sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Jornal Valor Local



 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(29 de Novembro de 2024)

 VALE À CLARIDADE O QUE VEM NA PUBLICIDADE

OU CONTA O QUE VEM A MAIS NA CONTA?


“Ao passar na Via Norte (Porto) chamou-me a atenção um anúncio luminoso, pregado na fachada da Estalagem a que a Via dá o nome: “ Diária: 45 €.

Poucos dias depois, fui à procura dos preços e espantei-me que quer o Booking, quer a Trivago apresentassem preços da ordem dos 60 – 70 euros.

Telefonei para lá e a senhora que me atendeu disse-me: “a diária é de 55 €”.

Confrontei-a com o que vira e logo rematou: “ah! Isso é desde 45 €. “

Claro que não havia ali aquela indicação: só 45 € e mais nada!

Eu teria como exigir que me fizessem os 45 € por noite?”

 

Apreciada a narrativa, cumpre dizer o que se nos oferece sobre a concreta espécie de facto:

 

1.    O Código da Publicidade estabelece inequivocamente:

“A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor.” [DL 330/90: art.º 6.º; Lei 24/96: n.º 4 do art.º 7.º]

2.    A Lei das Práticas Comerciais Desleais considera enganosa em qualquer circunstância “propor a aquisição de … serviços a um determinado preço e … recusar posteriormente apresentar aos consumidores… o serviço publicitado” [DL 57/2008: al. f) do art.º 8.º]

3.    A Lei enunciada no passo precedente considera a violação do disposto no artigo 8.º contra-ordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE) [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21].

4.    O leque de coimas das contra-ordenações económicas graves varia consoante a dimensão do infractor e tem a seguinte moldura [DL 9/2021: al. b) do art.º 18]:

 

4.1.       Microempresa –        de 1 700 a 3 000 €;

4.2.       Pequena empresa  - de 4 000  a 8 000 €;

4.3.       Média empresa –      de 8 000 a 16 000 €;

4.4.       Grande empresa –    de 12 000 a 24 000 €.

 

5.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor diz num dos seus dispositivos:

“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.” [Lei 24/96: n.º 5 do art.º 7.º]

6.    Logo, o estalajadeiro tem de cumprir o que consta do letreiro luminoso na fachada: não pagará 55 €, antes os 45 € que figuram no suporte publicitário.

 

7.    Deve, no entanto, lavrar a sua reclamação no Livro em suporte físico ou electrónico (é indiferente), para consequente actuação das autoridades (ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) [DL 156/2005: n.º 1 do art.º 4.º; n.º 1 do art.º 5.º - C ].

EM CONCLUSÃO

a.    A publicidade tem de ser veraz, ou seja, não pode ser falsa, tem de se pautar pela veracidade [Lei 24/96: n.º 4 do art.º 7.º; DL 330/90: art.º 6.º].

b.    A publicidade-isco ou chamariz constitui prática desleal, na modalidade de enganosa [DL 57/2008: al. f) do art.º 8.º].

c.    A publicidade-isco ou chamariz constitui contra-ordenação grave [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21]

d.    A coima para as contra-ordenações graves varia consoante o talhe da empresa [DL 9/2021: al. b) do art.º 18] [Cfr. ainda 4. supra]

e.    A reclamação deve ser deduzida no livro respectivo, em qualquer dos suportes admissíveis [DL 156/2005: n.º 1 do art.º 4.º; n.º 1 do art.º 5.º -C].

f.     O consumidor pagará só e tão só o constante da publicidade (45 €) que não o exigido ulteriormente (55 €) [Lei 24/96: nº 5 do art.º 7.º].

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Bruxelas abre processo contra Portugal e 22 países por não transporem diretiva de cibersegurança


A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal e outros 22 países do bloco comunitário pelo atraso na transposição de uma diretiva para melhorar a cibersegurança na UE. 

A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal e outros 22 países do bloco comunitário pelo atraso na transposição de uma diretiva para melhorar a cibersegurança na União Europeia (UE), foi anunciado esta quinta-feira.

Em comunicado, o executivo de Ursula von der Leyen anunciou a abertura de um processo de infração contra 23 dos 27 países da UE, incluindo Portugal, Alemanha, Espanha, França, Finlândia e Suécia.

