segunda-feira, 15 de julho de 2024

Subsídio de alimentação: do valor máximo isento de impostos às modalidades de pagamento. Mas sabia que não é obrigatório por lei?

O subsídio de alimentação é um dos benefícios extrassalariais mais conhecidos entre os trabalhadores em Portugal e que tem como objectivo compensar os encargos com a refeição realizada durante o dia de trabalho. Embora a maioria das empresas conceda este benefício, ele não consta no Código do Trabalho, pelo que o seu pagamento não é obrigatório. O Doutor Finanças esclarece.

Assim, não existem valores mínimos nem máximos obrigatórios para o pagamento deste complemento ao salário em qualquer empresa privada. Já para a Função Pública, o valor é estipulado no Orçamento do Estado, e coincide com o limite até ao qual há isenção de pagamento de IRS sobre o subsídio de refeição para todos os trabalhadores. Conheça, neste artigo, quais são estes valores.

 Valor do subsídio de alimentação: Até que valor há direito à isenção?
Desde o dia 1 de Maio de 2023 que o subsídio de alimentação na Função Pública subiu para os seis euros, sendo este agora o teto máximo para a isenção do pagamento de IRS quando o subsídio é pago em dinheiro. Se for pago em vale ou cartão, então o subsídio de alimentação fica isento de impostos até aos 9,60 euros. Estes valores nºoa foram alterados com o Orçamento do Estado para 20224. Esta diferença de valores está estipulada no Código de IRS, sendo aplicado um acréscimo de 60% ao subsídio pago em cartão face ao valor pago em dinheiro. Ler mais

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