A ANACOM – ante o rosário de reclamações deduzidas de contratos de comunicações electrónicas – adverte:
“Nas situações mais frequentes descritas nas reclamações sobre a contratação de serviços, máxime nos contratos à distância, referem os reclamantes:
- terem sido surpreendidos em contacto com o operador com a informação de que o seu contrato fora anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de haver recebido alguma proposta contratual ou de terem consentido na renovação do contrato;
- que o operador activou um novo contrato sem que tenha havido assinatura ou confirmação escrita à proposta apresentada;
- terem sido ‘refidelizados’ mesmo após recusa expressa à adesão à proposta contratual do operador:
- terem sido contactados pelo operador para a instalação de serviços que jamais contrataram; Ler mais