quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Diário de 1-2-2024

 


Diário da República n.º 23/2024, Série I de 2024-02-01

EDUCAÇÃO, SAÚDE, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (armazéns)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (administrativos)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável

Imprensa Escrita - 1-2-2024





 

Cliente MEO, Vodafone ou NOS? Pagará mais a partir de hoje (veja quanto)

 

Em causa estão aumentos de 4,3%. 

A entrada em fevereiro não traz boas notícias para o setor das telecomunicações. As operadoras de telecomunicações MEO (Altice Portugal), NOS e Vodafone Portugal vão aumentar os serviços em 4,3% a partir deste mês, em linha com a taxa de inflação de 2023, conforme tinha sido já noticiado.

No seu site, a MEO anunciou que as mensalidades de serviços pós pagos (Móvel), a atualização teve lugar a 1 de janeiro, "pelo valor mínimo contratualmente previsto de 0,50 euros (c/IVA)".

Já as mensalidades de serviços fixos com televisão e convergentes, os aumentos acontecem agora em fevereiro, "por aplicação do Índice de Preços no Consumidor relativo ao ano civil completo de 2023, publicado pelo INE - Instituto Nacional de Estatística, no valor de 4,3%, ou, no caso de cartões adicionais, atualizadas no valor mínimo contratualmente previsto de 0,50 euros IVA incluído", lê-se na página https://www.meo.pt/precos-2024Ler mais

 

“Os Fundos-abutres inquinam as acções colectivas: advogados ao serviço de ínvios interesses?”

Cartas ao Leitor

(Exercício do Direito de Resposta)

Ao Senhor ‘Presidente do Tribunal Arbitral de Coimbra’

“Os Fundos-abutres inquinam as acções colectivas: advogados ao serviço de ínvios interesses?”

Invectivou-nos V. Ex.ª, n’ “As Beiras”, há semanas, ante o teor do consultório de 2 de Dezembro p.º p.º, de nossa lavra,  sob o título em epígrafe.

1.    E fá-lo na qualidade de “presidente do Tribunal Arbitral”, cargo que de todo inexiste, confundindo decerto estatutos, para defender estranhamente, depois, a ”honra ultrajada” de uma distinta entidade…

 2.    Jamais envolvemos o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Coimbra, cuja fundação se nos deve, em querelas de qualquer natureza nem há ali eventual alusão a tão prestante instituição cuja actividade nos merece, aliás, os maiores encómios, extensivos a quantos dedicadamente se lhe consagram.

 3.    Alude a uma tal “Ius Omnibus” que nem sequer é visada no consultório sub judice. Como nenhuma outra, aliás. O texto é inequívoco. Daí que se não perceba a extrapolação.

 4.    Não entende V.Ex.ª o conceito de Fundo-abutre aplicado ao financiamento privado de acções colectivas que lhes rendem somas milionárias em detrimento das vítimas, mas é esse o sentido e alcance que ora também se lhes confere e não passa despercebido a quem anda decerto ligado às lides.

 5.    O fogo nutrido que desfere impiedosamente sobre nós falha rotundamente o alvo: nem de modo reflexo se pretendeu atingir qualquer instituição, fosse qual fosse, nem nenhum advogado em particular ou sociedade de advogados em concreto.

 6.    Partindo de um “acordo de financiamento por terceiros” de acções colectivas que dadas instituições celebram com tais fundos, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na concreta hipótese de facto, pronunciou-se e concluiu  pela sua nulidade: disso nos fizemos eco em resposta a uma advogada que nos consultara. Nada mais.

 7.    Ali se  enunciam os preceitos do Estatuto da O.A. em cuja violação incorrem os advogados que assumiram ou  assumem, em tais circunstâncias, o patrocínio judiciário.

 8.    Estranhas, por conseguinte, as imputações em que nos envolve e as acusações que deduz, considerando-nos, além do mais, ‘ignorante’ (“mal informado’) de quanto se passa no seio da associação por que ora entende terçar armas: nem nisso se tocou sequer ao de leve, achando-nos  à margem do mais, conquanto detentor de informação bastante acerca dos acordos de financiamento que proliferam um pouco por toda a parte, entre nós.

 9.    Temos, de resto, connosco um exemplar do contrato objecto de análise pela O.A., ‘vergastado’ de alto a baixo, nos seus termos, pelo parecer do seu Conselho Geral.

 10.  Garantiram-nos, infundadamente decerto, que V.Ex.ª, reconhecendo a descortesia e a injustiça da posição que subscrevera, estaria na disposição de se retractar das imputações que inapropriadamente nos dirigiu.

Como o não fez, daí o direito de resposta para que aos espíritos menos afeiçoados ao tema não restem dúvidas acerca da isenção e do rigor que pomos em tudo a que nos dedicamos e que V. Ex.ª entendeu desprimorosamente pôr em causa.

Cumprimentos, como elementar dever de urbanidade.

Mário Frota

colaborador regular do diário ‘As Beiras’


 

"Fundos-abutres inquinam acções: advogados ao serviço de ívios interesses?"



 

App do Notícias ao Minuto eleita Produto do Ano 2024

 

A aplicação do Notícias ao Minuto foi eleita Produto do Ano 2024 na categoria App de Notícias.

Recentemente relançada após ter sido objeto de uma otimização para proporcionar uma melhor experiência aos leitores, a aplicação do Notícias Ao Minuto foi eleita Produto do Ano 2024 na categoria App de Notícias.

Conceito

O Produto do Ano visa distinguir os produtos que, em 2023, se evidenciaram pela inovação. Para o efeito, foi realizado um estudo assente na opinião dos consumidores nas diversas categorias sujeitas a escrutínio.

Atratividade, Inovação, Intenção de Compra e Experimentação são os indicadores através dos quais são feitos cálculos por forma a ser escolhido o Produto do Ano 2024 nas várias categorias avaliadas. Ler mais

 

L’UE veut inclure les entreprises privées dans le champ d’application du traité international sur l’IA

 

Malgré la pression exercée par certains États membres de l’UE, la Commission européenne tente encore d’empêcher les entreprises privées d’être exclues par défaut du traité international sur l’intelligence artificielle.

Le Conseil de l’Europe, une organisation internationale de défense des droits humains qui rassemble 46 États membres, est sur le point de finaliser sa Convention sur l’intelligence artificielle, les droits de l’Homme, la démocratie et l’État de droit.

Depuis le début des discussions sur le traité, les États-Unis, pays où sont implantées les principales entreprises d’IA, font pression pour exclure le secteur privé du traité qui, s’il est ratifié, deviendra contraignant pour les pays signataires. (...)

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...