terça-feira, 6 de agosto de 2024

Empresas estão a pagar as propinas aos alunos. Escassez de mão de obra qualificada leva administrações a tomar medida preventiva

 

A crescente escassez de mão de obra qualificada tem levado várias empresas a pagar as propinas de cursos do Ensino Superior, com o objetivo de garantir a formação necessária de novos trabalhadores.

A partir de setembro, os alunos matriculados em cursos específicos como Engenharia de Polímeros na Universidade do Minho e Engenharia de Minas e Recursos Energéticos no Instituto Superior Técnico, terão as suas propinas pagas pelas empresas, eliminando o custo para os estudantes, revela o ‘Jornal de Notícias’.

A decisão de financiar estas formações é estratégica, pois ambos os cursos possuem atualmente uma taxa de empregabilidade de 100%, refletindo a alta procura por profissionais qualificados nessas áreas.

Um exemplo significativo é a multinacional Orica, que opera no setor de serviços mineiros e pedreiras. A empresa não só suporta as propinas dos alunos de Engenharia de Minas, mas também oferece prémios de mérito para os melhores alunos. Pedro Bernardo, representante da Orica, explicou à mesma fontee que este apoio se alinha com os projetos nacionais de extração de minerais como lítio e cobre, essenciais para a eletrificação e que Portugal possui em abundância.

Outro setor afetado pela falta de trabalhadores é a construção civil. O Grupo Casais patrocina o curso técnico em Tecnologias Avançadas de Construção no Instituto Politécnico do Cávado e Ave desde há dois anos. O curso oferece isenção de propinas para todos os alunos que obtiverem aproveitamento nas unidades curriculares.

Também a Mocapor, da indústria de mármores, financia a educação de colaboradores e dos seus familiares diretos com médias superiores a 14 valores, reforçando uma tendência crescente de empresas investirem na formação de seus futuros trabalhadores.

ASAE apreende mais de 2.700 extintores por falta de segurança


 A ASAE indicou, esta terça-feira, a apreensão de “2.716 unidades de equipamentos sob pressão (extintores), pela inexistência e evidência de documentação legal na fase da comercialização que comprove a segurança dos equipamentos”.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica referiu que, “através da sua Unidade Regional do Norte – Unidade Operacional I – Porto, realizou com a brigada especializada de segurança de produtos uma operação de fiscalização direcionada a um estabelecimento de comercialização de equipamentos de segurança, na Região Norte do país, no âmbito da proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos seus utilizadores”.

“Como balanço da ação foi instaurado um processo de contraordenação por inexatidões relativas às declarações de conformidade e ausência de certificados, documentação obrigatória para estes produtos, para garantia que sejam colocados no mercado nacional produtos seguros”, indicou a ASAE, salientando que o “valor total da apreensão ascende ao montante estimado de 66 mil euros”.

Por último, a ASAE, “enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança dos utilizadores, terceiros e bens materiais”.

Ondas de calor: Mais de 360 mortos em Espanha em apenas quatro dias de agosto devido às altas temperaturas

O Instituto de Saúde Carlos III (ISCIII) revelou que, nos primeiros quatro dias de agosto, Espanha registou pelo menos 366 mortes atribuídas ao calor, uma marca alarmante que não tinha sido observada anteriormente no Sistema de Monitorização da Mortalidade Diária (MoMo).

Este número contrasta fortemente com os 64 óbitos atribuídos ao calor no mesmo período do ano passado e representa um aumento de 471% comparado com 2023, segundo Diana Gómez-Barroso, doutora em Epidemiologia e Saúde Pública e responsável pelo serviço de monitorização do ISCIII, em declarações ao El Español.

O aumento drástico em 2024 destaca-se, sendo que o número de mortes atribuídas ao calor neste período é o mais elevado desde que o sistema MoMo começou a ser utilizado em 2015. Em comparação, o ano de 2022 registou 260 óbitos e o verão de 2023, embora não tenha alcançado os números deste ano, ainda se posicionou como um dos piores, com 3.009 mortes entre 16 de maio e 30 de setembro. O verão de 2022 já havia sido o mais mortífero até então, com um total de 2.385 mortes. Ler mais

Número de candidatos ao Ensino Superior cai para 58 mil na primeira fase

 

O prazo para concorrer à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior terminou na segunda-feira com 58.641 candidatos, menos 723 do que no ano passado.

De acordo com os dados atualizados hoje no ‘site’ da Direção-Geral do Ensino Superior, 58.641 estudantes apresentaram a candidatura.

