Cartas ao Leitor
(Exercício do Direito de Resposta)
Ao Senhor ‘Presidente do Tribunal Arbitral de
Coimbra’
“Os
Fundos-abutres inquinam as acções colectivas: advogados ao serviço de ínvios
interesses?”
Invectivou-nos V.
Ex.ª, n’ “As Beiras”, há semanas, ante o teor do consultório de 2 de Dezembro
p.º p.º, de nossa lavra, sob o título em
epígrafe.
1.
E fá-lo na qualidade de “presidente
do Tribunal Arbitral”, cargo que de todo inexiste, confundindo decerto
estatutos, para defender estranhamente, depois, a ”honra ultrajada” de uma
distinta entidade…
2.
Jamais envolvemos o Centro de
Arbitragem de Conflitos de Consumo de Coimbra, cuja fundação se nos deve, em
querelas de qualquer natureza nem há ali eventual alusão a tão prestante
instituição cuja actividade nos merece, aliás, os maiores encómios, extensivos
a quantos dedicadamente se lhe consagram.
3.
Alude a uma tal “Ius Omnibus” que nem sequer é visada no consultório sub judice. Como nenhuma outra, aliás. O
texto é inequívoco. Daí que se não perceba a extrapolação.
4.
Não entende V.Ex.ª o conceito de Fundo-abutre aplicado ao financiamento
privado de acções colectivas que lhes rendem somas milionárias em detrimento
das vítimas, mas é esse o sentido e alcance que ora também se lhes confere e
não passa despercebido a quem anda decerto ligado às lides.
5.
O fogo nutrido que desfere
impiedosamente sobre nós falha rotundamente o alvo: nem de modo reflexo se
pretendeu atingir qualquer instituição, fosse qual fosse, nem nenhum advogado
em particular ou sociedade de advogados em concreto.
6.
Partindo de um “acordo de
financiamento por terceiros” de acções colectivas que dadas instituições celebram
com tais fundos, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na concreta hipótese
de facto, pronunciou-se e concluiu pela
sua nulidade: disso nos fizemos eco em resposta a uma advogada que nos
consultara. Nada mais.
7.
Ali se enunciam os preceitos do Estatuto da O.A. em
cuja violação incorrem os advogados que assumiram ou assumem, em tais circunstâncias, o patrocínio
judiciário.
8.
Estranhas, por conseguinte, as
imputações em que nos envolve e as acusações que deduz, considerando-nos, além
do mais, ‘ignorante’ (“mal informado’) de quanto se passa no seio da associação
por que ora entende terçar armas: nem nisso se tocou sequer ao de leve,
achando-nos à margem do mais, conquanto
detentor de informação bastante acerca dos acordos de financiamento que
proliferam um pouco por toda a parte, entre nós.
9.
Temos, de resto, connosco um exemplar
do contrato objecto de análise pela O.A., ‘vergastado’ de alto a baixo, nos
seus termos, pelo parecer do seu Conselho Geral.
10. Garantiram-nos,
infundadamente decerto, que V.Ex.ª, reconhecendo a descortesia e a injustiça da
posição que subscrevera, estaria na disposição de se retractar das imputações
que inapropriadamente nos dirigiu.
Como
o não fez, daí o direito de resposta para que aos espíritos menos afeiçoados ao
tema não restem dúvidas acerca da isenção e do rigor que pomos em tudo a que
nos dedicamos e que V. Ex.ª entendeu desprimorosamente pôr em causa.
Cumprimentos,
como elementar dever de urbanidade.
Mário Frota
colaborador regular
do diário ‘As Beiras’