Em causa está o incumprimento da transposição de uma diretiva europeia, NIS2, sobre cibersegurança para as legislações nacionais. O prazo era 17 de outubro. Ler mais

 

 

Desde a clonagem de chaves à invasão de apps: há cinco maneiras através das quais o seu carro pode ser roubado

 

A crescente tecnologia presente nos carros pode potenciar o roubo: de acordo com a publicação espanhola ’20 Minutos’, um dos últimos relatórios criminais do Ministério do Interior do país vizinho denunciou que no primeiro semestre de 2024 houve um aumento de roubos de veículos de 2,5% face a igual período do ano anterior – ou seja, são roubados até 89 carros todos os dias.

Parte da explicação para este aumento está no facto de os ladrões se terem atualizado, assim como os carros: desde a digitalização começou a dominar este setor, também os ‘amigos do alheio’ estão cada vez habilitados a invadir os seus sistemas.

De acordo com a RACE (Royal Automobile Club da Espanha), isto é possível “porque os veículos novos que saem das concessionárias estão ligados à internet”, não só porque também são “geridos por uma infinidade de centrais com software que controla o seu funcionamento através de uma rede interna”. Assim, a associação alertou para as formas mais comuns pelas quais um carro por ser hackeado. Ler mais

Leite infetado pelo vírus da gripe das aves? Portugal fora de perigo

 A gripe das aves foi detetada numa amostra de leite cru da marca Raw Farm, na Califórnia (EUA). As autoridades já pediram aos consumidores que devolvam os produtos. E em Portugal está à venda?

Portugal não corre o risco de ter leite infetado pela gripe das aves, uma vez não se registam vacas leiteiras infetadas e que este produto só é comercializado após ser submetido a pasteurização, esclareceu a DGAV à Lusa. O vírus nunca foi detetado em alimentos em Portugal.

Na Califórnia, EUA, a gripe das aves foi detetada numa amostra de leite cru da marca Raw Farm, que não está à venda em Portugal, e as autoridades já pediram aos consumidores que devolvam os produtos adquiridos.

Questionada pela Lusa, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) precisou que "a infeção pelo vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em bovinos leiteiros nunca foi detetada fora dos Estados Unidos da América". Ler mais

 

Diretor do SNS investigado por alegado incumprimento das listas de espera em cirurgia realizada em outubro

 

Gandra d´Almeida assegura que “tudo foi feito segundo as regras”

O atual diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), António Gandra d´Almeida, está a ser investigado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) após uma denúncia anónima sobre um eventual incumprimento “das normas e orientações técnicas do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS)”, noticia o "Público".

Ou seja, o IGAS está a averiguar se a cirurgia plástica a que o visado foi submetido em outubro, no Hospital de Gaia, terá respeitado as regras relativas às listas de espera no SNS ou se terá passado à frente de outros doentes na mesma situação.

As listas de espera para cirurgia têm tempos que variam de acordo com a urgência do procedimento, podendo ir dos três dias (em caso de urgência) aos 180 dias (no caso da chamada prioridade normal). A cirurgia do diretor do SNS não seria urgente.

Gandra d´Almeida garante que “tudo foi feito segundo as regras”.

 

Em 2009 a Suécia decidiu substituir livros por computadores; 15 anos depois, está gastando 104 milhões de euros para reverter essa decisão

 

Os dirigentes do país consideram que cometeram um erro com uma decisão que afetou o desempenho escolar.

 No final de julho, um experimento realizado nos EUA mostrou a eficácia da medida que proibiu celulares nas escolas, pois aspectos como notas e socialização dos alunos melhoraram. E apenas alguns meses depois, o governo sueco destacou o impacto negativo dos smartphones sobre crianças e adolescentes em idade escolar.

Como aponta o Genbeta, o governo sueco decidiu reduzir o uso de telas nas escolas. Eles optarão por priorizar os livros didáticos, pois atribuem o fracasso escolar ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos, como computadores, tablets e celulares, na educação. Portanto, o principal objetivo do país é garantir que cada aluno tenha um livro didático por matéria, buscando assim um retorno ao aprendizado em papel. Ler mais

Economia de A a Z

 No programa de hoje e tendo em conta o Natal, falamos da economia do dar e receber vai muito além das transações financeiras. Assenta em ...