O Parlamento Europeu aprovou, a 23 de Abril pretérito, em primeira leitura, a directiva que disciplina o «direito à reparação» de bens de consumo.
A directiva carece tão-só da aprovação do Conselho da União para ser publicada no Jornal Oficial.
Tal directiva explicita as obrigações dos fabricantes no que tange à reparação de bens de consumo.
Por seu turno, como que estimula os consumidores a alargar o ciclo de vida dos bens através da reparação, preferindo-a à sua substituição.
Não contempla, porém, todos os bens de consumo, antes os que a própria directiva prevê e os que vierem a ser classificados numa grelha em vista do tempo de vida útil de um dado produto.
Como se previne numa comunicação da Comissão Europeia, o tempo de vida útil de um smartfone oscila ente os 25 e os 232 anos. Ler mais
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