segunda-feira, 9 de setembro de 2024

BdP aperta regras da publicidade e alarga-as aos intermediários de crédito

 BdP aperta regras da publicidade e alarga-as aos intermediários de crédito
Expressões como “o melhor do mercado”, “sem juros”, e outras similares têm de ser acompanhadas com informação que as suporte. Informação sobre contas pacote ou crédito à habitação também é reforçada.
BdP aperta regras da publicidade e alarga-as aos intermediários de crédito


O Banco de Portugal vai reforçar os deveres de informação e de transparência na publicidade a produtos e serviços financeiros, abrangendo novas entidades, como os intermediários de crédito, que têm assumido um papel importante na colocação de crédito. Neste domínio, o supervisor considera que “são susceptíveis de criar confusão entre a actividade de intermediação de crédito e a concessão de crédito”, expressões como “possibilidade de financiamento”, “faça o seu financiamento connosco”, “temos um ... Acesso pago

Há novas regras de viagem da UE para turistas: o que muda em 2025?

As novas regras exigem que os viajantes preencham um formulário, que forneçam dados pessoais, que respondam a perguntas de segurança e que paguem uma taxa de 7 euros.

A partir de 2025, os viajantes, incluindo os turistas britânicos pós-Brexit, terão de enfrentar novas regras quando visitarem a União Europeia.

Flora, britânica e mãe de dois filhos pequenos, é uma das pessoas afetadas pelas alterações. "Viajar com crianças já é um desafio, e agora temos de lidar com mais papelada", disse. Ela e o seu companheiro Alexander, atualmente a passar férias no Reino Unido, estão frustrados com os novos requisitos que tornam mais complexos os planos de viagem. Ler mais

 

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Dívida prescrita...

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(06 de Setembro de 2024)

 

LOCAÇÃO-FINANCEIRA E COMPRA E VENDA:

GARANTIA CERTEIRA OU MERA “LENDA”?

 

E, se depois da locação,

vier a ser adquirido,

temos carro “garantido”…

ou não, ou de todo não?

 

“Um veículo automóvel, objecto de um contrato de locação financeira, chegado ao seu termo, é susceptível de venda ao locatário: uma vez consumada a compra e venda, tem ou não a garantia de usado?

A empresa locadora não lha quer dar, uma vez que, diz, o consumidor  já vem beneficiando do veículo, que era novo aquando do contrato.

Tratando-se de uma compra e venda de veículo usado, tem ou não, a esse título, a garantia legal?”

 Apreciada a factualidade, cumpre emitir parecer:

 1.  Há que entender que a solução que se oferece é-o na perspectiva  de um contrato de consumo: num dos polos o vendedor, noutro o consumidor, cujos bens se destinam a uso próprio, que não profissional [Lei 24/96: n.º 1 do art.º 2.º] .

2. “Locação financeira é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele  fixados.” [DL 149/95: art.º 1.º].

 2.    A Lei da Locação Financeira (LLF) diz, porém, no que se refere a “despesas”:

“salvo estipulação em contrário, as despesas de reparação do bem locado… ficam a cargo do locatário”: no silêncio do contrato (a não houver cláusula em contrário) as despesas de reparação, p, e., ficariam, pois, a cargo do locatário-consumidor [DL 149/95: art.º 14].

 3.    Tratando-se de um contrato de consumo, tal disposição da LLF esbarra na Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo (LCVBC), aplicável também à locação: “[A lei] é, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de …  locação de bens de consumo” [DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º].

 4.    No entanto, a haver eventual colisão de normas prevalecem sempre as da LCVBC de 2003 ou de 2021 sobre as da LLF de 1995, porque especiais [a lei especial derroga a geral].

 5.    A LCVBC prevalece, designadamente, no silêncio do contrato quanto a despesas de reparação do bem enquanto a relação contratual durar, tanto mais que, em contraponto com a LLF, a Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo reveste natureza imperativa [contra a natureza supletiva da LLF (que só se aplica se os contraentes não pactuarem outra coisa)].

 6.    Sob a epígrafe “imperatividade”, estabelece a LCVBC que “sem prejuízo do regime das [condições gerais dos contratos], é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor...” [DL 84/2021: art.º 51].

7.    Operando-se a transmissão da propriedade da coisa para o locatário-consumidor, as regras da LCVBC aplicar-se-ão sem excepção: tratando-se de coisa móvel usada, “o prazo de três anos de garantia” pode ser reduzido, por acordo das partes, nunca por período inferior a 18 meses (ano e meio) [DL 84/2021: art.º 12].

10. Por conseguinte, não há, na circunstância, qualquer objecção, pelo contrário, a que se aplique a LCVBC numa locação-venda, tão logo a transmissão da propriedade da coisa, por meio do contrato de compra e venda, venha a ocorrer: donde, ter de ser assegurada a garantia de três (3) anos, como se de bem usado se tratasse (que o é em todo o caso), podendo por acordo fixar-se tal garantia em prazo não inferior a 18 meses.

 

EM CONCLUSÃO:

a.    Em se tratando de um contrato de consumo, a LCVBC também se aplica ao regime da  “locação financeira”.

b.    Mesmo no silêncio do contrato, i. é, se não houver cláusula em contrário, é ao locador que compete assegurar a conformidade do bem, não sendo lícito se transfira tal responsabilidade, nos termos da garantia legal,  para o locatário-consumidor.

c.    Em caso de venda do bem locado, o locador-vendedor tem de assegurar a garantia legal, sem mais, ou negociá-la com o locatário-comprador até 18 meses (ano e meio), mas tem obrigatoriamente de a observar.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

No puede limitarse la legitimación de asociaciones de consumidores en función del producto o importe, según la abogada general

 

Destaca que la interpretación del Supremo que la limita sobre la base del valor o la naturaleza del producto financiero puede menoscabar el efecto útil de la Directiva

No puede limitarse la legitimación de las asociaciones de consumidores para representar intereses individuales de inversores-consumidores en función del tipo de producto o del importe de la inversión, según la abogada general del Tribunal de Justicia de la Unión Europea (TJUE) Laila Medina.

Se ha pronunciado así sobre una cuestión prejudicial elevada por el Tribunal Supremo (TS) respecto a un litigio entre la Asociación de Consumidores y Usuarios de Servicios Generales (Auge) y el Banco Santander (asunto  C-346/23), en relación con la validez de contratos de adquisición de productos financieros celebrados por inversores-consumidores. (...)

 

Verão de 2024 entra para a história como o mais quente já medido na Terra

 
As temperaturas médias globais durante os três meses de verão (junho, julho e agosto) foram as mais altas já medidas, ultrapassando o recorde de 2023, anunciou hoje o observatório europeu Copernicus.

“Estes últimos três meses, o planeta viveu os meses de junho e agosto mais quentes, o dia mais quente e o verão mais quente do hemisfério norte”, disse a chefe adjunta do serviço de Alterações Climáticas Copernicus (C3S), num relatório mensal.

“Esta série de registos aumenta a probabilidade de 2024 ser o ano mais quente alguma vez registado”, novamente à frente de 2023, acrescentou.

Vários países como Espanha, Japão, Austrália e várias províncias da China anunciaram esta semana terem medido níveis históricos de calor relativos ao mês de agosto. Ler mais

 

Apoios às rendas são pagos hoje: veja as datas para as outras prestações da Segurança Social

 

Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de setembro.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Esta sexta-feira é feita mais uma transferência. Conheça as restantes datas: Ler mais

DENÁRIA PORTUGAL

  DENÁRIA PORTUGAL   "Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"     Participantes:   Mário Frota - Mandatári...