terça-feira, 3 de setembro de 2024

Está em teletrabalho? Já fez as contas aos gastos de energia? Saiba que um computador fixo custa até cinco vezes mais do que um portátil

 

Algumas empresas possibilitam aos seus trabalhadores utilizarem o regime de teletrabalho. Por isso, a Selectra, especialista em tarifas de energia, demonstra em quanto é que o teletrabalho poderá aumentar a fatura de energia e partilha algumas dicas para mitigar esse aumento.

 Ao calcular o uso dos equipamentos durante oito horas por dia e cinco dias por semana, a Selectra chegou à conclusão que a melhor opção é utilizar um computador portátil. Este apenas irá consumir 0.24€ por semana, no mercado livre. No mercado regulado, o valor é de 0.28€.

Por outro lado, só a torre do computador fixo irá custar mais 3.44€ por mês no mercado livre. Juntando um monitor LED, o aumento mensal na sua fatura será de 3.76€. Para tirar o melhor proveito, recomendamos a utilização de um computador portátil e de um monitor LED extra, perfazendo um total de 0.32€ por semana, no mercado livre, e 0.38€ por semana, no mercado regulado. Ler mais

CMVM alerta: Tradeco Limited sem autorização para exercer intermediação financeira

 
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou hoje que a entidade Tradeco Limited, que opera através da marca comercial t4trade, não está habilitada para o exercício de qualquer atividade de intermediação financeira em Portugal.

“A CMVM alerta para o facto de a entidade Tradeco Limited, através da marca comercial t4trade, com o ‘website’ https://www.t4trade.com, não estar habilitada junto da CMVM para o exercício de qualquer atividade de intermediação financeira em Portugal […] ou qualquer outra atividade sujeita à supervisão da CMVM”, lê-se num comunicado divulgado pelo regulador do mercado.

A CMVM alerta ainda que a Tradeco Limited “não se encontra legalmente habilitada para realizar publicidade ou prospeção de clientes dirigidas à celebração de contratos de intermediação financeira”. Ler mais

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO

 


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 03 de Setembro de 2024

 

I

REVISTA LUSO-BRASILEIRA DE DIREITO DO CONSUMO

VL

Parece que há novidades de banda do Brasil no que toca ao reaparecimento de um título que muita falta faz: a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo.

O que nos pode o Professor dizer a este respeito?

 

MF

A Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo é uma criação nossa.

Publicou-se ao longo de 7 profícuos anos de cooperação sob a égide da BONIJURIS, de Curitiba.

É fruto de acções de intensa cooperação que principiámos em 1988 com o Brasil e com a Comissão do Anteprojecto do Código brasileiro de Defesa do Consumidor, em que pontificava a Prof.ª Ada Pellegrini Grinover.

E deve-se a dois nomes do Direito Brasileiro, o Prof. Edson Ferreira Freitas, da UNIP, ao tempo, e o Des. Joatan Marcos de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Paraná, que connosco se coligaram para conferir forma ao projecto.

A I série chegou a seu termo há tempos em razão do desinteresse do editor por não dispor de uma rede de distribuição capaz.

Ponto era conseguir novo parceiro.

E o facto surgiu da nossa presença em Novembro pretérito em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, e da generosidade do Professor Gregório Assagra de Almeida e do então coordenador da Escola de Direito, o Doutor Sebastião Sérgio da Silveira, hoje Magnífico Reitor da centenária Universidade de Ribeirão Preto.

Está aprazado o lançamento da II Série a 25 de Outubro, aquando do encerramento do Congresso do Centenário, em Ribeirão Preto, e contamos já com a prometida colaboração de cerca de 50 nomes brilhantes da jusconsumerística internacional para o efeito.

Nomes como os dos Profs. Cláudia Lima Marques, Cássio Scarpella Bueno, Ilene Patrínia do Nascimento Najjarian, Marcus da Costa ferreira, Susana Almeida, M. Januário da Costa Gomes e tantos mais integram este elenco de luxo.

São auspiciosos os tempos.

Saibamos merecê-los. Ler mais

Direto ao Consumo


 

Neste programa: A reclamação de um aluno sobre o curso que frequenta junto da respetiva escola e a preocupação dos encarregados de educação. Ouvir

Diário de 3-9-2024

 


Diário da República n.º 170/2024, Série I de 2024-09-03

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, no que se refere à intervenção D1.2, «Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e sua animação», do domínio D1, «Desenvolvimento Local de Base Comunitária», do eixo D, «Abordagem Territorial Integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Já conhece as novas moedas de 5 euros? Estes são os cuidados que deve ter para não ser enganado

 Em 2024, o Banco de Portugal está a lançar uma série de novas moedas de coleção, incluindo uma moeda comemorativa de cinco euros que celebra a banda portuguesa Xutos e Pontapés, disponível a partir de amanhã, 4 de setembro. Este é um dos seis lançamentos programados para este ano, e cada moeda vem com questões que merecem esclarecimento para evitar confusões.

Assim, ao longo de 2024, o Banco de Portugal emitirá seis novas moedas de coleção. A moeda de cinco euros dedicada aos Xutos e Pontapés é a sexta da série e segue a tendência das moedas lançadas anteriormente, que incluem valores de cinco e dois euros. Apesar de todas serem moedas de coleção com acabamento padrão, elas têm um valor facial específico, que corresponde ao valor de uso corrente de cinco euros para a moeda de cinco euros e de dois euros para a moeda de dois euros. Ler mais

CMVM deixa alertas aos intermediários financeiros após aumento de suspeitas de manipulação de mercado

 

Após o “crash” das bolsas em maio de 2022, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), regulador dos mercados financeiros em Portugal, emitiu uma série de recomendações aos bancos e outros intermediários financeiros para prevenir abusos de mercado. Um ano depois, o supervisor reforçou e clarificou essas orientações, exigindo que as instituições adotem medidas concretas para monitorizar e prevenir práticas abusivas.

A CMVM sublinhou a importância de os intermediários financeiros não apenas monitorizarem eficazmente as operações realizadas, mas também fortalecerem os mecanismos de controlo antes das transações, por forma a antecipar possíveis situações suspeitas e garantir a integridade do mercado, revela o ‘Negócios’.

As recomendações incluem a necessidade de estabelecer procedimentos robustos e eficazes para o controlo pré-negociação, equilibrando-os com os controlos pós-negociação.

A CMVM também destacou a necessidade de os intermediários financeiros utilizarem informações detalhadas sobre os clientes para identificar padrões que possam indicar abusos de mercado.

Os dados do relatório anual da CMVM revelam que, em 2023, foram identificadas 24 suspeitas de manipulação de mercado, representando um aumento de 20% em relação ao ano anterior. No entanto, os casos de abuso de informação privilegiada diminuíram de 18 para 12, uma queda de 33%.

ERC dá "luz verde" à compra da dona da Nowo pela Digi Portugal

  A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu "luz verde" à compra da Cabonitel, dona da Nowo, pela Digi Portugal,...