segunda-feira, 18 de março de 2024

Diário de 18-3-2024

 


Diário da República n.º 55/2024, Série I de 2024-03-18

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Retifica o Decreto do Presidente da República n.º 24/2024, de 8 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Retifica o Decreto do Presidente da República n.º 29/2024, de 8 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Austrália modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Islâmica do Paquistão aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Senegal aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12 medida reforçada: descarbonização dos transportes públicos, do Plano de Recuperação e Resiliência.

Imprensa Escrita - 18-3-2024





 

" Há 50 anos: os direitos do consumidor, em Portugal


 

France passes law to protect farmers against ‘townie’ complaints

 

On Tuesday (12 March), the French Senate approved a law protecting farmers against growing complaints from new rural residents about the nuisance caused by farm activities, such as the crowing of cockerels in the morning or the smell of manure.

“When you choose the countryside, you accept it and you take responsibility for it,” French Prime Minister Gabriel Attal told a press conference on 1 February, promising to speed up the approval of the law, proposed in 2023 by MP Nicole Le Peih (Renaissance/Renew) and already approved by the National Assembly last December.

The new rules aim to protect farmers against complaints that have been piling up for several years.

With the arrival of urban dwellers, or ‘townies’, in the countryside, especially since the Covid crisis, farmers have been receiving increasing complaints from ‘new’ residents annoyed by the side effects of normal agricultural activities, such as manure odours and noise caused by animals. (...)

A intelegência Artificial: na ordem do dia: Parlamento Europeu aprova regumento

 

Jornal As Beiras, 18-3-2024

 


‘As Beiras’

Opinião

(18 de Abril de 2024)

 

A Inteligência Artificial na ordem do dia: Parlamento Europeu aprova regulamento

 O risco é o critério nuclear classificatório dos sistemas de Inteligência Artificial.

Quatro ordens de riscos se vislumbram:

§  Inaceitável

§  Elevado

§  Mínimo e

§  Específico a reclamar transparência.

O risco inaceitável obriga a que se proíba toda a sorte de sistemas que em tal se revêem porque violam direitos fundamentais na União Europeia.

É o que o Parlamento Europeu faz, em regulamento aprovado quarta-feira última.

Riscos inaceitáveis e, por conseguinte, proibidos, os dos sistemas que:

§  Empreguem técnicas subliminares que contornem a consciência de uma pessoa ou que a manipulem manifestamente ou a ludibriem, com o objectivo ou o efeito de distorcer substancialmente o seu comportamento ou o de um grupo,  prejudicando de forma considerável a sua capacidade de decisão;

 §  Explorem vulnerabilidades de uma pessoa ou de um grupo específico devido à idade, incapacidade ou situação sócio-económica, com o fito  de distorcer substancialmente o seu comportamento ou de pessoa pertencente ao grupo de tal forma que cause ou seja razoavelmente susceptível de causar-lhe significativos danos;

 §  Avaliem ou classifiquem pessoas naturais ou grupos durante um certo período com base no seu comportamento social ou em características de personalidade, conhecidas, inferidas ou previsíveis, em que tal classificação social conduza a tratamento prejudicial ou desfavorável

 o   em contextos sociais não relacionados com aqueles em que os dados foram originalmente gerados ou recolhidos;

 o   que seja injustificado ou desproporcionado face ao seu comportamento social ou à sua gravidade;

 §  Visem uma finalidade específica ou se adoptem para avaliação de risco de pessoas naturais a fim de aferir ou prever a probabilidade de virem a cometer uma infracção penal, com base exclusivamente numa definição de perfis ou na avaliação dos seus traços e características de personalidade (o que não se aplica aos sistemas que se destinem a apoiar a avaliação do envolvimento de uma pessoa em actividade criminosa, que se baseie já em factos objectivos e verificáveis, directamente ligados a tal);

 §  Criam ou expandem bases de dados de reconhecimento facial através da recolha aleatória de imagens faciais a partir da Internet ou de imagens de televisão em circuito fechado;

 §  Se destinem a inferir emoções de uma pessoa natural no local de trabalho e nas instituições de ensino, excepto se se destinar a ser instalado ou introduzido no mercado por razões médicas ou de segurança;

 §  Visem a categorização biométrica para classificação individual de pessoas naturais com base em dados biométricos para deduzir ou inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, vida ou orientação sexual (tal proibição não abrange rotulagens nem filtragens de conjuntos de dados biométricos legalmente adquiridos, tais como imagens, com base em dados biométricos ou na categorização de dados biométricos no domínio da manutenção da ordem pública);

 §  Se destinem a identificação biométrica à distância em "tempo real" em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública, a menos e na medida em que tal utilização seja estritamente necessária para um dos seguintes fins:

 o   busca selectiva de vítimas específicas de rapto, tráfico ou exploração sexual de seres humanos, bem como a de pessoas desaparecidas;o   prevenção de uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de pessoas singulares ou de uma ameaça real e actual ou real e previsível de um ataque terrorista;

 o    a localização ou identificação de uma pessoa suspeita de ter cometido uma infracção penal, para efeitos da realização de uma investigação criminal, instauração de acção penal ou execução de uma sanção penal por alguma das 16 infracções enunciadas em anexo e puníveis no Estado-membro de que se trate com pena ou medida de segurança privativa de liberdade de duração máxima não inferior a quatro anos.

 Um extenso documento  (+ - 500 pp)  com 180 considerandos preambulares, contra os 89 da proposta original, e 113 artigos, que importa agora analisar detidamente. Pelas implicações que também tem no mercado de consumo, fortemente influenciado pelos sistemas que se vêm já adoptando.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

ASAE apreende quase uma tonelada de produtos de origem animal em estabelecimento de restauração e bebidas em Vila Real

 
Foram encontradas várias irregularidades, o que levou à detenção de três pessoas

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Norte - Unidade Operacional de Mirandela, apreendeu "cerca de 915 quilos de diversos produtos de origem animal", cujo valor ascende a mais de seis mil euros, num estabelecimento de restauração e bebidas no distrito de Vila Real.

Após serem sujeitos a perícia pelo veterinário municipal, os produtos "foram considerados anormais avariados, com falta rastreabilidade e provenientes de abate clandestino, tendo sido instaurado o respetivo procedimento criminal e detidos três arguidos", comunica esta autoridade através de comunicado. Ler mais

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...