sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Ó GENTE! MUDOU A ‘LENTE’? QUEM CALA JÁ CONSENTE?

 


CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

(consultório que deveria ter sido publicado hoje, dia 09 de Fevereiro de 2024, e naturalmente por escassez de espaço, não o foi)

 

Ó GENTE!  MUDOU A ‘LENTE’?

QUEM CALA JÁ CONSENTE?

 

Intimação da Vodafone:

“A partir de 5 de Março de 2024 a configuração do seu tarifário vai ser alterada.

Até lá estaremos à sua disposição para o ajudar a escolher uma melhor alternativa para si.

 Caso não o pretenda fazer, será alterado para o tarifário RED 5GB com 5GB de dados móveis e 3500 minutos e 3500 SMS por 23 eur/mês sem fidelização.  “…

Apreciados os termos, cumpre responder:

1.    Mas o que vale o silêncio? O silêncio vale consentimento? Quem cala consente? Quem cala parece consentir? Quem cala, afinal, não consente?

 

2.     A Lei dos Contratos à Distância de 14 de Fevereiro de 2014 (DL 24/2014) prescreve, no seu art.º 28, que o silêncio não vale consentimento:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento… de bens… ou a prestação de serviços não solicitado pelo consumidor…

2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

3.     Vigora um contrato em condições que o consumidor considera adequadas e a alteração decorrente agrava substancialmente o tarifário nem se lhe facultando sequer a hipótese de optar por eventual fidelização de 6, 12 ou 24 meses, como decorre da LCE - Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 16/22, de 22 de Agosto).

 4.     Mas pretende retirar-se do seu silêncio a aceitação dos novos termos, o que viola claramente a lei.

 5.    Se, como diz o Regulador, é lícito à empresa descontinuar contratos, então que apresente nova proposta contratual (com a informação exigível e o pertinente clausulado), sem que do silêncio (à mera apresentação do volume de tráfego e valores mais elevados da prestação) haja de convir no consentimento.

 6.     “São proibidas, consoante o quadro negocial padronizado, designadamente, as cláusulas…  que:

  permitam elevações de preços, em contratos de prestações sucessivas, dentro de prazos manifestamente curtos, ou, para além desse limite, elevações exageradas, sem prejuízo do que dispõe o artigo 437.º do Código Civil.” (LCGC - Lei das Condições Gerais dos Contratos: alínea c) do n.º 1 do art.º 22).

7.    Não sendo proibidas, porém, “as cláusulas de indexação, quando o seu emprego se mostre compatível com o tipo contratual onde se encontram inseridas e o mecanismo de variação do preço esteja explicitamente descrito” LCGC: n.º 4 do art.º 22). O que não é o caso.

 8.    Ora, havendo um novo modelo contratual, por descontinuidade do anterior, ter-lhe-ia de ser presente a proposta com as informações devidas (LCE: n.º 1 do  seu art.º 120 que remete para o DL 24/2014: art.º 4.º)

 9.    Constitui contra-ordenação económica muito grave a violação do disposto no n.º 1 do art.º 28 do DL 24/2014, de 14 de Fevereiro ( n.º 1 do art.º 31), cuja coima oscila, por se tratar de grande empresa,  entre os 24 000,00 a 90 000,00 € (RJCE - DL 9/2021: v, alínea c) do art.º 18)

 10. Constitui, porém, contra-ordenação grave a violação das regras que regem tanto os preliminares como as formalidades de formação dos contratos (LCE: n.º 1 art.º 120;  al. u) do n.º 2 do art.º 178)

11. A moldura de tais ilícitos para as grandes empresas gira na orbita dos 10 000 €  a 1 000 000 € (LCE – n.º 11 do art.º 179)

 

EM CONCLUSÃO

a.       Contrato celebrado em decorrência do silêncio do consumidor é nulo (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 28; Código Civil: art.º 294).

 

b.    E é um ilícito de mera ordenação social: para grandes empresas, coima susceptível de atingir os 90 000 € [DL 24/2014: n.º 1 do art.º 31 em conexão com o RJCE - DL 9/2021: v, alínea c) do art.º 18]

 

c.    Há no caso um cúmulo de ilícitos: a violação das regras alusivas à contratação constitui contra-ordenação grave (LCE – n.º 1 do art.º 120; al. u) do n.º 2 do art.º 178)

 

d.    A moldura para o ilícito recortado no passo anterior é, porém, distinta e mais gravosa: para uma grande empresa o leque da coima é de 10 000 € a 1 000 000 € (LCE – n.º 11 do art.º 179).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

Comunicações? Anacom prevê descida de preços com chegada de novo operador

 

Digi chegará a Portugal com "uma grande ambição" e "produtos mais baratos", que preenchem "uma lacuna no mercado".

A presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), Sandra Maximiano, espera uma descida dos preços e fidelizações mais curtas nas telecomunicações com a chegada a Portugal do novo operador Digi.

