sexta-feira, 30 de agosto de 2024

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (2 a 8 de setembro)

 

NOTA INICIAL: como expliquei neste artigo na semana passada, todos os combustíveis subiram 3 cêntimos devido à decisão do Governo. Essa subida vai manter-se “para sempre” a partir de agora e já não volta a descer. Os preços da alteração da semana que vem, já partem desse pressuposto. 

NOTA INICIAL: como expliquei neste artigo na semana passada, todos os combustíveis subiram 3 cêntimos devido à decisão do Governo. Essa subida vai manter-se “para sempre” a partir de agora e já não volta a descer. Os preços da alteração da semana que vem, já partem desse pressuposto. 

Preços dos combustíveis na semana que vem

A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho semanalmente junto das minhas fontes no mercado dos combustíveis. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


DE CONSUMIDOR PARA”RESTAURADOR”:

‘GRATIFICAÇÃO’ - A OCASIÃO FAZ O ‘LADRÃO’?

 

“Eis uma factura de um restaurante muito badalado (o jncquoi…) que, no final, sugere uma “gratificação” de 10% e, no fecho, em dígitos garrafais,  apresenta o montante global com um tal valor adicionado… como que a insinuar a sua obrigatoriedade.

Os consumidores, contritos, mal balbuciam um gesto de não concordância por ‘vergonha’ em fazê-lo. Pagam e não ‘bufam’ e não o fazem soltos, livres e de sorriso afivelado no rosto…”

 Apreciada a questão, cumpre oferecer as soluções vertidas na lei:

 1.         Tempo houve em que as gorjetas representavam 10% do consumo global e figuravam como parte integrante da factura, com carácter de obrigatoriedade, dado o regime em vigor.

2.         Muitos estabelecimentos serviam-se de tais montantes para compor a sua folha salarial, com uma base mínima e o mais em resultado da taxa de serviço repartida equitativamente pelos servidores; noutros, os ‘trabalhadores’ percebiam só e tão só o apurado valor das gorjetas…

3.         Em ano recuado, alterou-se o regime: os preços passaram a globais, neles se repercutindo a gratificação, a denominada “taxa de serviço”, instaurando-se o TTC -  “toutes taxes comprises” (“todas as taxas incluídas”).

4.         Ainda assim, subsistiu o hábito, por parte de alguns clientes, de doar um dado montante (a título individual ou com destino a um ‘bolo comum’ susceptível de divisão): de tal modo que com uma tal “praxis”  as refeições encareceram, já que do preço constava o equivalente ao serviço, a saber, os 10%.

5.         O pretender fazer-se acrescer agora (e de novo), na factura, uma percentagem do preço, a título de serviço, briga com o que a lei estabelece de forma meridiana:

preço é o preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam”.

6. O Guia da Restauração (Direcção-Geral do Consumidor/AHRESP) diz a tal propósito, a pp. 16, que para além de não recomendável, se traduz em  prática ilícita: e, com efeito, trata-se de uma prática, a todos os títulos,  enganosa:

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, … transmitir [a] impressão [de que essa prática é lícita] quando tal não corresponda à verdade [DL 57/2008: al. k) do art.º 8.º).

7.  E o ilícito constitui contra-ordenação económica grave: tratando-se de pequena empresa – de 10 a 49 trabalhadores -,  o montante da coima oscila entre os 4 000 e os 8 000 € (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. III, al. b) do art.º 18).

8.         Constitui anda, em nosso entender, crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35 da Lei Penal do Consumo de 1984, a cobrança de um qualquer montante, a bel talante dos titulares dos estabelecimentos, para além do preço em si mesmo apurado, seja a que título for, mormente de uma qualquer  “taxa de serviço”.

9.         A moldura penal para a especulação oscila entre os 6 meses e os 3 anos e multa não inferior a 100 dias (sendo que, no limite, a pena de multa pode atingir os € 500/dia) [DL28/84: proémio do art.º 35].

 

EM CONCLUSÃO

a.            Os preços dos serviços de hotelaria, restauração, cafetaria e bar são, como os demais preços de produtos e serviços aos consumidores, “preços totais em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos” (DL 138/90, repub.º pelo DL 162/99: n.º 1 do art.º 5.º; DL 10/2015: n.º 1 do art.º 135).

 

b.            Tal prática, por enganosa, é desleal e constitui um ilícito de mera ordenação social: contra-ordenação económica grave em que a coima – para as pequenas empresas – se cifra entre os  4 000 e os  8 000 € (DL 57/2008: al. k) do art.º 8.º, n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. III, al. b) do art.º 18).

 

c.            Se aos preços acrescerem outros valores, a título de “taxas”, comissões ou “percentagens de serviço”, comete o titular do estabelecimento o crime de especulação a que se comina pena de prisão e multa (de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias, respectivamente) (DL 28/84: art.º 35).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Na ânsia de facturar...

Diário de 30-8-2024

 


Diário da República n.º 168/2024, Série I de 2024-08-30

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Piloto-Aviador Fernando Pereira Leitão.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Piloto-Aviador Carlos Alberto Nunes Lourenço.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o Brigadeiro-General Luís Fernando Machado Barroso para o cargo de Comandante da European Union Military Assistance Mission Mozambique, com efeitos a 11 de setembro de 2024, por um período de até 12 meses.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março, que cria a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Direção-Geral da Saúde a realizar a despesa referente à aquisição de produtos de higiene menstrual, nos anos de 2024 e 2025.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, que autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação ― UED».

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais para o pagamento dos profissionais de saúde que prestam serviço no âmbito da medida dos cheques-psicólogos e dos cheques-nutricionistas.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2024-2027.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à aquisição, pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de veículos de emergência médica para a prossecução das missões públicas que lhe estão atribuídas.

Consultório do Consumidor - "Publicidade-chamariz" é o que mais abunda no País


 

Formacion. Granada se conviert en referente en derecho digital


 

Cerca de 1,4 milhões de reformados têm pensão de valor até 500 euros?

 “Quando se fala em pensões, fala-se de homens e mulheres idosos cuja maioria já pouco pode fazer. Não se trata de gente nova cheia de força”, começa por se salientar num post de 21 de agosto no Facebook. “Trata-se de gente cansada que deu o que podia até não poder mais. Muitos trabalharam de Sol a Sol em herdades e que nunca lhes foi feito quaisquer descontos para mais ter uma reforma condigna”.

Aponta-se também que “outros trabalharam décadas a auferir praticamente o mesmo vencimento”, para depois concluir que “o que custa mais a ouvir” neste âmbito é “que tivessem feito descontos. Gente mal informada. Só pode!”

O texto serve de comentário a uma imagem com os seguintes números em destaque: “Democracia no limiar da pobreza, um milhão e quatrocentos mil pensionistas recebem por mês a pensão cujo valor vai dos 300 euros aos 509,26 euros.”

Esta alegação tem fundamento? Ler mais

Evolução necessária: o Brasil rumo à vanguarda do tratamento do superendividamento

 O tratamento do superendividamento no Brasil, previsto na Lei 14.181/2021, ainda se encontra em fase inicial de implementação, o que gera...