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d e I m p r e n s a
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ANACOM aplica coimas de 465 mil euros, à
MEO, NOS, Vodafone e NOWO por violarem regras de barramento dos serviços de
valor acrescentado
A ANACOM decidiu aplicar coimas no valor
global de mais de 465 mil euros aos quatro principais operadores de
comunicações eletrónicas – MEO, NOS, Vodafone e NOWO ‑, por terem emitido
orientações internas e definido procedimentos, cuja aplicação pelos seus
trabalhadores era suscetível de violar, e no caso da MEO, efetivamente violou,
regras legais aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no
artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE).
À NOS foi aplicada uma coima de 75 mil euros, valor que no caso da Vodafone foi
de 250 mil euros, no caso da MEO foi de 80 mil euros e na NOWO de 60 mil
euros.
Nos processos de contraordenação da NOS,
da MEO e da Vodafone está em causa a emissão de orientações internas e a definição
de procedimentos no sentido de não permitir, nos casos de pedidos de remoção de
barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, que o acesso aos
serviços de valor acrescentado (SVA) que implicassem o envio de mais de uma
mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada (gama de numeração 62) e
de conteúdo erótico ou sexual (gama de numeração 69) fosse feito seletivamente,
por gama de numeração, implicando antes a remoção de barramento de todos os
SVA.
No processo de contraordenação da MEO estão
ainda em causa situações de remoção do barramento dos SVA que implicavam o
envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada e de
conteúdo erótico ou sexual sem que os respetivos utilizadores do serviço de
telefone móvel tivessem efetuado qualquer pedido nesse sentido.
Para além da aplicação das coimas, à NOS e
à Vodafone foi ainda determinada a alteração das orientações internas emitidas
e o procedimento instituído, no sentido de permitir que, nos casos de pedidos
de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, o
acesso aos SVA possa ser ativado seletivamente. A MEO alterou essas orientações
após ter sido notificada da acusação deduzida pela ANACOM.
No processo de contraordenação da NOWO
está em causa a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos que
impediram o acesso, por parte dos seus assinantes, aos SVA e aos serviços de
audiotexto, a partir do serviço telefónico móvel. A empresa não assegurava o direito dos
utilizadores de acesso aos recursos de numeração do Plano Nacional de Numeração
associados a estes serviços, o que passou a fazer, desde maio de 2023.
As regras aplicáveis ao barramento
seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da LCE, visam tutelar os
interesses e direitos dos assinantes e utilizadores de serviços de valor
acrescentado baseados no envio de mensagem enquanto parte contratual mais
frágil, de modo a garantir que o acesso a tais serviços corresponde à sua
vontade efetiva e que é apenas desbarrado o acesso aos serviços que o assinante
pretende.
A NOS, a MEO e a NOWO interpuseram já
recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, encontrando-se ainda
a decorrer o prazo de impugnação que a Vodafone dispõe para o efeito.
Para mais informações contacte:
Assessoria de
Imprensa – ANACOM, 21 721 1000
ilda.matos@anacom.pt