Sandra Maximiano revelou, em declarações à Renascença, que a nova empresa "vai entrar no país com uma grande ambição" e com "produtos mais baratos", que preenchem "uma lacuna no mercado".

A Digi tem "ofertas agressivas, num mercado saudável vai criar reação" e a tendência será para que as restantes operadoras acompanhem.

Ainda não foram divulgadas as condições da Digi em Portugal, mas em Espanha, por exemplo, a empresa começou por cobrar cerca de metade dos preços da concorrência e oferece fidelizações de apenas três meses.

"Esperamos que a Digi cubra a falta de pacotes com menos produtos, ofertas ‘standalone', ofertas direcionadas a públicos mais jovens que não pretendam telefone fixo, ofertas mais customizadas que permitam pagar o que a pessoa realmente consome", adiantou ainda Sandra Maximiano.

Já no final do ano passado, recorde-se, o anterior presidente da Anacom João Cadete de Matos indicou que as operadoras teriam "de reduzir preços" em 2024 para não perderem clientes, aludindo ao novo concorrente Digi.

Ainda não há, até ao momento, uma data oficial para a entrada da Digi em Portugal.

 

Médicos do Centro ponderam recuperar projeto Aldeia do Médico em Coimbra

 

A Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos (SRCOM) pondera recuperar o antigo projeto da Aldeia do Médico, idealizado há mais de uma década, mas que não avançou por limitações financeiras.

"Este projeto não está esquecido, mas não poderemos avançar sozinhos e estamos a trabalhar numa parceria com alguém do setor da hotelaria", adiantou à agência Lusa o presidente Manuel Teixeira Veríssimo, que pretende resgatar o projeto e introduzir-lhe algumas novidades.

A Aldeia do Médico, concebida pelo então presidente da SRCOM José Manuel Silva -- antigo bastonário e atual presidente da Câmara de Coimbra -- previa a construção de residências e de um centro de dia, destinados aos médicos de todo o país, numa quinta de cerca de 11 hectares na freguesia de Trouxemil, concelho de Coimbra. Ler mais

 

Os três municípios onde se consome mais água são... no Algarve

 
São eles Lagoa, Loulé e Albufeira.

Os três municípios portugueses onde se consome mais água por habitante localizam-se no Algarve, de acordo com dados divulgados pela Pordata. São eles Lagoa, Loulé e Albufeira.

"Em 2021, os três municípios do país com maior consumo de água por habitante situam-se no Algarve: Lagoa, Loulé e Albufeira", pode ler-se numa publicação da Pordata publicada na rede social X (antigo Twitter). 

De recordar que o Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, uma verba de 26,65 milhões de euros para a adoção de medidas de eficiência e de aumento da disponibilidade de água no Algarve, para responder à "situação de alerta" causada pela seca na região. Ler mais

 

É melhor atestar já. Veja as previsões para os preços dos combustíveis

 

Vem aí mais um aumento do preço do gasóleo e da gasolina na próxima semana. 

Se precisa de atestar, o melhor é fazê-lo já ou no fim de semana, já que a próxima semana deverá trazer mais um aumento dos preços dos combustíveis. Tanto o gasóleo como a gasolina vão ficar mais caros. 

De acordo com as previsões divulgadas pela ACP - Automóvel Club de Portugal, em causa está um aumento de um cêntimo no caso do gasóleo e de 0,5 cêntimos por litro no caso da gasolina

Confirmando-se estas previsões, o preço médio do gasóleo simples deverá fixar-se nos 1,645 €/litro enquanto o da gasolina simples 95 deverá subir para 1,702 €/litro.

A ACP sublinha que "estas previsões são feitas com base na assunção da manutenção das medidas extraordinárias de redução fiscal aplicadas pelo governo, para mitigar o aumento dos preços".

De recordar que as "medidas em vigor incluem a redução do ISP (que equivale a uma redução do IVA de 23% e 13%), o mecanismo de compensação através do qual é reduzido do ISP em relação à receita adicional do IVA e a suspensão da atualização da taxa de carbono".

 

Dia de Carnaval é (ou não) feriado? ACT esclarece

 

Trata-se de um feriado facultativo e não obrigatório.

Na terça-feira, dia 13 de fevereiro, assinala-se o Dia de Carnaval. Há empresas que optam por conceder este dia de 'folga' aos seus funcionários, enquanto o Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Função Pública. A questão é que se trata de um feriado facultativo e não obrigatório.

"Sabia que a terça-feira de Carnaval só é feriado quando tal se encontre previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho?", revela a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa publicação partilhada na rede social X (antigo Twitter). 

Em causa está o artigo 235.º do Código do Trabalho, que diz o seguinte: "Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade". Ler mais

 

Obsolescência programada ...

Brinquedos tóxicos, árvores gasosas e viagens: como o Natal ajuda a destruir o planeta

  Há muitas maneiras de arruinar o Natal: uma delas é a ‘febre’ do consumismo própria desta época que ameaça destruir o planeta. E, de aco...