programa de
17 de
Dezembro de 2024
I
CUIDADOS
PRÓPRIOS DA ÉPOCA DE NATAL
VL
O
Professor costuma, nesta época, oferecer
uma mancheia de recomendações a
propósito da segurança de bens e em
ambiente de festa na Quadra do Natal e
do Ano Novo.
Quer
recordar-nos essas directrizes sempre
tão necessárias… para que não caiam no
esquecimento?
MF
OS DEZ
MANDAMENTOS
cuja
observância se impõe a quantos operam na
cadeia da produção ao consumo.
“Grande
é a alegria, a bondade e as danças,
Mas o
melhor do mundo são as crianças…”
Fernando
Pessoa
Criança
Ponto é
que rime com segurança
E BRINQUEDO
com…
produto seguro
Como
iniludível símbolo de FUTURO…
Como nos
anos pretéritos,
cumpre
formular, na circunstância,
em
homenagem à segurança das crianças
(que
tantos as elegem como "o melhor do
mundo"!),
uma
mancheia de princípios, de forma breve
mas impactante e de molde a incutir em
todos e em cada um a necessidade de
rigor na selecção e na aquisição de
brinquedos e jogos.
Porque há brinquedos que matam…
Porque
“o Diabo deu um tiro com a tranca de uma
porta”!
Porque há, como se dizia outrora, numa
interessante e oportuna campanha
da Comunidade Europeia ("o tempora, o
mores"!), "brinquedos menos
inocentes que as crianças"!
Milhões
(milhões!, mais de 22 milhões…) de
brinquedos provenientes do Sudeste
asiático foram, há não muitos anos,
retirados do mercado porque inseguros,
susceptíveis de causar graves danos às
crianças.
A Mattel
viu-se envolvida em tal escândalo de
consequências inenarráveis!
Dentre
tais brinquedos contavam-se a "Barbie",
o "Batman" e alguns bonecos da Rua
Sésamo.
Daí que
nos tenhamos de rodear de cautelas sem
par.
Precaução e prevenção – princípios
nucleares a eleger como dominantes neste
segmento.
Eis o
DECÁLOGO DO BRINQUEDO SEGURO
Dirigido
aos que no mercado de consumo importam
brinquedos e promovem a sua oferta à
massa anónima de consumidores, assistida
de uma comunicação intensa, persuasiva,
insinuante.
Nele se
resumem, afinal, as regras constantes
da Directiva Europeia da Segurança dos
Brinquedos com tradução nos normativos
nacionais:
“1.º
Não enredarás crianças e jovens
em PUBLICIDADE que explore a sua
vulnerabilidade psicológica com o fito
de lhes impingir brinquedos nem as
exortarás a que comprem ou exijam aos
adultos que lhos comprem
2.º
Preservarás SAÚDE E SEGURANÇA DE
CRIANÇAS E JOVENS, prevenindo riscos e
perigos causados pelos brinquedos
3.º
Cuidarás em particular de CRIANÇAS até
aos 36 MESES face à peculiar condição e
à hipervulnerabilidade da primeira
infância
4.º
Acautelarás os riscos inerentes
às PROPRIEDADES FÍSICAS e MECÂNICAS dos
brinquedos, tal como as normas
harmonizadas o impõem
5.º
Terás em conta as regras sobre INFLAMABILIDADE dos
brinquedos para evitar que crianças e
jovens se queimem quando inocentemente
pegarem num desses objectos para brincar
6.º
Observarás com rigor as exigências
técnicas quanto às PROPRIEDADES
QUÍMICAS que os brinquedos incorporem,
evitando riscos e perigos desnecessários
7.º
Cumprirás escrupulosamente as
prescrições acerca das PROPRIEDADES
ELÉCTRICAS para evitar descargas lesivas
da integridade física de crianças e
jovens
8.º
Excluirás a RADIOACTIVIDADE dos
brinquedos, impondo aos fabricantes a
observância de todas as regras a tal
propósito prescritas
9.º Só
neles aporás a declaração de
conformidade CE, se em rigor tudo,
absolutamente tudo, estiver em
consonância com as exigentes normas em
vigor
10.º
Farás acompanhar os brinquedos
de MANUAIS de INSTRUÇÃO inteligíveis, em
linguagem simples, acessível e
compreensível a todos os públicos.”
Ler mais