sexta-feira, 11 de outubro de 2024
"Maman, tu dois te battre parce qu’on n’a pas le droit d'empoisonner des enfants" : exposée aux pesticides pendant sa grossesse, une fleuriste se bat pour la mémoire de sa fille morte
Neste caso, os pesticidas são a causa de cancro infantil fatal, reconhecida pelo Estado francês.
Pela dimensão deste problema, a França criou em 2021, o FIVP (Fundo para a Indemnização das Vítimas dos Pesticidas).
E por cá, como estão as coisas? (...)
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
HAMBURGER NO ‘DALLAS’ SÓ COM CARTÃO… NADA DE FALAS, PURA EXCLUSÃO!
De um consumidor de Lisboa a reclamação que segue:
“Lisboa começa a ‘povoar-se’ de coisas destas: a recusa de notas e de moedas metálicas com curso legal; aceitação exclusiva do cartão no ”Dallas Burger”.
As pessoas sem acesso a um cartão de pagamento ficam inibidas de comprar, adensa-se a discriminação, agrava-se a exclusão, sobretudo dos mais vulneráveis de entre nós.
Há, decerto, leis a vedar o recurso exclusivo ao dinheiro digital.
Como proceder perante tal?”
Ante o quadro que ora se nos oferece, o parecer:
1. Para além do Regulamento do Euro, a Comissão Europeia por Recomendação 191/2010/UE, de 22 de Março de 2010, dispõe:
“1. Quando existe uma obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros deve implicar:
a) Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros a menos que as Partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento.
…
c) Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir uma obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros.
2. Aceitação de pagamentos em notas e moedas em euros nas transacções no comércio retalhista
A aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento deve ser a regra nas transacções no comércio retalhista. …”
2. Portugal deveria ter estabelecido, em diploma à parte, ao tempo, um quadro sancionatório para quem infringisse regras tão elementares como as da recusa de aceitação do dinheiro com curso legal. Não o fez, porém.
3. No entanto, não pode dizer-se que uma tal conduta esteja destituída de sanção: efectuada a denúncia ao Banco de Portugal, incumbir-lhe-á, ao que se nos afigura, notificar formalmente o agente económico a que afeiçoe o seu comportamento às prescrições legais, sob pena de desobediência.
4. Se o agente persistir na infracção, não acatando os ditames do BdP, instaurar-se-ão os autos por crime de desobediência cuja moldura é a que segue:
“Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias…” (Código Penal: n.º 1 do art.º 348).
5. O facto viola o direito fundamental à protecção dos interesses económicos do consumidor e a liberdade de escolha e constitui um censurável índice de discriminação e segregação que Constituição e leis proscrevem (CRP: art.º 13 e n.º 1 do art.º 60; Lei 24/96: art.º 9.º)
6. Aliás, em consonância com as propostas submetidas em 28 de Junho de 2023 pela Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
7. E constitui ainda, no plano dos contratos de consumo, na modalidade dos de adesão, de uma condição geral absolutamente proibida e, por conseguinte, em concreto, nula, passível de contra-ordenação económica muito grave (DL 446/85: art.º 21, n.º 1 do artigo 34-A; Cód. Civil: art.º 294; Dl 9/2021: al. c) do art.º 18).
8. Denúncia no canal DENÁRIA PORTUGAL, participação ao Banco de Portugal, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ADSAE), à Direcção-Geral do Consumidor (DGC) e conhecimento à Provedora de Justiça, por se tratar de Serviço Público Essencial (anda que fora de catálogo)
EM CONCLUSÃO:
a. A recusa de aceitação de dinheiro com curso legal constitui violação de normas imperativas com consequências a vários níveis.
b. Violação do Regulamento Euro e seus complementos (Rec. 191/2010/EU)
c. Violação da Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85: art.º 21, n.º 1 do art.º 34-A)
d. Violação do Código Civil (art.º 294)
e. Se notificada pelo Banco de Portugal para adequação da conduta à norma e incumpridos os termos da notificação, sobrevém crime de desobediência (Código Penal: art.º 348)
f. Denúncia à Denária Portugal, participação ao Banco de Portugal e à ASAE e à DGC c/c à Provedora de Justiça.
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Governo atualiza escalões de IRS em 4,6%. Veja aqui as novas taxas dos escalões do IRS
A atualização que consta da proposta do OE2025 entregue nesta quinta-feira novo Parlamento fica abaixo da valorização salarial de 4,7% para o próximo ano que consta do novo acordo da concertação social e acima da taxa de inflação prevista para o próximo ano de 2,3%. O valor da atualização já tinha sido incorporado nas retenções do imposto realizadas na segunda metade deste ano que resultaram num alívio fiscal às famílias, refletindo a descida do IRS, proposta pelo PS.
Na proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), entregue nesta
quinta-feira no Parlamento, confirmam-se as alterações ao IRS com a
atualização em 4,6% no próximo ano dos escalões de IRS, acima da taxa de
inflação de 2,3% do próximo ano e abaixo dos 4,7% de atualização dos
salários no sector privado, previsto no novo acordo de rendimentos
2025-2028. Ler mais
Trabalhadores da Segurança Social do distrito de Lisboa estão hoje em greve contra a “degradação dos serviços”
Os trabalhadores do atendimento do Centro Nacional de Pensões e do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social estão hoje em greve, contra a “degradação dos serviços” que “se têm agravado ao longo dos anos”.
A greve foi convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA) e está prevista uma concentração dos trabalhadores, às 11:00, junto à entrada do edifício sede do Instituto da Segurança Social, em Lisboa.
Em declarações à agência Lusa, Joaquim
Ribeiro, do STFPSSRA, estima que a greve vá abranger cerca de “170 a 180
trabalhadores” e antecipa que seja “muito expressiva, com muitos
constrangimentos e com fecho de muitos serviços de atendimento”. Ler mais
Inquéritos do Ministério Público terão todos de ser eletrónicos. Portaria já foi assinada
Portaria que alarga a tramitação eletrónica do processo penal à fase de inquérito já fpi assinada pelo Governo. Primeira fase entra em vigor no início de dezembro.
inquérito do Ministério Público (MP). “A senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça assinou a portaria que, acredito, muito contribuirá para agilizar a tramitação processual: e que alarga a tramitação eletrónica do processo penal à fase de inquérito“, explicou a ministra da Justiça, Rita Júdice.
No discurso na abertura do encontro anual do Conselho Superior da Magistratura,
em Vila Real, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, salientou que
“avançada está a portaria que vai possibilitar a tramitação eletrónica
na fase de inquérito em processo penal” e que, segundo a ministra, já
foi assinada pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara
Figueiredo. “A tramitação eletrónica do inquérito começará a 3 de dezembro”, frisou. Ler mais
Nova taxa das embalagens faz subir preços: consumidores vão pagar até mais 4,2 cêntimos
O Governo decretou que, em 2025, os produtores, embaladores e distribuidores vão pagar o dobro aos municípios pela recolha das embalagen...
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