Em comparação com o ano passado, há menos 723 candidatos, mas o número continua a superar os dos anos anteriores à pandemia da covid-19.

Para a primeira fase do concurso nacional de acesso, as instituições de ensino superior públicas disponibilizaram 54.601 vagas, mais 290 face ao número inicial para o ano letivo anterior.

Os resultados serão divulgados em 25 de agosto e as matrículas e inscrições dos alunos colocados na primeira fase decorrem entre 26 e 29 de agosto.

As segunda e terceira fases do concurso nacional realizam-se entre 26 de agosto e 30 de setembro

Nozes com Ranço...

Portugal está a ser ‘estrangulado’ pelo turismo. Lisboa e Porto são das cidades mais sobrelotadas da Europa

 

A Europa está a ser estrangulada por turistas num fenómeno que, por um lado contribui para as economias locais, e por outro tem levado algumas das suas cidades mais icónicas a enfrentar um afluxo de visitantes sem precedentes.

Através dos dados do Euromonitor International, a Holidu analisou o número de chegadas em 2023 em comparação com a população local, sendo que as duas maiores cidades portuguesas se encontram no top 10 das mais sobrelotadas com turistas.

Dubrovnik lidera a lista, com 27 turistas por habitante. Esta cidade costeira, famosa pelo seu esplendor arquitetónico e pelo papel na série “Game of Thrones”, está a sofrer com a sobrelotação. Ler mais

AS LETRAS MIUDINHAS COM QUE NOS ESPEZINHAS…

 


Em Janeiro de 2023 escrevíamos:

COMISSÃO OU OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS?

 

I

Por intolerável OMISSÃO

E muita ‘cera’ nos ouvidos

Do Governo da Nação

Os ‘prazos’… estão mais que vencidos!

II

Que os contratos de ADESÃO

De letras miúdas tecidos

São fonte de inquietação

Pelos ardis neles escondidos

III

É que as letras miudinhas

Causam funda turvação

São como que ervas-daninhas

A reclamar supressão!

 

A 26 de Dezembro de 2023, mais de dois anos e meio depois da data-limite, a Comissão das Cláusulas Abusivas foi, enfim, delineada pelo DL 123/2023.

Falta concretizá-la e pô-la a funcionar.

Estranho é que se excluam os contratos celebrados por empresas reguladas, cujos reguladores  primam pela omissão.

Para encenações bastardas, basta!

Cumpra-se a legalidade!

Em tal se  afadigarão bastante, se houver isenção.”

Operou-se a mudança de Governo: a política de consumidores, algo que chegará decerto em manhã de nevoeiro, qual ignoto D. Sebastião dos trágicos areais de Alcácer.

Nas soluções de continuidade que premeiam as sucessões governativas, a Comissão terá caído em saco-roto?

Usemos a incomodidade, apanágio nosso, para inquirir do Governo e, em particular, do Ministro da Economia: o que é feito do projecto da Comissão? Mais de meio ano após a edição do tal diploma, nem uma só palavra.

Desde 1988, com a AIDC / IACL – associação internacional - e, mais tarde, com a criação da apDC – associação portuguesa, que nos batemos por tal.

Foi uma vitória de Pirro. Estaremos  condenados a vê-la ficar no papel?

Urge dar um significativo passo para a sua consecução.

São, em geral, surdos os ouvidos de quem nem sequer reflecte o bem-comum no cerne da condução dos negócios políticos.

É indispensável que o Governo dê mostras de que tem uma política de consumidores nos três eixos fundamentais: formação, informação, protecção.

Urge conferir expressão ao artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor:

·         “Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores…

 

·          Incumbe ao Estado,… desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

 o   Promoção de uma política nacional de formação de formadores;

o   Concretização, no sistema educativo, em particular nos ensinos básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

 o   Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;

 o   Apoio às iniciativas  promovidas pelas associações de consumidores;

 o   Programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão integrarão espaços destinados à educação e à formação do consumidor…

E ainda ao artigo 7.º, a saber:

·         Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de

 o   Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

o   Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

 o   Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis de acesso incondicionado;

 o   Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

 

·         O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.

E ao artigo 14, como segue:

·         Incumbe aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o objectivo de dirimir os conflitos de consumo.

 

·         Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. …”

Que, no geral, são autêntica letra morta!

Desde 1981…

Que a Luís Montenegro, que é jurista, não escapem estes desígnios!

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

ISTO É O POVO A FALAR

  T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #32 - ISTO É O POVO A FALAR. Ver mais