seu nome sem que tenham dado o consentimento a tal contratação.

Quanto à faturação detalhada, está em causa a emissão de orientações internas por parte da NOWO, cuja aplicação, pelos seus trabalhadores, agentes ou parceiros de negócio, não só era suscetível de conduzir a violações, como efetivamente violou, as obrigações previstas na decisão da ANACOM de 05.09.2018, relativa ao nível mínimo de detalhe e informação das faturas a assegurar aos assinantes sem quaisquer encargos.

Essas violações prendem-se com o facto de, nas situações em que existiam em curso vários períodos de fidelização em curso, constasse das faturas detalhadas apenas a data do término do período de fidelização que acabava em último lugar – e não as datas em que terminava cada período de fidelização –, e, nos casos em que existiam vários contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com períodos de fidelização em curso, constasse dessas faturas apenas o valor total dos encargos devidos pela cessação antecipada dos contratos – e não o valor individualizado devido pela cessação antecipada de cada contrato –, situações que foram, entretanto, corrigidas pela empresa.

No que respeita à cessação dos contratos, estão em causa situações em que a NOWO não prestou aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes, no que respeita aos meios e contactos disponíveis para a apresentação do pedido de denúncia/resolução contratual e em que solicitou a assinantes que apresentaram pedidos de denúncia contratual documentos desnecessários à conclusão do procedimento de denúncia.

Foram também verificadas situações em que a empresa incumpriu o prazo de que dispunha para solicitar aos assinantes que apresentarem pedidos de denúncia contratual elementos necessários à conclusão do procedimento de cessação do contrato, a forma – escrita – que a comunicação reveria revestir e o seu conteúdo – não indicou o prazo de 30 dias úteis de que os clientes dispunham para enviar os elementos em falta.

Constatou-se ainda que, nas comunicações de confirmação da denúncia do contrato, a NOWO não indicou toda a informação legalmente exigida, tendo, em alguns casos, prestado informação incorreta quanto à obrigação de pagamento de encargos pela cessação do contrato, por incumprimento de períodos de fidelização.

As regras instituídas pela ANACOM em 09.03.2012 visam por um lado, promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador. Tais regras proíbem também a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes. assegurando a possibilidade de os utilizadores finais escolherem o operador que mais lhes convém, podendo, assim, beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial. 

Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera.

As matérias relacionadas com a contratação à distância, a faturação detalhada e com a cessação dos contratos por iniciativa dos clientes continuarão a merecer, da parte da ANACOM, um acompanhamento muito próximo que vise garantir o cumprimento das regras aplicáveis.

A NOWO já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

 

 

 

Para mais informações contacte:

Assessoria de Imprensa – ANACOM, 21 721 1000

ilda.matos@anacom.pt

OBSOLESCÊNCIA precoce...

'Petróleo espacial', a nova droga sintética em Hong Kong

 
A polícia de Hong Kong anunciou hoje a apreensão no aeroporto de três quilos de um anestésico usado para produzir uma nova droga sintética, conhecida como 'petróleo espacial', que terá causado três mortes no território.

Num comunicado, a Alfândega da região semiautónoma chinesa disse que os três quilos de etomidato tinham um valor de mercado de 3,2 milhões de dólares de Hong Kong (cerca de 400 mil euros).

O etomidato, um anestésico de curta ação, administrado por via intravenosa, é utilizado principalmente em serviços de urgência, unidades de anestesia, salas de cirurgia e unidades de cuidados intensivos.

Esta substância química foi encontrada num saco e numa caixa de alimentos dentro de uma bagagem não reclamada, vinda da Malásia, em 08 de janeiro. Ler mais

 

Mais de metade das farmácias reportaram faltas de medicamentos em 2024

 Mais de metade das farmácias reportaram no ano passado ao Infarmed falhas de medicamentos e no top 20 dos que mais falharam estão os antidiabéticos e os usados nos casos de hiperatividade e défice de atenção, segundo dados oficiais.

