quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Procons devem fiscalizar presença de ensino afro-brasileiro em escolas particulares

 

Nelson Mandela, em Long Walk to Freedom (1995), afirmou que “ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”. Frisemos: tanto para odiar quanto para amar, é preciso aprender.

Talvez com o espírito de ensinar a igualdade por meio da diversidade, e a partir desta o amor, no Brasil, em 9 de janeiro de 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.639, que altera a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especificamente para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira.

Em síntese, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, desde 2003 tornou-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira (artigo 26-A da Lei 9.394/96). Dentro desse eixo temático, o conteúdo programático deve incluir o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil (§ 1º do artigo 26-A da Lei 9.394/96). Ler mais

 

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GALP: LAVAGENS DE AUTOMÓVEIS

 


Condições Gerais dos Contratos - Cláusulas Abusivas

Abusiva a condição geral segundo a qual "não se responsabilizam pelos danos causados no decurso da operação de lavagem do veículo"...

Não há nenhum Procurador da República que dê por isso e queira instaurar uma acção inibitória. para pôr a Galp nos eixos? Fica a sugestão!

“Publicidade-isco”: sabe o que é?

“Publicidade-isco”: sabe o que é?

Recolhe-se um folheto numa dada insígnia da distribuição alimentar com implantação em todo o território. E, entre outras ofertas, a de “leitão assado – Afonso dos Leitões – cuvete 7,99 € /unid. – 500 g – 15,98 Kg”.

O consumidor, no dia imediato ao do lançamento do folheto, desloca-se de Coimbra, ao que nos denuncia, ao estabelecimento, sito na Mesura – Santa Clara, a mais de 4 Km, e “dá com o nariz na porta”: “nós aqui não vendemos; só no híper de Taveiro, no Retail Park.”

Riposta: mas no folheto aqui disponível aparece essa oferta. Sem contestação.

Volta de novo a ver o folheto: e em letra microscópica (em claro incumprimento ao que a lei estabelece), surge, com efeito, “os artigos presentes neste folheto  poderão não estar disponíveis em todas as lojas intermarché. Consulte as lojas aderentes ao folheto em…”

Resolve, então, para satisfazer um capricho, deslocar-se a Taveiro, seguindo a orientação da solícita empregada: mais 13 ou 14 Km de percurso.

Ali chegado, dá de novo com o “nariz na porta”. “Não, nós só vendemos de harmonia com a tabela que aí está: leitão até 5 Kg. 28,99 €, acima de 6 Kg., 22,99 €, e outras especificações… com cabeça, sem cabeça…”.

Mas o do folheto nem vê-lo…

Enquadremos isto na lei em vigor:

A informação, de harmonia com o que prescreve o n.º 1 do artigo 8.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor tem de ser séria, rigorosa, objectiva e adequada. Informação é informação total.

Como o sustenta – e muito bem – a Cons.ª Clara Sotto Mayor no acórdão Vodafone de 02 de Fevereiro de 2022, não é o consumidor que tem de ir em busca da informação, no caso, ao paradeiro das lojas aderentes: é o fornecedor que tem de prestar a informação na íntegra, sem excepção. Para que ninguém vá ao engano…

Além do mais, em conformidade com a Lei das Condições Gerais dos Contratos,

“São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que: … se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15» (DL 446/85: alíneas c) do artigo 8.º e i) do artigo 21).

A violação do que neste passo se prescreve constitui agora contra-ordenação económica muito grave passível de coima que, tratando-se de uma grande empresa, se situa entre os 24 000 e os 90 000 €.

Ademais, a publicidade-isco (ou chamariz) constitui de análogo modo prática comercial desleal, na modalidade de enganosa, a saber:

São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: ... propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem ou o serviço publicitado.” (DL 57/2008: alínea f) do artigo 8.º)

Uma tal prática também se enquadra nas contra-ordenações económicas graves.

