quarta-feira, 29 de maio de 2024

Valor médio das pensões em 2023 dispara devido à reforma de médicos e professores

 

O valor médio das pensões dispara em 2023 devido à entrada na reforma de funcionários públicos da administração central, nomeadamente médicos e professores: de acordo com o ‘Correio da Manhã’, que cita o Conselho de Finanças Públicas, o valor fixa-se em 1.628 euros, num universo total de 420.349 pensionistas públicos, o número mais elevados dos últimos anos.

No ano passado, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) viu serem atribuídas 20.228 pensões de velhice, mais 3.291 do que em 2022: em média, entraram na reforma mais de 55 funcionários por dia durante 2023. O valor atribuído foi de 1.628 euros, uma subida de 89 euros face ao ano anterior. Este aumento deve-se essencialmente à entrada na reforma de funcionários da administração central, cujo valor médio foi de 2.345,88 euros, de acordo com a ‘Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA em 2023’, divulgada pela instituição liderada por Nazaré Cabral. Ler mais

Extorsão, roubo e rapto entre os crimes violentos que mais subiram em 2023

 

Extorsão, resistência e coação sobre funcionário, roubo por esticão, rapto, sequestro e roubo na via pública foram os crimes violentos e graves que mais subiram em 2023, revela o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).

O RASI referente a 2023, hoje entregue pelo Governo na Assembleia da República, dá conta que a criminalidade violenta e grave aumentou 5,6%, registando-se 14.022 crimes, mais 741 casos do que em 2022, o valor mais alto desde 2019.

Também a criminalidade geral aumentou 8,2% em 2023, tendo os oito Órgãos de Polícia Criminal (GNR, PSP, PJ, SEF, Polícia Marítima, ASAE, Autoridade Tributárias e Polícia Judiciária Militar) recebido 371.995 queixas, mais 28.150 participações que no período homólogo de 2022, o valor mais elevado desde 2014 (último registo do RASI). Ler mais

Imprensa Escrita - 29-5-2024





 

Reparar em vez de substituir para um radioso devir

 


O Parlamento Europeu aprovou, a 23 de Abril pretérito, em primeira leitura, a directiva que disciplina  o «direito à reparação» de bens de consumo.

A directiva carece tão-só da aprovação do Conselho da União para ser publicada no Jornal Oficial.

Tal directiva explicita as obrigações dos fabricantes no que tange à reparação de bens de consumo.

Por seu turno, como que estimula os consumidores a alargar o ciclo de vida dos bens através da reparação, preferindo-a à sua substituição.

Não contempla, porém, todos os bens de consumo, antes os que a própria directiva prevê e os que vierem a ser classificados numa grelha em vista do tempo de vida útil de um dado produto.

Como se previne numa comunicação da Comissão Europeia, o tempo de vida útil de um smartfone oscila ente os 25 e os 232 anos. Ler mais

terça-feira, 28 de maio de 2024

Se comprou estes cereais, “não os coma”. Autoridades retiram das prateleiras produto que está à venda também em Portugal

 

A marca Kellogg’s está a retirar das prateleiras dos supermercados o novo produto Corn Flakes Cocoa devido a “um defeito de qualidade”. De acordo com a marca, verificaram-se “pedaços duros de cereais” neste produto que também está à venda em Portugal.

A situação verificou-se no Reino Unido, Espanha e Itália, com os reguladores destes países a emitirem notas a alertar os cidadãos para o consumo destes cereais.

“A Kellogg’s está a fazer o recall dos Corn Flakes Sabor Chocolate da Kellogg’s porque eles podem conter pequenos pedaços duros de comida que se formaram no produto. Isso torna o produto impróprio para consumo”, escreve a marca na sua página. Ler mais

Deixar de fumar no século XXI: uma revolução tecnológica ao nosso alcance

 
O futuro passa pela integração de múltiplas abordagens tecnológicas num ecossistema digital sinérgico, onde será necessário um compromisso coletivo para garantir o acesso generalizado às inovações disponíveis, aproveitando o potencial da tecnologia para criar um mundo livre do tabaco.

 Fumar continua a ser uma das principais causas evitáveis de doença e de morte prematura em todo o mundo. Os últimos dados do relatório do Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde revelam que, em Portugal, cerca de um terço das mortes registadas em 2019 podem ser atribuídas a fatores de risco comportamentais, nomeadamente ao tabagismo. Nesta análise do estado da saúde na União Europeia (EU) verificamos, ainda, que o tabaco contribuiu em 12% para a mortalidade nesse ano.

