segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

A fraude nos seguros multirrisco Habitação é um problema de todos

 

A fraude nos seguros multirriscos habitação é um problema que afeta seguradoras, segurados e toda a sociedade em geral.
A fraude acontece quando um segurado altera informações ou fornece declarações falsas para obter benefícios indevidos de uma apólice de seguro multirriscos
habitação. As apólices de seguros multirriscos habitação são construídas com uma ampla gama de coberturas de riscos associados a uma habitação, incluindo
incêndio e explosão, roubo e furto, danos por água, danos estruturais e responsabilidade civil entre outros. No entanto, a natureza abrangente dessas apólices cria oportunidades para práticas fraudulentas e benefícios indevidos por parte dos segurados ou tomadores do seguro.
Existem várias formas de fraude nos seguros multirriscos habitação, uma delas é a declaração de bens ou valores desajustados com a realidade no momento. Os segurados podem deliberadamente subestimar o valor dos pertences ou do imóvel segurado na tentativa de diminuir os prêmios, ou obter um pagamento maior em caso de sinistro. Isso altera a avaliação do risco e pode redundar em indemnizações inadequadas. Ler mais

UE não vai proibir reparação de carros antigos (mas impõe regras para “veículos em fim de vida”)

 
Após terem soado os alarmes, a União Europeia clarifica que não vai proibir as reparações em carros mais antigos. Mas vai definir os “critérios” sobre se um automóvel “deve ou não ser considerado reparável”.

A notícia de que a União Europeia (UE) estaria a estudar a possibilidade de proibir a reparação de carros com mais de 15 anos, para incentivar a compra de veículos menos poluentes, despoletou várias críticas, nomeadamente porque muitas pessoas não se podem dar ao luxo de comprar automóveis novos.

Mas, afinal, aquela proposta não está em cima da mesa, conforme anuncia a UE num comunicado, onde se nota que “não quer, nem vai proibir a reparação de veículos com mais de 15 anos”. Ler mais

Quando o direito a acompanhar é travado. "Durante 48 horas não soube onde estava a minha mãe"

 

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu, no ano passado, 994 queixas relacionadas com problemas no acompanhamento de doentes aos serviços de urgência, um direito consagrado na lei há uma década. 

O recente desaparecimento de uma senhora com Alzheimer, após ter sido impedida de entrar acompanhada nas urgências do Hospital Francisco Xavier, alertou para as falhas na aplicação de uma legislação que existe desde 2014.

O direito a entrar acompanhado em qualquer serviço de saúde dá especial atenção às crianças internadas, pessoas com deficiência, em situação de dependência ou doentes em estado final de vida. No entanto, continuam a existir casos de cuidadores impedidos de acompanhar os doentes, contou à Lusa Catarina Alvarez, da Associação Portuguesa de Familiares e Amigos dos Doentes de Alzheimer. Ler mais

 

Doentes com demência sozinhos e sem acompanhamento no hospital

 

Os casos de cuidadores impedidos de acompanhar doentes com demência nos serviços de saúde multiplicam-se, havendo histórias de idosos que desaparecem do sistema ou que saem sozinhos do hospital sendo encontrados, por vizinhos, "a dormir no chão do prédio".

Há 10 anos que a lei garante a todos os utentes o direito a estarem acompanhados nos serviços de saúde, mas este é um diploma que é muitas vezes ignorado.

Em 2023, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu 994 queixas relacionadas com "acompanhamento durante a prestação de cuidados" e no ano anterior recebeu 1.018 denúncias.

Nem todas dizem respeito a doentes com demência, mas "acontecem com alguma frequência e são absolutamente inaceitáveis", disse à Lusa Catarina Alvarez, da Alzheimer Portugal - Associação Portuguesa de Familiares e Amigos dos Doentes de Alzheimer.

Entre as reclamações feitas à ERS está a dos familiares de Jorge (nome fictício), impedidos de acompanhar um idoso de 84 anos às urgências do Hospital Garcia de Orta, em Almada. Ler mais

 

Vai viajar de avião e precisa de levar medicamentos? Atenção a isto!

 Fique a par.

"Com o aumento da esperança de vida e, também, da prevalência de doenças que precisam de medicação regular - por exemplo, as doenças crónicas – são cada vez mais as pessoas que têm de viajar com os seus medicamentos", faz notar o Hospital da Luz. Porém, há aspetos que deve ter em conta.

Se os seus medicamentos vão na bagagem de porão, correm o risco de "sofrer condições extremas de temperatura que podem provocar alterações no medicamento". É o caso das insulinas, por exemplo.

Leia Também: Pela sua saúde, mexa-se! Este hábito divertido previne doenças cardíacas

Como tal, "assegure-se que os medicamentos refrigerados são transportados entre 2ºC-8ºC, com recurso, por exemplo a bolsas térmicas com placas de gelo, mas tendo cuidado para não congelar os medicamentos". Além disso, "confirme que tem disponível um frigorífico, durante a sua estadia", recomenda o Hospital da Luz.

