quinta-feira, 2 de maio de 2024
Parlamento debate hoje fim de portagens de ex-SCUT
A Assembleia da República debate hoje, por iniciativa do PS, o fim das portagens em autoestradas ex-SCUT, propostas com um desfecho incerto uma vez que os partidos não "abriram o jogo" em relação aos sentidos de voto.
Ao projeto de lei do PS - que tinha sido anunciado pelo líder, Pedro Nuno Santos, durante o debate do Programa do Governo de Luís Montenegro no início de abril - juntaram-se os de BE e PCP e ainda os projetos de resolução (sem força de lei) de IL, PSD/CDS-PP, PAN e Chega.
Com a atual geometria da Assembleia da República e com os partidos a não adiantar à Lusa qual será o sentido de voto nas diferentes iniciativas, o desfecho destas votações é ainda uma incógnita.
Para a proposta
do PS ser aprovada, é necessário que o Chega se abstenha ou vote a
favor, mas o partido liderado por André Ventura não quis indicar o seu
sentido de voto. Ler mais
Quantidade de água volta a subir na bacia hidrográfica do barlavento algarvio
De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos (SNIRH) disponíveis hoje, houve em abril um aumento do volume armazenado em oito bacias hidrográficas e uma descida em quatro.
No final de abril, a bacia do Barlavento continuava a ser a que retinha menor quantidade de água, com 22,6% (19,7% no fim de março), quando a média é de 74,6%.
Em fevereiro esta bacia estava a 12,5% da sua capacidade e em janeiro tinha estado a 9,4%. Ler mais
Seguradora pagará 200 mil euros por atropelamento de jovem
Os pais de um jovem de 16 anos residente em Bragança, morto ao ser atropelado por veículo cujo condutor estava encadeado pelo sol, recorreram ao Tribunal da Relação de Guimarães.
O Tribunal da Relação de Guimarães fixou em 200 mil euros a indemnização a pagar aos pais de um jovem de 16 anos, morto por atropelamento, em dezembro de 2018 em Nogueira, Bragança, relata o Jornal de Notícias.
quarta-feira, 1 de maio de 2024
‘NEM NOTAS NEM MOEDAS’, “SÓ CARTÕES”! FRONTAL JACTÂNCIA OU CRASSA IGNORÂNCIA?
A DENÁRIA PORTUGAL, lançada em Fevereiro último, emana da sociedade civil. Seu escopo: assegurar a circulação do papel-moeda (dinheiro físico) como forma de pagamento universal.
A DENÁRIA não pretende combater nem a transformação digital nem os modos de pagamento virtuais: visa a que se não vede aos consumidores o direito de escolha como a faculdade de pagar as suas compras em dinheiro físico. Em homenagem à protecção dos seus direitos económicos estabelecidos na Constituição da República.
Vêm-se insinuando, no mercado, sub-repticiamente, como de modo ostensivo, estabelecimentos a proibir o pagamento em notas e moedas.
Um universitário compra dois ‘papo-secos’ em padaria, em Lisboa: 0,82 €. Recusa absoluta de moedas ou notas; pagamento só com cartão!
Ainda que com prévia informação, o facto não livra de responsabilidade pela ilicitude da conduta.
Há consumidores que o aceitam sem resistência: por escassez ou informação nenhuma.
Mas um tal procedimento é ILEGAL!
O que diz o Banco Central Europeu?
“i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.
ii. A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.
iii. Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendem nos sistemas de pagamento.”
O euro é, entre nós, no quadro da Euro Zona, a moeda com curso legal, que não pode ser descartada por quaisquer artificialismos nem em obediência a certas ‘agendas’…
Ao pretender-se introduzir o euro digital, a moeda, com esta configuração, surge como complemento ao euro físico, às notas e moedas com curso legal, nunca no sentido de as substituir ou eliminar.
A DENÁRIA mais não pretende se reconheça:
. a UNIVERSALIDADE do acesso ao dinheiro, às notas em papel e às moedas metálicas;
. a INCLUSÃO FINANCEIRA: diversidade de opções de meios de pagamento para que aos consumidores se não vede o acesso, segundo necessidades e conveniências, a distintos meios, mormente no que tange à legião dos que se amalgamam entre os limiares da miséria e da pobreza;
. Dinheiro físico como ultima ratio, o valor de refúgio em caso de disrupção de outros meios de pagamento;
. Dinheiro físico - pilar da cultura da economia local e de proximidade nomeadamente no quadro do comércio de rua e no dos negócios domésticos;
. Dinheiro físico - meio de controlo de disponibilidades e óbice ao fenómeno do excessivo endividamento pelo acesso à moeda digital e aos juros (e aos juros sobre juros que perturbam uma qualquer economia doméstica submersa no fenómeno do sobre-endividamento);
. Dinheiro físico - elemento base para uma educação financeira, como suporte para a literacia financeira de crianças e jovens, mas também de pessoas de idade mais avançada, em consonância com os ditames das Directivas Europeias do Crédito aos Consumidores de 2008 e 2023.
Na Suécia, o dinheiro físico é já residual (- de 10%): e disso hoje todos se arrependem amargamente.
Entre nós, o dinheiro físico em circulação, ao contrário do que alguns tendem a insinuar, apesar da perda de 18% entre 2022 e 2023, é ainda da ordem dos 52%!
E há que preservar o dinheiro físico para que a exclusão, a discriminação, a segregação não atinjam índices exponenciais!
A DENÁRIA arvora a sua flâmula em favor da subsistência do dinheiro físico numa tríplice perspectiva, como:
. signo de soberania (ainda que partilhada no seio da Zona Euro);
. serviço público essencial (que há que construir nem que seja a duras penas);
. direito fundamental dos cidadãos (que de nenhum modo pode ser denegado ou postergado).
A DENÁRIA dispõe no seu portal – DENARIA.PT - de um Canal de Denúncia a que devem recorrer os cidadãos-consumidores sempre que se lhes recuse, nos circuitos comerciais, o pagamento em dinheiro físico das suas compras.
Não deixe de oferecer o seu contributo sempre que distorções ao sistema se lhe deparem!
Mário Frota
Mandatário da Denária Portugal
Selos obrigatórios no vidro do carro. Afinal quais devo ter?
É uma dúvida que continua a preocupar muitos condutores portugueses: afinal que selos são obrigatórios ter no carro?
Durante muitos anos era normal ter de conviver com três selos obrigatórios no vidro do carro: seguro de responsabilidade civil, inspeção periódica obrigatória e imposto de selo (atual IUC).
No entanto, a partir do momento em que o imposto de selo foi renomeado “Imposto Único de Circulação (IUC)” este deixou de ser obrigatório no vidro do carro. O trio de autocolantes passou a dupla.
Mas a partir de 11 de julho de 2012 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012 o selo relativo à inspeção periódica obrigatória também deixou de ser obrigatório. Ler mais
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