quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Procons devem fiscalizar presença de ensino afro-brasileiro em escolas particulares

 

Nelson Mandela, em Long Walk to Freedom (1995), afirmou que “ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”. Frisemos: tanto para odiar quanto para amar, é preciso aprender.

Talvez com o espírito de ensinar a igualdade por meio da diversidade, e a partir desta o amor, no Brasil, em 9 de janeiro de 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.639, que altera a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especificamente para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira.

Em síntese, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, desde 2003 tornou-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira (artigo 26-A da Lei 9.394/96). Dentro desse eixo temático, o conteúdo programático deve incluir o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil (§ 1º do artigo 26-A da Lei 9.394/96). Ler mais

 

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É que dar mais vida `coisa...