A forma como esta insígnia publicita levianamente os seus produtos, dizendo designadamente, no que toca a preços, que os valores indicados podem não estar correctos “por erro tipográfico “, procurando lavar as mãos como Pilatos das menções que usa em publicidade, reflecte bem a ausência de uma cultura empresarial de respeito pela dignidade do consumidor.

E, perguntava-nos simplesmente o reclamante: “Sim, quem me paga o combustível que despendi em duas deslocações frustradas de cerca de 30 Km, para vir de mãos a abanar? Quem me paga o combustível, ao preço a que está?”

Há que usar a livro de reclamações e lavrar, nestas circunstâncias, o fundado protesto por todas estas artimanhas saloias dos fornecedores. Mas que resultam, quantas vezes!

A ASAE, autoridade que superintende no mercado em geral,  que analise estas práticas fraudulentas que por aí abundam e causam significativos prejuízos aos consumidores e à economia nacional em geral.

Para que ponha, a justo título, toda esta gente em sentido!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

IRS: Alterações beneficiam mais os rendimentos altos e aumentaram as desigualdades

 

As reformas no IRS em Portugal, implementadas no último ano, beneficiaram desproporcionalmente os escalões de rendimento mais altos. As mudanças, que incluíram a atualização dos escalões do IRS, a redução da taxa marginal do segundo escalão e o aumento do mínimo de existência, tinham como objetivo aliviar a carga fiscal, mas acabaram por favorecer mais os contribuintes com rendimentos mais elevados.

A conclusão é do relatório anual da Comissão Europeia sobre fiscalidade na União Europeia, que revela que o impacto dessas medidas foi regressivo, com o rendimento disponível por adulto equivalente aumentando mais nos decis superiores de rendimento, revela o ‘Negócios’.

Enquanto os contribuintes no topo da distribuição tiveram um ganho de 0,87%, os da metade inferior beneficiaram de um aumento de apenas 0,45%. Essa discrepância contrasta com as expectativas iniciais e com as simulações do anterior Governo, que previam maiores ganhos para os rendimentos mais baixos. Ler mais

Polícia investiga rebuçados com doses letais de metanfetamina que foram oferecidos a instituição de caridade

 

A metanfetamina pode causar dores no peito, aumento do ritmo cardíaco, convulsões, delírio e perda de consciência, alertou a fundação de droga neozelandesa.

A polícia da Nova Zelândia anunciou esta quarta-feira que foram encontrados rebuçados de ananás com quantidades potencialmente letais de metanfetaminas em pacotes de alimentos distribuídos por uma instituição de caridade do país.

"Está em curso uma investigação", referiram as autoridades, que afirmaram estar a tratar o caso como uma "prioridade dado o risco para o público".

A fundação de droga neozelandesa (New Zealand Drug Foundation) declarou que uma amostra retirada de um rebuçado branco continha metanfetamina.

O teste foi feito depois de uma pessoa se ter sentido estranha quando começou a comer o rebuçado, notando um sabor amargo. Ler mais

 

48% dos doentes indicados para paliativos no privado ou social morreram sem vaga

 

Um relatório da Entidade Reguladora da Saúde sublinha a ausência de oferta destas unidades nas regiões Centro e Algarve e refere que 77% está concentrada na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Quase metade (48%) dos doentes referenciados no ano passado para unidades de cuidados paliativos contratualizadas com o setor privado ou social morreram antes de ter vaga, conclui uma análise da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

O relatório da ERS, divulgado esta quarta-feira, sublinha a ausência de oferta destas unidades nas regiões Centro e Algarve e refere que 77% está concentrada na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Conclui ainda que a taxa de camas ajustada por 1.000.000 habitantes fica "aquém do limiar recomendado pela Associação Europeia para Cuidados Paliativos", que varia entre 80 e 100, abrangendo tanto o contexto hospitalar quanto o de cuidados continuados. Ler mais

 

Os brinquedos vão ter regras de segurança mais apertadas

  Novo regulamento foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu. Prioridade é proteger as crianças dos químicos. ...