quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

DGS confirma novo caso de sarampo num total de cinco na região Norte


 A Direção-Geral da Saúde (DGS) confirmou hoje a existência de um novo caso de sarampo na região Norte, de um homem de 29 anos que está clinicamente estável e que foi associado a um outro caso identificado anteriormente.

esde 11 de janeiro, foram confirmados sete casos de sarampo, dois na região de Lisboa e Vale do Tejo e cinco na região Norte, adiantou a autoridade de saúde em comunicado.

O homem, de 29 anos, está "clinicamente bem e fora do período de infecciosidade", sendo este "um caso secundário a um caso identificado previamente".

A DGS acrescentou que os casos foram confirmados laboratorialmente pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Em 01 de fevereiro, a DGS tinha divulgado a identificação de três novos casos de sarampo na região Norte, que se somavam a outros três já identificados anteriormente.

"A DGS e a rede de Autoridades de Saúde, em colaboração com o INSA e com os profissionais de saúde, estão a acompanhar a evolução da situação de acordo com o previsto no Programa Nacional da Eliminação do Sarampo, com enfoque na confirmação de casos suspeitos e rastreio de contactos", lê-se no comunicado.

Aproveitando para apelar à vacinação de acordo com o Programa Nacional de Vacinação, a autoridade de saúde nacional recomenda que se alguém esteve em contacto com um caso suspeito de sarampo, ou se tem sintomas, ligue para a linha de saúde 808242424.

 

Preço da eletricidade subiu? Veja o que pode fazer para reduzir a fatura

 Fique a par das recomendações da ERSE. 

Se a fatura da eletricidade veio mais 'pesada' porque o seu comercializador decidiu subir os preços, saiba que pode recorrer ao simulador da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e encontrar uma melhor opção para si. 

"Atualmente existem muitas ofertas de vários comercializadores em mercado. A ERSE aconselha os clientes a utilizarem o simulador de preços de energia disponível no seu site para que possam escolher a melhor oferta no mercado. De acordo com os dados do simulador da ERSE, há várias ofertas mais vantajosas do que a Tarifa Regulada", revela a ERSE num folheto informativo sobre o tema. 

Este simulador - ao qual pode aceder aqui -, explica a ERSE, "permite a comparação de todas as propostas existentes no mercado para Baixa Tensão Normal, incluindo os preços do mercado regulado" Ler mais

 

Apoio às rendas começa a ser pago hoje. Veja as datas das outras transferências da Segurança Social

 Esta quarta-feira começa a ser pago o apoio extraordinário à renda, às famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.

O apoio, pago num período máximo de cinco anos, tem um valor máximo mensal de 200 euros, sendo que ainda pode acrescer o subsídio de renda, que corresponde a 4,94% do valor total pago aos senhorios.

Para este apoio, são elegíveis quem reunir as seguintes condições:

  • ter residência fiscal em Portugal;
  • contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
  • rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
  • taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas. Ler mais

Trabalha a recibos verdes? Um guia para preencher o IRS

 
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou IRS, é o imposto aplicado sobre os rendimentos dos contribuintes em Portugal. O valor de imposto a pagar é determinado anualmente, de acordo com os rendimentos obtidos.

Aplicado a trabalhadores dependentes e independentes, o IRS é uma das obrigações fiscais que suscitam mais dúvidas. Quem está isento do pagamento de IRS? Quais são os rendimentos sujeitos a IRS? Deve optar-se pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada? Como é calculado o IRS?

No artigo abaixo, da Comparajá e da Coverflex, são esclarecidas todas as dúvidas sobre o IRS para trabalhadores independentes ou por conta própria. Ler mais

Proibição do uso de telemóvel na escola. “Não permitir não é o caminho a seguir”

 

No Colégio Senhora da Boa Nova, o uso de telemóveis é proibido. A diretora pedagógica, Cristina Sargento, explica ao i o que está em causa, assim como a psicóloga Lourdes Caraça, uma das autoras do estudo ‘Scroll. Logo existo!’. 

Crianças brincam alegremente no recreio, jogando matraquilhos, correndo umas atrás das outras, jogando futebol e voleibol ou, simplesmente, aproveitam a infância juntos e sem ser por intermédio de um ecrã. No Colégio Sra. da Boa Nova a regra é clara: os telemóveis têm de estar desligados desde o início da primeira aula até à saída da última. Cristina Sargento, diretora pedagógica da instituição, explica ao i quais são “os desafios e as nuances desta abordagem”, destacando “a resistência dos alunos e dos encarregados de educação apesar do consentimento teórico”, na medida em que “parece haver uma tensão entre a política da escola e as expectativas e práticas dos alunos e pais”. A título de exemplo, existem encarregados de educação que, nas reuniões, dizem concordar plenamente com as medidas, mas, no dia-a-dia, “telefonam e enviam SMS aos filhos/netos/etc. com imensa frequência”. Ler mais

N o t a d e I m p r e n s a - Anacom

 


 

N o t a  d e  I m p r e n s a

 

   ANACOM aplica coimas de 465 mil euros, à MEO, NOS, Vodafone e NOWO por violarem regras de barramento dos serviços de valor acrescentado

 

A ANACOM decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 465 mil euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas – MEO, NOS, Vodafone e NOWO ‑, por terem emitido orientações internas e definido procedimentos, cuja aplicação pelos seus trabalhadores era suscetível de violar, e no caso da MEO, efetivamente violou, regras legais aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE).

À NOS foi aplicada uma coima de 75 mil euros, valor que no caso da Vodafone foi de 250 mil euros, no caso da MEO foi de 80 mil euros e na NOWO de 60 mil euros.

Nos processos de contraordenação da NOS, da MEO e da Vodafone está em causa a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos no sentido de não permitir, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, que o acesso aos serviços de valor acrescentado (SVA) que implicassem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada (gama de numeração 62) e de conteúdo erótico ou sexual (gama de numeração 69) fosse feito seletivamente, por gama de numeração, implicando antes a remoção de barramento de todos os SVA.

No processo de contraordenação da MEO estão ainda em causa situações de remoção do barramento dos SVA que implicavam o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada e de conteúdo erótico ou sexual sem que os respetivos utilizadores do serviço de telefone móvel tivessem efetuado qualquer pedido nesse sentido.

Para além da aplicação das coimas, à NOS e à Vodafone foi ainda determinada a alteração das orientações internas emitidas e o procedimento instituído, no sentido de permitir que, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, o acesso aos SVA possa ser ativado seletivamente. A MEO alterou essas orientações após ter sido notificada da acusação deduzida pela ANACOM.

No processo de contraordenação da NOWO está em causa a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos que impediram o acesso, por parte dos seus assinantes, aos SVA e aos serviços de audiotexto, a partir do serviço telefónico móvel.  A empresa não assegurava o direito dos utilizadores de acesso aos recursos de numeração do Plano Nacional de Numeração associados a estes serviços, o que passou a fazer, desde maio de 2023.

As regras aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da LCE, visam tutelar os interesses e direitos dos assinantes e utilizadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem enquanto parte contratual mais frágil, de modo a garantir que o acesso a tais serviços corresponde à sua vontade efetiva e que é apenas desbarrado o acesso aos serviços que o assinante pretende.

A NOS, a MEO e a NOWO interpuseram já recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, encontrando-se ainda a decorrer o prazo de impugnação que a Vodafone dispõe para o efeito.

 

Para mais informações contacte:

Assessoria de Imprensa – ANACOM, 21 721 1000

ilda.matos@anacom.pt

Imprensa Escrita - 7-2-2024





 

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