Os dados do Relatório Anual da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos relativos a 2024, hoje divulgados, indicam que foram 1.545 as farmácias que notificaram faltas de medicamentos, uma situação que acontece quando não é possível satisfazer a prescrição médica num período inferior a 12 horas.

Quanto aos medicamentos com ruturas notificadas, apenas 14 (menos três do que em 2023) não tinham substituto no mercado, mas ainda assim o Infarmed aplicou medidas de mitigação que impediram o efeito no doente. Ler mais

Maioria dos universitários do Porto pondera emigrar após terminar o curso

A maioria dos estudantes do ensino superior da academia do Porto inscritos em 2023/2024 ponderam emigrar após a conclusão do curso para países com maior nível salarial, como Reino Unido ou Suíça, segundo um estudo hoje revelado.

Os principais destinos para os quais os estudantes do ensino superior ponderam emigrar são o “Reino Unido, Suíça, Países Baixos, Alemanha e Luxemburgo”, conclui um estudo do Centro de Estudos da Federação Académica do Porto (CEFAP) a que a Lusa teve hoje acesso.

Os dados recolhidos pelo CEFAP indicam que mais de 73% dos estudantes inscritos em instituições do Ensino Superior da academia do Porto inscritos no ano letivo 2023/2024 “ponderam emigrar após a conclusão do Ensino Superior para países com maior nível salarial, resultando numa potencial perda líquida de 95 mil milhões de euros para o país”.

A amostra teve um total de 375 estudantes e tem uma margem de erro de 5%.

Quase 25% dos estudantes inquiridos tinham a decisão de emigrar tomada e apenas 10% assumiram que iriam permanecer em Portugal. Ler mais

Falhas nas declarações ao Fisco deixam mais de 46 mil famílias sem apoio à renda

 

Mais de 46 mil famílias que cumprem os critérios para receber o apoio extraordinário à renda encontram-se impedidas de aceder a este subsídio devido a falhas nas declarações fiscais dos seus senhorios, inconsistências nos contratos de arrendamento ou mesmo por dúvidas relativamente às suas próprias declarações de rendimentos. Os dados foram avançados ao jornal PÚBLICO pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que aponta várias razões para esta situação.

O apoio extraordinário à renda, que pode atingir um máximo de 200 euros por mês, foi implementado em 2023 com o objetivo de auxiliar os inquilinos com rendimentos até ao sexto escalão de IRS e cuja taxa de esforço com a renda seja igual ou superior a 35%. No entanto, desde a sua criação, o número de beneficiários tem vindo a diminuir de forma acentuada. No final de 2023, o apoio abrangia mais de 258 mil famílias, mas esse número caiu para cerca de 205 mil no final do mesmo ano. Já em janeiro de 2024, de acordo com o IHRU, restavam apenas 145.870 beneficiários, uma quebra de quase 30% face ao mês anterior. Ler mais

Quase 60% dos professores admitem que já sofreram bullying nas escolas

 

Ao todo foram ouvidos 2529 docentes, dos quais 59% dizem já ter sido alvo de violência psicológica e/ou física. As agressões verbais representam quase dois terços das ameaças e 10% dos professores dizem ter sido vítimas de violência física.

Quase 60% dos professores admitem já ter sofrido bullying nas escolas. A maioria dos agressores são os alunos, mas os pais também estão entre os responsáveis.

Esta é a principal conclusão do estudo “Instantâneos da Escola Pública: Inquérito Bullying a professores” do Movimento Missão Escola Pública, avançado pelo jornal Expresso e publicado nas redes sociais.

Ao todo foram ouvidos 2529 docentes, dos quais 59% dizem já ter sido alvo de violência psicológica e/ou física, e apenas 18% dos casos de bullying foram reportados à Escola Pública, o que, segundo o estudo, "evidencia a falta de suporte institucional e a falta de confiança no sistema de apoio". Ler mais

 

Europa prepara-se para a maior vaga de consolidação no setor das telecomunicações

  Os reguladores estão gradualmente a adotar uma abordagem mais flexível, que favorece a criação de grandes operadores nacionais capazes de...