No século XXI, uma revolução tecnológica está a transformar a forma como abordamos a cessação tabágica. Das aplicações móveis à inteligência artificial, das terapias digitais à imunoterapia, um novo arsenal de ferramentas surge para ajudar os fumadores a libertar-se da dependência da nicotina. Ler mais

REPARAR EM VEZ DE SUBSTITUIR PARA UM RADIOSO DEVIR

 


O Parlamento Europeu aprovou, a 23 de Abril pretérito, em primeira leitura, a directiva que disciplina  o «direito à reparação» de bens de consumo.

A directiva carece tão-só da aprovação do Conselho da União para ser publicada no Jornal Oficial.

Tal directiva explicita as obrigações dos fabricantes no que tange  à reparação de bens de consumo.

Por seu turno, como que estimula os consumidores a alargar o ciclo de vida dos bens através da reparação, preferindo-a à sua substituição.

Não contempla, porém, todos os bens de consumo, antes os que a própria directiva prevê e os que vierem a ser classificados numa grelha em vista do tempo de vida útil de um dado produto.

Como se previne numa comunicação da Comissão Europeia, o tempo de vida útil de um smartfone oscila ente os 25 e os 232 anos.

No entanto, em bom rigor, um smartfone não dura mais de três anos.

E o que isso representa em resíduos e dispêndios suplementares é algo de incalculável

 O que muda, afinal, com uma tal directiva?

 De acordo com uma nótula emanada da Direcção-Geral do Consumidor, os direitos ora recortados definem-se como segue:

 

Obrigação geral de reparação

Para além das mais obrigações que impendem sobre fabricantes e vendedores dos bens de consumo, acresce a obrigação geral de reparação, nos termos definidos:

  • Os fabricantes devem proporcionar adequados serviços de reparação a um preço acessível e em prazo razoável, obrigando-se a informar os consumidores dos direitos que se lhe reconhecem à reparação;
  • Os bens reparados ao abrigo da garantia passam a beneficiar de uma extensão adicional de um ano da garantia legal;
  • Após o termo da garantia legal, o fabricante continua a ser obrigado a reparar produtos comuns de consumo, tecnicamente reparáveis ao abrigo da legislação da União Europeia (por exemplo, máquinas de lavar roupa, aspiradores e telemóveis, entre outros);
  • Os consumidores podem ainda, no decurso do período de reparação, solicitar se lhes faculte um  bem de substituição enquanto o seu estiver a ser reparado.
  • Caso não possa ser reparado, poderá ser fornecido um produto recondicionado. Ora produto recondicionado é o que, depois de usado, precedendo inspecção, preparação, verificação e testagem por um especialista, é de novo colocado no mercado para, nessa qualidade, ser posto à venda, como o define a Directiva da Compra e Venda dos Bens de Consumo de 2019.

 Informações sobre as condições e os serviços de reparação

  • A directiva prevê a adopçã de um formulário europeu de informações para ajudar a avaliar e comparar os serviços de reparação (especificando a natureza do defeito, o preço e a duração da reparação);
  • Criação de uma plataforma digital europeia com secções nacionais, com o objectivo de proporcionar aos consumidores a localização de oficinas de reparação locais, vendedores de bens recondicionados, compradores de artigos defeituosos ou iniciativas de reparação no seio da comunidade de vizinhança.

 Revitalizar o mercado da reparação

  • Os fabricantes terão de fornecer peças sobresselentes e ferramentas a um preço razoável e serão proibidos de recorrer a cláusulas contratuais, técnicas de hardware ou software que impeçam a reparação.

 Promover a reparação a preços acessíveis

  • Cada Estado-membro terá de aplicar, pelo menos, uma medida para promover a reparação, como vales e fundos de reparação, realizar campanhas de informação, oferecer cursos de reparação ou apoiar espaços de reparação no seio das comunidades de vizinhança.

Como se referiu, a directiva deverá ser agora formalmente aprovada pelo Conselho da União e publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Após a publicação, os Estados-Membros terão 24 meses para transpor a directiva para o direito nacional. Para que passe a vigorar efectivamente.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra