O subsídio de alimentação é um dos benefícios extrassalariais mais conhecidos entre os trabalhadores em Portugal e que tem como objectivo compensar os encargos com a refeição realizada durante o dia de trabalho. Embora a maioria das empresas conceda este benefício, ele não consta no Código do Trabalho, pelo que o seu pagamento não é obrigatório. O Doutor Finanças esclarece.
Assim, não existem valores mínimos nem máximos obrigatórios para o pagamento deste complemento ao salário em qualquer empresa privada. Já para a Função Pública, o valor é estipulado no Orçamento do Estado, e coincide com o limite até ao qual há isenção de pagamento de IRS sobre o subsídio de refeição para todos os trabalhadores. Conheça, neste artigo, quais são estes valores.
Valor do subsídio de alimentação: Até que valor há direito à isenção?
Desde o dia 1 de Maio de 2023 que o subsídio de alimentação na Função
Pública subiu para os seis euros, sendo este agora o teto máximo para a
isenção do pagamento de IRS quando o subsídio é pago em dinheiro. Se for
pago em vale ou cartão, então o subsídio de alimentação fica isento de
impostos até aos 9,60 euros. Estes valores nºoa foram alterados com o
Orçamento do Estado para 20224. Esta diferença de valores está
estipulada no Código de IRS, sendo aplicado um acréscimo de 60% ao
subsídio pago em cartão face ao valor pago em dinheiro. Ler mais