segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

 Mais de metade dos partos em Lisboa realizaram-se, em 2023, em hospitais privados, revelou esta segunda-feira o ‘Jornal de Notícias’: já no Porto, o segundo concelho com mais nascimentos, registou uma taxa de 35% enquanto a média nacional foi de 18,2%.

Segundo dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2023 realizaram-se 85.041 partos em hospitais, dos quais 18,2% em unidades de saúde privadas, num crescimento de 5% face a 2022 e de 4,2 pontos percentuais se recuarmos uma década. Nos hospitais públicos, ou parceria público-privada, houve um aumento de 2% para 69.556 partos. Na Área Metropolitano de Lisboa, 31% dos partos realizaram-se no privado, sendo que só em Lisboa representaram 56% dos 18.164 partos – mais 12 pontos percentuais quando comparado com 2013.

O Porto registou 7.726 partos, dos quais 35% no privado, um crescimento de cinco pontos percentuais face a 2013 – Braga foi o terceiro concelho com mais partos, com 10% no privado, menos dois pontos percentuais.

Diogo Ayres de Campos, presidente da Federação das Sociedades Portuguesas de Obstetrícia e Ginecologia, lembrou que “há uma resposta enorme da medicina privada em Lisboa e Vale do Tejo” – no entanto, sublinhou, “nunca tinha ficado em Lisboa acima dos 50%, numa fasquia psicológica elevada”. 2023, recordou, foi um ano “muito conturbado na Obstetrícia e Ginecologia nacional, sobretudo para a região de Lisboa e Vale do Tejo, com uma resposta muito débil na assistência obstétrica no SNS”.

UM MÍNIMO DE DECÊNCIA… A ABOLIÇÃO EFECTIVA DOS CONSUMOS MÍNIMOS

 


A Lei de Protecção dos Consumidores de Serviços Públicos Essenciais (LPSPE) tem como causa próxima os excessos, os inomináveis abusos que os operadores se propuseram rubricar após as nacionalizações.

Excessos que denunciámos “ad nauseam” no pequeno ecrã quando, por deferência de Coelho Ribeiro, então presidente da RTP, ali se criou uma rubrica de Defesa do Consumidor.

Um simples exemplo: o salário mínimo seria, ao tempo, de 33 000$00; as famílias, sem qualquer suporte factual, recebiam facturas de 80 000 ou 90 000$00 com a cominação: ou paga em 10 dias ou efectuamos o corte. A EDP foi rainha na “facturação por estimativa”, que instituiu ao arrepio da tradição e dos “bons costumes” negociais.

Desde logo se intuiu que o respeito pelo princípio-regra da “protecção dos interesses económicos do consumidor” imporia se facturasse só “o que se consumia e nessa exacta medida”…

Com a revisão da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981, e porque os serviços públicos essenciais se apresentavam em relação de supra/infra-ordenação, curial seria se adoptasse uma regra de equilíbrio inter partes.

Donde, n.º 8 do seu artigo 9.º:

“Incumbe ao Governo adoptar medidas adequadas a assegurar o equilíbrio das relações jurídicas que tenham por objecto bens e serviços essenciais, designadamente água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e transportes públicos.”

Daí a LPSPE, que no seu artigo 8.º definiu:

“São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.”

Os operadores, porém, ancorados em seu poderio, aliás, sem grande imaginação, “recriaram” o conceito: introduziram “quotas de serviço”, “quotas de disponibilidade”… [fixas e variáveis] (Água), “assinatura” (Telecomunicações), “taxa de potência” (Energia eléctrica), “termo fixo natural” (Gás)… e outras denominações, fruto de imaginação fácil e produtiva.

E de nada valeu singular iniciativa processual da ACOP – Associação de Consumidores de Portugal - contra as Águas da Figueira, SA, como exemplo, que esbarrou na “incompetência” dos tribunais e na ignorância dos julgadores, fadada ao insucesso como foi!

Como em acção que correu seus termos nos Tribunais Cíveis de Lisboa contra o monopólio das comunicações, a PT, em tema de taxa de assinatura, que também naufragou…

Quando de nossa banda suscitámos o anacronismo dos alugueres dos instrumentos de medição, o legislador, receptivo, aditou, em 2008, ao artigo em epígrafe dois incisos:

“2 - É proibida a cobrança aos utentes de:

a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;

b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;

c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;

d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.

3 - Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável.”

