segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 REGIONAIS

(semana de 30 de Dezembro de 2024)

 

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 


A propósito de bens ofertados na quadra do Natal  e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela  da empresa  Deco-Proteste, Lda. (que se traveste fraudulentamente de associação de consumidores). Recuperadas em parte pela CNN – Portugal num apontamento passado durante os noticiários da semana passada.

 Os contratos celebrados, em princípio, num estabelecimento comercial, são firmes. São para valer. E só podem extinguir-se se os bens se apresentarem não conformes nos 30 dias seguintes à sua entrega. Podendo, depois disso e no período de três anos, o consumidor lançar mão de outros remédios: reparação, substituição, redução do preço e também da extinção do contrato.

 Mas pode tratar-se de contrato “fora de estabelecimento”:  celebrado na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não o do estabelecimento comercial (ou até no estabelecimento se o consumidor for a tanto chamado para o efeito).

 Em princípio, a lei confere ao consumidor, em tais casos, um período de reflexão para que, querendo, se retracte (dê o dito por não dito), pondo termo ao contrato (nuns casos, de 14 dias; noutros, de 30, a saber, se no domicílio ou durante uma excursão).

 Há contratos celebrados em linha (online)  em que, em princípio, o consumidor dispõe de 14 dias para se retractar. Com excepções que há que conhecer.

 Há contratos celebrados regularmente nos estabelecimentos comerciais, em que se confere prazo para os consumidores verificarem se a coisa lhes apraz ou serve, podendo dela abrir mão, se o entender: como na venda a contento e na sujeita a prova.

 A venda a contento é feita sob a reserva de a coisa agradar ao consumidor.

Duas modalidades se entrevêem:

 mera proposta de venda;

 contrato susceptível de resolução (o consumidor poderá pôr-lhe termo se a coisa lhe não agradar).

Como proposta de venda, a coisa ser-lhe-á facultada para exame.

A proposta considera-se aceita se o consumidor se não pronunciar dentro do prazo para aceitação ( 8, 10, 15 dias…).

 Não havendo contrato não há pagamento: o valor do preço a depositar, sê-lo-á a título de caução. Devolvida a coisa, restituir-se-á a caução na íntegra.

Havendo contrato, a entrega da coisa não impede que o comprador lhe ponha termo: a devolução da coisa obriga à restituição imediata do preço.

 Em caso de dúvida, presume-se tratar-se  de proposta de venda.

 A compra e venda sujeita a prova também tem o seu regime no Código Civil: considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor.

 Condição suspensiva: as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio jurídico produz os efeitos normais.

 Mas a venda sujeita a prova pode estar sujeita a condição resolutiva: as partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a extinção do negócio.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio não produzirá efeitos.

 A coisa deve ser facultada ao comprador para prova: prova a fazer dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

 Se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que razoáveis.

 Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se alude, a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os efeitos normais) e por não verificada quando resolutiva (com análogos efeitos).

 Mas as partes podem ainda, ao abrigo da liberdade contratual, lançar mão do regime de dois ou mais negócios jurídicos ou apor no contrato as cláusulas que lhes aprouverem.

 Pactuando-se ou resultando dos usos que se a coisa não agradar ou não servir, efectuar-se-á a troca por outra, a solução será sempre menos gravosa para o vendedor. Porque não tem de devolver o preço pago.

 Mas é o que resulta da lei ou dos usos com força de lei: é direito, não  favor nem mera cortesia…

 Iludir os consumidores, isso sim,  é crime de lesa-cidadania!

