segunda-feira, 2 de setembro de 2024

ARTIGO DE OPINIÃO


 (‘As Beiras’)

02. Setembro.24

 

AS LETRAS MIUDINHAS

COM QUE NOS  ESPEZINHAS…

 

A (…) OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS

 

Os marcos de uma cronologia adiada:

2021

. 27 de Maio – a Lei 32/2021 institui um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas…

. 26 de Julho – data-limite para a instalação da Comissão das Cláusulas Abusivas: em vão…

. 25 de Agosto – data da entrada em vigor das normas vertidas na Lei de 27 de Maio, comprometida pela inexistência fáctica da Comissão, que “não passou do papel”…

2022

. Vazio total ao longo de todo o ano…

2023

. Vazio quase total: a 5 dias do fim do ano, sai, então, o diploma legal…

. 26 de Dezembro – Decreto-Lei 123/2023: é “criada”, enfim, “a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, entidade administrativa independente, de natureza consultiva”,  adscrita aos Ministros da Justiça e do Consumo, que é o da Economia.

2024

. 26 de Março – data renovada da instalação: de todo frustrada…

. 26 de Julho- escoaram-se três anos sobre a data em que as leis mandavam ter a Comissão instalada e a funcionar…

. 25 de Agosto – 3 anos de vigência da Lei que criou o sistema sem vislumbre de Comissão…

. 02 de Setembro – Comissão… “tudo como dantes… quartel-general em Abrantes”!

Em Janeiro de 2023 perguntávamo-nos:

COMISSÃO OU OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS?

 

I

Por intolerável OMISSÃO

E muita ‘cera’ nos ouvidos

Do Governo da Nação

Os ‘prazos’… mais que vencidos!

II

Que os contratos de ADESÃO

De letras miúdas tecidos

São fonte de inquietação

Pelos ardis neles escondidos

III

É que as letras miudinhas

Causam funda turvação

São como que ervas-daninhas

A reclamar supressão!

 

A 26 de Dezembro de 2023, mais de dois anos e meio depois da data-limite, a Comissão das Cláusulas Abusivas foi, enfim, desenhada …

Faltaria concretizá-la e pô-la a funcionar.

Estranho é que dela se excluam os contratos celebrados por empresas reguladas, tanto mais que os reguladores  primam pela omissão.”

Operou-se a mudança de Governo: e a política de consumidores chegará decerto em manhã de nevoeiro, qual ignoto D. Sebastião dos trágicos areais de Alcácer…”

Nas soluções de continuidade que premeiam as sucessões governativas, a Comissão virá a ter existência real?

Da Direcção-Geral do Consumidor, recentemente decapitada, afiançam-nos que sim.

À Lei das Condições Gerais dos Contratos (como a denominamos contra ventos e marés…), com o diploma legal que a lume veio a 26 de Dezembro de 23, aditaram-se-lhe determinados dispositivos, de que cumpre destacar o das atribuições da Comissão:

·         Solicitar para efeitos de análise, através da Direcção-Geral do Consumidor,  aos que celebram com os aderentes, os contratos singulares em que tais cláusulas se integrem ou os modelos elaborados com condições gerais para celebração ulterior;

·         Emitir recomendações visando a supressão ou a alteração das condições gerais ou das cláusulas nos contratos singulares apostas.

·         Comunicar ao Ministério Público e, adicionalmente, caso aplicável, ao demandante da acção inibitória qualquer situação de incumprimento da obrigação de abstenção pelo proponente, parte vencida em acção passada em julgado, de utilizar ou de recomendar condições gerais objecto de proibição por decisão definitiva;

·         Emitir parecer sobre o eventual carácter proibido de condições gerais ou de cláusulas  contratuais, a instâncias dos tribunais judiciais (ou dos tribunais arbitrais);

·         Apreciar as iniciativas legislativas relativas à proibição ou regulamentação de condições gerais dos contratos que lhes sejam submetidas;

·         Gerir, organizar, actualizar de forma periódica e proceder à manutenção do Portal das Cláusulas Contratuais Gerais, garantindo, designadamente, que do mesmo constem os documentos legalmente exigidos.

Claro que a Comissão padece de uma enorme quebra: não abarca o universo dos contratos de adesão em circulação nos diferentes segmentos do mercado de consumo, do mercado financeiro,  do dos serviços públicos essenciais…

O que coarcta o seu campo de acção. Quando, em bom rigor, a Comissão deveria, em termos de uniformidade, englobar todos esses segmentos…

Perspectivas… erróneas, quanto a nós, terá cavalgado o legislador!

Porque, com efeito, de banda dos Reguladores nem sequer nos apercebemos de uma actuação tanto preventiva quanto repressiva a esse propósito!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Um caso: CONSUMIDOR DE COIMBRA


Um caso: no Lidl há dias, vi escrito: pague cinco pães e leve seis, 5+1 lia-se, mas na caixa disseram que isso era só para quem tem App do Lidl (ou lá como se escreve).

