quarta-feira, 15 de maio de 2024

Imprensa Escrita - 15--5-2024






 

Contribuintes com incapacidades físicas estão a ser notificados pelo Fisco para entregarem novamente comprovativo

 Milhares de contribuintes com incapacidades estão a ser notificados pelas Finanças para nova entrega do comprovativo médico de grau de deficiência, denuncia a Frente Comum, independentemente deste já ter sido previamente comunicado à Autoridade Tributária

Milhares de contribuintes com incapacidades físicas estão a ser notificados pela Autoridade Tributária (AT) para procederem à entrega do comprovativo médico junto das Finanças, denunciou a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública em comunicado desta terça-feira, 14 de maio.

Segundo a federação de sindicatos da Função Pública, “milhares de cidadãos com deficiência física relevante, devidamente comprovada pelos Serviços Locais de Finanças e confirmada nos dados cadastrais da AT foram notificados indevidamente (…) de que a sua declaração mod. 3 de IRS relativa a 2023 foi considerada divergente e que se devem dirigir aos serviços para apresentar o atestado multiusos comprovativo da sua situação de deficiência". Ler mais

Raspa de bagre, pó de carvão, produto-milagre, que composição!

 


Os produtos milagrosos

Com publicidade de sobra

Não se têm por prodigiosos

É tudo banha da cobra!

 

O Código de Publicidade, na versão introduzida em 1998, proibia a publicidade a  produtos e serviços milagrosos.

E considera-se como tal, a que, explorando a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresente quaisquer bens, produtos, objectos, aparelhos, materiais, substâncias, métodos ou serviços como tendo efeitos específicos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade dos consumidores ou de terceiros, nomeadamente por permitirem prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças ou dores, proporcionar vantagens de ordem profissional, económica ou social, bem como alterar as características físicas ou a aparência das pessoas, sem uma objectiva comprovação científica das propriedades, características ou efeitos propagandeados ou sugeridos.

O ónus da comprovação científica do produto ou serviço recaía, como seria elementar, sobre o anunciante. Ler mais

Inteligência artificial e danos ao consumidor

 É crescente o emprego da IA em produtos e serviços no mercado de consumo

29/09/2016. Crédito: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Leonardo Roscoe Bessa, candidato a procurador do Distrito Federal. - (crédito: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press)

É crescente o emprego da inteligência artificial (IA) em produtos e serviços no mercado de consumo. Entre tantos exemplos: carros que se orientam automaticamente no trânsito; rotas de percursos efetivos e mais céleres (como os do aplicativo Waze ou Google Maps) são utilizadas de forma rotineira; serviços bancários são aperfeiçoados (e mesmo criados); controle inteligente de eletrodomésticos. Ler mais 

terça-feira, 14 de maio de 2024

Rádio Valor Local - Economia de A a Z com António Félix – O PPR

 


No programa de hoje, o PPR como plano de poupança. Vantagens e desvantagens. (...)

Conheça o limite máximo permitido em transferências por Multibanco

 
O limite de transferência bancária no Multibanco é um mecanismo de segurança, caso o seu cartão seja roubado ou caso alguém o force a fazer uma transferência

 Em Portugal existem vários canais por onde é possível transferir dinheiro, e entre eles destaca-se a rede Multibanco como um dos mais populares, muito devido a não existirem encargos associados. Fazer transferências através deste canal dispõe, no entanto, de limites.

Os limites podem variar de acordo com a instituição financeira com a qual tem conta, já que esta pode, conforme revela o Banco de Portugal, estabelecer os seus próprios limites por motivos comerciais e de gestão de risco. Contudo, existe um limite genérico, situado nos 100 mil euros.

Esta limitação é, no entanto, aplicada por cada operação e não por dia, informa o portal Doutor Finanças. Ler mais

 

Milhares de contribuintes com deficiência chamados pelas Finanças. Federação alerta para “caos no atendimento presencial”

 

Nos últimos dias, milhares de cidadãos com deficiência física relevante, devidamente comprovada pelos Serviços Locais de Finanças e confirmada nos dados cadastrais da AT, foram notificados indevidamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira para comparecer e esclarecer divergências.

Em causa estaria a sua declaração mod.3 de IRS relativa a 2023, que foi considerada divergente e que, para resolver a situação, devem apresentar o atestado multiusos comprovativo da sua situação de deficiência.

De acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, este facto vai originar o “caos no atendimento presencial” com a deslocação indevida destes cidadãos aos Serviços Locais de Finanças, Lojas e Balcões do Cidadão, obrigando os trabalhadores da AT, “que em circunstâncias normais já são insuficientes para as tarefas que têm de desempenhar”, a analisar milhares de declarações e atender os correspondentes cidadãos. Ler mais

Como pagar o IUC por débito direto

  O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos. Para evitar esquecimentos ...