 Que o Novo Ano seja portador das maiores venturas! E a informação seja fidedigna: séria, rigorosa, objectiva e adequada!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Temperaturas baixas provocam problemas respiratórios e cardíacos: sete dicas para se proteger

Em dias de muito frio, agasalhe-se bem e procure evitar mudanças bruscas de temperatura. Em situações extremas, o enregelamento e a hipotermia podem levar a amputações ou mesmo à morte. Vigie de perto crianças, idosos e doentes crónicos, que não têm grande perceção das mudanças climáticas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a falta de aquecimento nas casas é a principal causa de morte entre os idosos em Portugal. Telefone com frequência ou visite-os, se necessário. Tenha cuidado com lareiras e aquecedores a gás. Não acenda fogareiros a carvão dentro de casa. A acumulação de monóxido de carbono em locais fechados pode ser fatal, pelo que deve deixar uma porta ou janela aberta para haver circulação do ar.

Mantenha-se atento aos avisos das autoridades de saúde, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Ler mais

Sabe se tem portagens por pagar? Evite multas com estes conselhos

 

Se já fez uma viagem de carro pelas autoestradas de Portugal, provavelmente passou por portagens. Porém, com a correria do dia a dia, é fácil esquecer de pagar alguma. Tem portagens em dívida? Não se preocupe, vamos explicar–lhe tudo o que precisa de saber para consultar e pagar essas portagens vencidas, de forma simples e rápida.

Como saber se tem portagens em dívida?

Uma das primeiras perguntas que surge é: como saber se tenho portagens em dívida? Se já não se lembra se pagou ou não uma portagem, é essencial verificar o estado da sua conta o mais rápido possível para evitar multas e juros adicionais.

Felizmente, existem várias formas de consultar se tens portagens em atraso: Ler mais

China lleva dos décadas engañando a los consumidores europeos con un falso sello de calidad

 

El uso de un logo que imita a uno de la Unión Europea y garantiza la seguridad de los productos lleva usándose años sin ningún tipo de intervención ni sanción comunitaria al respecto

El fraude del acero viene de China: seis millones impagados al Fisco en cuatro meses

Empresas chinas llevan dieciocho años engañando a los consumidores europeos, haciéndoles creer que los productos que venden en el continente han pasado el examen de calidad que exigen las autoridades de la UE, y por el momento no parece que ni la Comisión ni el Parlamento comunitarios vayan a hacer nada por arreglarlo, más allá del clásico 'estamos trabajando en ello'.

El objeto de esta picardía son artículos de higiene personal, juguetes, electrodomésticos, muebles, material de oficina… cualquier cosa que a alguien pueda ocurrírsele, y la treta que usan los fabricantes es un falso sello CE, casi idéntico al oficial. Ler mais

 

Entre um idoso e uma grávida, quem tem atendimento prioritário? Saiba as regras das filas

 

Existem regras para o atendimento prioritário com o objetivo de regulamentar quem tem prioridade nas filas. À luz da legislação nacional, saiba quem pode beneficiar deste regime de prioridade, que entidades são obrigadas a prestar atendimento prioritário e quais estão excluídas, e ainda como funciona este sistema.

A lei do atendimento prioritário, regulamentada em ‘Diário da República’ no Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de agosto, tem como objetivo assegurar que todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas ou pessoas acompanhadas de crianças de colo possam ser atendidas com prioridade em todos os setores da sociedade.

Quem é obrigado a prestar atendimento prioritário?

As entidades obrigadas a prestar atendimento prioritário são todas as que disponibilizam serviços presenciais ao público, sejam estas públicas ou privadas, singulares ou coletivas.

Que entidades são excluídas? Ler mais

Taxas ilegais: Anacom já pagou mais de 100 milhões às operadoras


Os tribunais obrigaram a Anacom a devolver 112 milhões de euros em taxas cobradas ilegalmente nos últimos quatro anos às operadoras de telecomunicações.

A Autoridade Nacional de Comunicações, Anacom foi obrigada a devolver aos operadores de telecomunicações, até ao passado mês de novembro, 112 milhões de euros em taxas cobradas ilegalmente, avança o jornal Eco.

Entre os montantes a devolver destacam-se os 72 milhões de euros que, em mais de duas dezenas de processos já transitados em julgado, os tribunais determinaram ter sido cobrados indevidamente à NOS.

