quarta-feira, 17 de julho de 2024

Centros de saúde: Atrasos nos concursos fazem subir número de utentes sem médico de família

 

A situação nos centros de saúde em Portugal está a agravar-se devido ao atraso no primeiro concurso deste ano para a contratação de recém-especialistas. O número de cidadãos sem médico de família atribuído voltou a aumentar, e a situação pode piorar até ao final deste ano, avisa André Biscaia, presidente da Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN). Em junho, havia 1.605.000 pessoas sem médico de família, mais 75 mil do que em fevereiro, segundo dados do Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O número de cidadãos com e sem médico de família oscila mensalmente devido às saídas do SNS, por aposentação e outros motivos. Com a nova organização em Unidades Locais de Saúde (ULS), o Governo mudou as regras, transferindo o recrutamento dos jovens especialistas para as 39 ULS do país, em vez de realizar concursos centralizados. Ler mais

Diário de 17-7-2024

 


Diário da República n.º 137/2024, Série I de 2024-07-17

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Integra no Conselho Nacional de Saúde as Ordens dos Fisioterapeutas e dos Médicos Veterinários.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.

A partir de hoje há regras mais apertadas para pedir visto de residência em França. Saiba o que muda

 

A partir de hoje, novas regras rigorosas sobre imigração entram em vigor em França, impondo novas obrigações para estrangeiros que solicitam vistos de residência. Estas medidas, parte da controversa lei de imigração de janeiro de 2024, têm gerado críticas de grupos de esquerda e organizações de direitos humanos.

Compromisso com os Princípios da República

De acordo com um dos novos decretos, todos os estrangeiros que solicitam qualquer documento de residência em França devem agora assinar um contrato comprometendo-se a respeitar “os princípios da República”. Estes princípios incluem a liberdade pessoal, liberdade de expressão e consciência, igualdade entre homens e mulheres, dignidade da pessoa humana, lema e símbolos da República, integridade territorial e laicidade. Ler mais

Preço das casas e inflação criam novos sem-abrigo

O aumento do preço das casas e a inflação estão a criar um novo tipo de sem-abrigo em Portugal, pessoas integradas socialmente que são empurradas para a exclusão, alertam associações que lidam com este problema e com a pobreza.

"Damos uma volta pela Gare do Oriente, Saldanha, Martim Moniz ou outras ruas de Lisboa (...) e dificilmente encontramos toxicodependentes ou alcoólicos" a viver nas ruas, como era o perfil dos sem-abrigo no passado, disse à Lusa o dirigente da associação Remar Luís Filipe Macedo.

Agora são "pessoas saudáveis que estão a lutar pela vida", acrescentou. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 17-7-2024





 

OS ÍNVIOS CAMINHOS TRILHADOS POR UM LEGISLADOR RELAPSO

 


Se compulsarmos o regime jurídico da água, em vigor em Portugal, colhemos o que segue:

· A facturação deve ter periodicidade mensal…

· A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)

· E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)

· Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:

• apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;

• de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a  instalação do contador.

· Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou  telefone) (numa abominável inversão do ónus).

· E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço…

Constituição da República Portuguesa confere, como direitos fundamentais, o da protecção dos interesses económicos dos consumidores. Com tradução na Lei de Defesa do Consumidor (art.º 9.º) e expressão em domínios vários, a saber:

• a proibição de negócios ligados (“só te vendo água se me comprares gás em botija”…);

• a proibição de negócios  forçados;

• a proibição da supressão do período de reflexão (14 dias) em negócios celebrados à distância ou fora de estabelecimento;

• a reposição do equilíbrio das partes nos negócios celebrados com os prestadores de serviços públicos essenciais.

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, no que tange aos contratos, rege no n.º 8 do art.º 8.º:

“O disposto no n.º 1 aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.”

E no n.º 1 se estatui que “o fornecedor… deve, tanto na fase de negociações como na da celebração do contrato, informar o consumidor de modo claro, objectivo e adequado…, nomeadamente sobre:

c) Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso; …

l) As consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.”

E na Lei dos Serviços Públicos Essenciais:

• a insusceptibilidade da suspensão de fornecimento sem se facultar ao consumidor, com uma dada antecedência, os meios de defesa que lhe permitam impugnar a decisão ou regular as prestações em dívida;

• a exigência de uma facturação completa e discriminada, que garanta o consumidor contra deficiências, erros, omissões;

• A quitação parcial quando haja parcelas impugnáveis na mesma factura, de molde a pagar-se o que se tem por líquido e a pôr em causa o remanescente sem que por tal o consumidor se constitua em mora;

• a faculdade de se rejeitar o pagamento de outros valores sempre que se trate de serviços funcionalmente dissociáveis carregados numa – e numa mesma – factura;

• a proibição de consumos mínimos e dos alugueres de contador;

• o respeito pelo equilíbrio dos orçamentos domésticos mediante curtos prazos de prescrição e de caducidade;

• elevados padrões de qualidade sob pena de reparação dos danos causados.

O princípio-regra não se esgota, porém, no que se enunciou: outras expressões conhece.

Um sem-número de corolários dele se poderá extrair, a saber:

“o consumidor pagará só o que consome, na exacta medida do que e em que consome”.

No entanto, a facturação por estimativa viola flagrantemente tal princípio. E, nessa medida, as normas em que se suporta são inconstitucionais.

A estimativa gera quer sobrefacturação, quer subfacturação:

· Quando a factura o é por excesso, prejudicado fica, de momento, o consumidor, se bem que venha mais tarde a ser, em dados termos, ressarcido;

· Quando o é por defeito, prejudicado fica aquando do encontro de contas porque isso provoca desequilíbrios, quiçá significativos, nos orçamentos domésticos.

De há muito que ‘proclamamos’ a inconstitucionalidade da estimativa.

Há que derrubar a facturação por estimativa.

Onera o consumidor e é inconstitucional!

Por que tardam as medidas?

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

La Justicia se carga la comisión de impagado de la Financiera El Corte Inglés, por abusiva

 

El Juzgado de Primera Instancia número 3 de Cádiz ha anulado la comisión de impagado de una tarjeta de la Financiera El Corte Inglés, por abusiva. Un tema que «afecta a más de un millón de tarjetas de El Corte Inglés que hay en España según las estadísticas, que reflejan que es la tarjeta más comercializada en nuestro país por delante de la de Carrefour, IKEA y Alcampo», según declara Economist & Jurist el letrado del caso, José Luis Ortiz Miranda, socio-director de Bufete Ortiz Abogados, de Cádiz.

Para Ortiz, lo importante de esta sentencia es que «abrirá los ojos a muchos consumidores, porque el 100% de las tarjetas de El Corte Inglés que actualmente están vigentes tienen esta cláusula que se ha declarado nula por la jurisprudencia». Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025