sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Desagregação de freguesias vai hoje a votos após 12 anos de protestos contra “Lei Relvas”

 

A proposta de desagregação de 302 freguesias que é votada hoje no parlamento culmina um processo de contestação das populações e de autarcas à reforma administrativa de 2013, que agregou e extinguiu freguesias em Portugal continental.

Depois de mais de 12 anos de protestos das populações envolvidas, é proposto que 135 uniões ou freguesias sejam desagregadas, com base num projeto de lei conjunto de PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, a partir dos 124 processos validados por um grupo de trabalho no parlamento, a que se juntaram ainda outros 11 que entretanto sanaram os motivos que terão levado à sua rejeição inicial.

De fora do processo ficaram mais de 30 freguesias por não terem validado os pedidos de desagregação dentro da data limite definida e outras duas dezenas por não cumprirem os critérios populacionais mínimos ou por não terem entregado documentação que comprovasse o cumprimento de outros critérios exigidos, como a demonstração de viabilidade económico-financeira da autarquia. Ler mais

Novas alterações no ciclo global da água provocadas pelos humanos

 

Cientistas da NASA utilizam quase 20 anos de observações para mostrar que o ciclo global da água está a mudar de formas sem precedentes e que a maioria destas alterações é causada por atividades como a agricultura.

Este novo estudo refere também que as alterações podem ter impactos nos ecossistemas e na gestão da água, especialmente em determinadas regiões.

“Estabelecemos através da assimilação de dados que a intervenção humana no ciclo global da água é mais significativa do que pensávamos anteriormente”, destacou, em comunicado, Sujay Kumar, investigador do Goddard Space Flight Center da NASA (agência espacial norte-americana) e coautor de um estudo publicado na revista PNAS. Ler mais

Governo garante que nova lei dos solos baixará em 20% o preço das casas

 

O Governo garante que a nova lei dos solos fará baixar em 20% o preço das novas casas nas áreas metropolitanas e capitais de distrito, fixando valores abaixo dos registados em Portugal em 2024, foi hoje anunciado.

Em informação enviada à Lusa, o Ministério da Coesão Territorial assinala que a “nova lei fixa para as casas novas preços máximos que estão abaixo dos valores médios das transações imobiliárias registadas em Portugal em 2024”, recorrendo ainda ao Instituto Nacional de Estatística (INE) para afirmar que “o atual preço médio do metro quadrado em casas novas é 50% superior ao da habitação usada”.

“Poder comprar casas novas em que o limite máximo de preço fica 20% abaixo dos atuais preços de mercado não só previne, como impede a especulação”, afirma o ministro Castro Almeida, citado pelo documento. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 17-1-2025





 

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos




 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.288, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º  Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

§ 1º  A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.

§ 2º  Os fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.

§ 3º  Ato do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentará o disposto neste artigo e disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

§ 4º  Para fins de aplicação do disposto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie.

Art. 3º  Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix.

Art. 4º  Compete ao Banco Central do Brasil normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a proteção aos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais.

Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra

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Prazo de certidão de não dívida para pedir apoios vai ser alargado

 


Declaração do Fisco tem, neste momento, a validade de três meses e o Governo pretende estendê-la para quatro meses tal como já acontece na Segurança Social. 

Governo vai alargar o prazo da certidão de não dívida do Fisco de três para quatro meses, tal como já acontece na Segurança Social, segundo o pacote para a simplificação fiscal que será aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministro. Esta declaração é essencial para as famílias poderem aceder a apoios sociais e para as empresas se candidatarem a subsídios ou linhas de financiamento.

A agenda de simplificação fiscal estabelece assim “um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária, igualando o prazo de validade da certidão de não dívida emitida pela Segurança Social”, lê-se no documento do Governo a que o ECO teve acesso. Ler mais

IUC já não vai ser pago no mês da matrícula. Já há novas datas

 O Governo irá alterar a forma de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), conhecido por "selo do carro", para que todos os proprietários de automóveis tenham o mesmo prazo de pagamento. Será pago até fevereiro ou em duas prestações a partir de 2026 .

O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) até 100 euros passará a ser feito até ao final de fevereiro, a partir de 2026, sendo desdobrado em duas prestações, pagas em fevereiro e outubro, quando supera os 100 euros.

Esta medida faz parte do pacote de simplificação fiscal apresentado hoje pelo Governo, numa conferência de imprensa conjunta dos ministros das Finanças e da Economia, após o Conselho de Ministros.

Atualmente, o IUC é pago no mês da matrícula, mas "muitas pessoas esquecem-se qual é o mês em que compraram carro, ou foi comprado em 2.ª mão" e isso gera atrasos no pagamento e coimas no IUC, apontou o ministro das Finanças, Miranda Sarmento. Ler mais

 

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...