No entanto, consumos mínimos e alugueres persistem sob inúmeras “máscaras” na facturação que se vem emitindo regularmente.

E nem reguladores nem direcções-gerais (mormente a do “consumidor”) nem ‘instituições de consumidores’ emergentes da sociedade civil ousam afrontar o “statu quo”…

E curial seria se restituísse aos consumidores tantas das parcelas que constituem autênticas fortunas ilicitamente arrecadadas pelos operadores em prejuízo  dos orçamentos domésticos.

Não se olvide que os ‘serviços não solicitados’ facturados pela Vodafone e, a esse título, alvo de condenação pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 2022, ascendem, em 4 anos, ao que se diz, em 4 mil milhões de euros…

E outros entorses se registam, constituindo locupletamento ilícito dos operadores em detrimento da bolsa dos consumidores.

 

 Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

"Da nula actividade do Conselho Consultivo do Consumo à inexistente Comissão das Cláusulas Abusivas"


 Sinal de que a política de consumidores jaz morta e arrefece numa qualquer gaveta, é que não há sinais de interesse. Há soluções de continuidade. O anterior Governo mandou-a às malvas. E o actual não tem nem programa nem propósito... (...)

Alzheimer. Medicamento de combate à insónia (popular por cá) eleva risco

 

Portugal registou em 2022 o segundo maior consumo do mundo deste fármaco. 

Um novo estudo, publicado este mês na revista Cell, sobre a relação entre o sono e o desenvolvimento de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer, deixa um importante recado para as pessoas que tomam zolpidem, um medicamento de combate à insónia. Segundo investigadores das universidades de Rochester, nos Estados Unidos, e de Copenhaga, na Dinamarca, sugerem que esta substância psicotrópica impede os processos de eliminação de resíduos tóxicos do cérebro, um fator de risco para o desenvolvimento de demência.

"O estudo chama a atenção para os efeitos potencialmente prejudiciais de certos auxílios farmacológicos para dormir na saúde do cérebro, destacando a necessidade de preservar a arquitetura natural do sono para uma função cerebral ideal", afirma Maiken Nedergaard, principal autora do estudo e co-diretora do Centro de Neuromedicina Translacional da Universidade de Rochester,  num comunicado de imprensa. Ler mais

PSP: Mais de 3.500 infrações por uso indevido de sistemas de retenção

 

A Polícia de Segurança Pública (PSP) registou no ano passado 3.621 infrações relacionadas com a falta ou indevido uso de sistema de retenção, como o cinto de segurança e no transporte de crianças, segundo esta polícia.

Em comunicado, a PSP adianta que no ano passado realizou uma média de 66 operações por dia e fiscalizou 679.512 condutores.

No total foram contabilizadas 199.149 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 544 infrações por dia.

Dessas infrações, 2.677 sucederam por falta do uso do cinto de segurança e 944 por não utilização ou utilização indevida dos sistemas de retenção, nomeadamente das cadeirinhas. Ler mais

 

Diário de 20-1-2025

 


Diário da República n.º 13/2025, Série I de 2025-01-20

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa o vice-presidente e a vogal do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Finanças

Altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.

Defesa Nacional, Justiça, Administração Interna, Infraestruturas e Habitação, Economia, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 78/2024/1, de 4 de março.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, que cria o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Aprova o regime de dedicação plena no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre um Quadro Financeiro Plurianual com a Política de Coesão, Política Agrícola Comum e Política Comum de Pescas, reforçadas e que garantam o reconhecimento das ­especialidades das Regiões Ultraperiféricas.

TikTok volta a funcionar nos Estados Unidos após promessas de Trump

 

O TikTok foi suspenso nos Estados Unidos, após o Supremo Tribunal decidir manter uma lei aprovada pelo Congresso. No entanto, Donald Trump garantiu que ia ‘salvar’ a rede social com um uma ordem executiva ao tomar posse. A plataforma já agradeceu ao presidente eleito.

A empresa que gere a rede social TikTok está a trabalhar para restaurar o acesso nos Estados Unidos à plataforma de partilha de vídeos, depois de ter estado suspensa por uma lei aprovada no Congresso, anunciou este domingo a companhia.

Numa publicação na rede social X, a empresa que gere o TikTok disse que as empresas de tecnologia que enfrentavam multas se não removessem a aplicação do TikTok das lojas digitais e outros fornecedores de serviços tinham concordado em ajudar. Ler mais

 

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...