Estes casos remontam ao período de 2020 a 2024, disse ao jornal fonte oficial do regulador, e o montante a devolver pode subir significativamente após acórdão emitido em outubro pelo Tribunal Constitucional. Ler mais

 

Diário de 30-12-2024

 


Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30

Assembleia da República

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ― Gémeas Tratadas com o Medicamento Zolgensma.

Assembleia da República

Eleição de um membro para a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

Presidência do Conselho de Ministros

Prorroga as medidas excecionais de simplificação dos procedimentos de produção de ­energia a partir de fontes renováveis.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a utilizar as disponibilidades de tesouraria de fundos europeus para acelerar a execução e modernização dos centros tecnológicos especializados, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa para apoios financeiros ao funcionamento das equipas de sapadores florestais para o período de 2025-2029.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o desenvolvimento de um Modelo de Linguagem em Grande Escala da Língua Portuguesa de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa ao fornecimento de alimentação para as suas unidades, estabelecimentos e órgãos.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de energia elétrica para o ano de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de gás natural para o ano de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à reprogramação de despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares nas rotas Lisboa/Horta/Lisboa, Lisboa/Santa Maria/Lisboa, Lisboa/Pico/Lisboa, Funchal/Ponta Delgada/Funchal e Funchal/Terceira/Funchal.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de medicamentos e dispositivos inseridos no Programa Nacional de Saúde Reprodutiva.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 e o respetivo Plano de Ação para os anos de 2025-2026.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a despesa relativa à participação portuguesa em iniciativas de cooperação com organizações de cooperação científica e tecnológica e em infraestruturas de investigação europeias.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a implementação e autoriza despesa relativa a parcerias internacionais com universidades norte-americanas.

Presidência do Conselho de Ministros

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Crato e adoção de medidas preventivas no âmbito do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (Barragem do Pisão).

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Retifica a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, que regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo C bem como os processos de monitorização e de acompanhamento.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Retifica a Portaria n.º 314/2024/1, de 4 de dezembro, que procede à quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

Administração Interna

Procede à primeira alteração ao Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos, anexo à Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, e da qual faz parte integrante.

Infraestruturas e Habitação

Determinação do quantitativo da taxa unitária de terminal a utilizar para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal, prestados nos aeroportos públicos nacionais para o ano de 2025.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026.

Agricultura e Pescas

Quarta alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 194/2023, de 7 de julho, 80-C/2024/1, de 4 de março, e 155-A/2024/1, de 24 de maio, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras.

Agricultura e Pescas

Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas», e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Agricultura e Pescas

Oitava alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no domínio «Sustentabilidade ― Ecorregime» do eixo «A ― Rendimento e sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Agricultura e Pescas

Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», e C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», integradas na intervenção C.1.2, «Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes naturais», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Agricultura e Pescas

Oitava alteração da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, e oitava alteração da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Agricultura e Pescas

Primeira alteração da Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece os princípios e os procedimentos relativos às disposições financeiras constantes dos artigos 101.º e 102.º do Regulamento (UE) 2021/2115 aplicados ao eixo «A ― Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC Portugal e as regras de cumulação dos apoios previstos nas portarias relativas às intervenções dos domínios «Sustentabilidade (ecorregime)», «Gestão ambiental e climática» e «Programas de ação em áreas sensíveis».

Agricultura e Pescas

Quinta alteração da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 147- A/2023, de 30 de maio, 314/2023, de 19 de outubro, 80-C/2024/1, de 4 de março, e 155-A/2024/1, de 24 de maio, que estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de pagamentos diretos dissociados previstas nos artigos 21.º, 28.º e 29.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), no continente.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Procede à quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Criação de grupos de ação local na Região Autónoma da Madeira ― GALRAM.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Plano estratégico para o combate e controlo às pragas de ratos.

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...