Então teremos dois preços, um para quem tem a dita App e outro para quem não tem, perguntei à caixeira. Respondeu afirmativamente. E lá paguei os seis pães que tinha no saco.

Enfim, para além da ilegalidade, parece até negócio praticado algures em Marrocos...

Fica o registo!

Opinião: As letras miudinhas com que nos espezinhas…

 


A (…) OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
Os marcos de uma cronologia adiada:
2021. 27 de Maio – a Lei 32/2021 institui um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas…
. 26 de Julho – data-limite para a instalação da Comissão das Cláusulas Abusivas: em vão…
. 25 de Agosto – data da entrada em vigor das normas vertidas na Lei de 27 de Maio, comprometida pela inexistência fáctica da Comissão, que “não passou do papel”…
2022
. Vazio total ao longo de todo o ano…
2023. Vazio quase total: a 5 dias do fim do ano, sai, então, o diploma legal…
. 26 de Dezembro – Decreto-Lei 123/2023: é “criada”, enfim, “a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, entidade administrativa independente, de natureza consultiva”, adscrita aos Ministros da Justiça e do Consumo, que é o da Economia.
2024 . 26 de Março – data renovada da instalação: de todo frustrada…
. 26 de Julho- escoaram-se três anos sobre a data em que as leis mandavam ter a Comissão instalada e a funcionar…
. 25 de Agosto – 3 anos de vigência da Lei que criou o sistema sem vislumbre de Comissão…
. 02 de Setembro – Comissão… “tudo como dantes… quartel-general em Abrantes”!
Em Janeiro de 2023 perguntávamo-nos:
COMISSÃO OU OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS? Ler mais

Estudantes do superior podem continuar a ficar alojados em Pousadas

 

Os estudantes do ensino superior vão continuar a poder ficar alojados em Pousadas da Juventude e o número de unidades disponíveis vai passar de 19 para 22, indica a Movijovem.

O protocolo de renovação de colaboração entre o Governo, a Movijovem e o INATEL que vai permitir ceder 673 camas das Pousadas de Juventude e 36 camas da rede do INATEL vai ser assinado na quarta-feira, refere a nota.

De acordo com a Movijovem, o programa ficará disponível em unidades de Aveiro, Abrantes, Almada, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães, Lisboa Centro, Lisboa Parque das Nações, Oeiras, Portimão, Portalegre, Porto, Santa Cruz, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Vila do Conde e Vila Nova de Cerveira. Ler mais

ACP TV Híbridos melhores que plug-in?


 Nos últimos meses, a venda de carros híbridos tem ultrapassado a venda de veículos totalmente elétricos.

A crescente venda de carros híbridos é uma tendência que se verifica na Europa e mesmo nos EUA, o que está a levar os fabricantes de automóveis a continuarem a apostar nos veículos com motor a combustão combinado com motor elétrico.

Mas embora os veículos elétricos estejam a ver as suas vendas crescer, a falta de mais infraestruturas para carregamento e o fator preço são alguns motivos apontados pelos consumidores para que no momento da compra de um automóvel optem por um modelo híbrido.

No ao Volante desta semana mostramos o renovado Hyundai Tucson, que atualizou a sua tecnologia.

A fechar, fomos conhecer uma coleção de viaturas clássicas propriedade da Câmara Municipal de Lisboa e que fazem parte da história da cidade. Ler mais

 

Está a pensar pedir um crédito pessoal para o regresso às aulas? Antes leia esta notícia

O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, recomenda cuidados na decisão de contrair um crédito pessoal para o regresso às aulas.

 «Avaliar a sua real necessidade, compreender a taxa de esforço e escolher a melhor solução conforme as condições apresentadas por cada entidade de crédito, são decisões que podem significar um resto de ano mais tranquilo, ou preocupações acrescidas para as famílias», alerta Sérgio Cardoso, administrador com o pelouro da Academia Doutor Finanças.

Com o regresso às aulas, algumas famílias ficam sobrecarregadas com o custo dos materiais escolares, cadernos de fichas, materiais didácticos, além de encargos com a alimentação e roupa de desporto. E, tratando-se do ensino superior, os encargos aumentam com as propinas, livros e até com a possibilidade de ter de pagar um alojamneto longe de casa. O crédito pessoal surge então como uma possibilidade. Ler mais

Prazo para pagar adicional ao IMI arranca hoje

 
Os proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário acima de de 600 mil euros têm de pagar o chamado AIMI. Prazo é durante o mês e setembro.

Os proprietários de imóveis com valor patrimonial na alçada do Adicional ao IMI (AIMI) podem começar a pagar o imposto a partir deste domingo, dia 1 de setembro.

O AIMI é pago de uma única vez, durante o mês de setembro, com o imposto a abranger os particulares que detêm imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário (VPT) supera os 600 mil euros. Para o cálculo do imposto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem em conta o VPT dos imóveis que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o AIMI respeita. Ler mais

ASAE apreende 400kg de carne imprópria para consumo em talho de Barcelos

  Os produtos de origem animal encontravam-se "bastante deteriorados e impróprios para o consumo humano". A Autoridade de Seguran...