"Na ausência de informação de conservação, esta deve ser feita à temperatura ambiente, ou seja, entre 20ºC e 25ºC, não ultrapassando este intervalo de temperatura durante muito tempo."

 

Pão? Só com cartão!

 


ARTIGO DE OPINIÃO

‘As Beiras’

(edição de 22 de Janeiro de 2024)

  Pão? Só com cartão!

 

De um académico de Lisboa a estupefacção pela recusa de notas e moedas numa dada rede de padarias e a imposição dos pagamentos por cartão:

… tive de pagar 82 cêntimos de pão com cartão!

Parece, com efeito, uma anedota…

Mas a “norma” não admite excepção. A recusa é absoluta!”

Como “justificação” (que lhe terá soado) é que destarte se afasta liminarmente das suas portas os andrajosos “sem-abrigo” que por aí vagueiem em busca de uma côdea.

Como retrato social e tábua de valores empresariais nada de mais edificante!

Ao jeito de que urge extirpar do país a “peste grisalha” que o ‘emporcalha’… e os “andrajosos” que povoam ruas e avenidas vergados à sua tristes sina!

 

Queres pão? Qual é a solução?

É que daqui ninguém me arreda

Enquanto me exigirem o cartão

E me recusarem notas e moeda…

 

No neoliberalismo asfixiante em que as normas mais absurdas se editam, à revelia das regras em vigor, tudo se consente com enorme despudor.

Depara-se-nos, com efeito, quantas vezes, a recusa de tais meios de pagamento. O que importa indagar é se é lícito restringi-los, criando regras a que se não possam eximir os consumidores.

“A regra nas transacções de qualquer natureza», proclama o Banco de Portugal, é “a aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento”.

O numerário corresponde às notas e às moedas metálicas e é:

. Universal e de aceitação generalizada: tem de ser aceite como meio de pagamento de bens e serviços, ao contrário dos cheques e dos cartões de pagamento, que podem não o ser no giro comercial;

.  De liquidez imediata: o valor é percebido de imediato.

“Fora da Zona Euro não tem, porém,  curso legal forçado.”

Os normativos em vigor padecem de rigor: não estabelecem sanções em caso de  violação. É norma sem sanção, imperfeição que importa suprir.

Mas «de uma tal recusa decorrem, porém, consequências no quadro da relação contratual entretecida; nos termos do Código Civil, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está adstrito, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, recusar a prestação oferecida»…

Há, porém, restrições ao pagamento em numerário, como decorre da Lei n.º 92/2017, de 22 de Agosto:

“ É proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 €... Quando o pagamento for realizado por pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10 000 €.

É proibido ainda  o pagamento em numerário de impostos que  excedam 500 €.”

“Tais  restrições não se aplicam às entidades financeiras que recebam depósitos, prestem serviços de pagamento, emitam moeda electrónica ou realizem operações de câmbio manual. E também não se aplicam aos pagamentos correntes."

O Banco Central Europeu, fundado no valor reforçado da Recomendação 2010/191/UE, de 22 de Março de 2010, emanada da Comissão Europeia, adverte:

i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si na adopção de outros meios de pagamento.

ii. A afixação de etiquetas ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

iii. Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendam nos sistemas de pagamento.

iv. Entidades públicas que prestem serviços essenciais aos cidadãos não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário sem razão válida, devidamente fundada e sancionada por quem de direito…

A violação de tais regras não tem, porém, entre nós, uma qualquer sanção, o que é de extrema gravidade.

Para o obtemperar, salvo melhor juízo, sempre que situações do jaez destas se detectem, é que o Branco de Portugal notifique os infractores a que ajustem a sua conduta aos ditames legais sob pena de desobediência, agindo, em conformidade, se o não fizerem.

A via, porém, para se sustar a onda que pode, entretanto, submergir-nos e tende a reduzir tudo ao digital (com as emergentes exclusões e discriminações),  é forçar a mão ao legislador para que se aparelhem “in casu” sanções adequadas, proporcionadas e dissuasivas.

Só assim se aperfeiçoará em Portugal o sistema legal!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Falsos médicos faziam procedimentos estéticos no Porto. Espaço encerrado

 

Durante o decurso da ação foram apreendidas 72 embalagens de medicamentos, sujeitos a receita médica, no valor estimado de 3.820 euros.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Infarmed realizaram uma ação conjunta de fiscalização, no decorrer desta semana, a um estabelecimento com atividade de parafarmácia e estabelecimento de saúde, no âmbito do combate ao crime de usurpação de funções relacionado com a prática de atos de medicina estética, no concelho do Porto.

Na sequência da ação foi possível apurar que "três das pessoas que efetuavam procedimentos médicos associados à estética, designadamente a aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico e fios tensores" não detinham títulos académicos válidos para efetuar os tratamentos e "não se encontram registadas na Ordem dos Médicos". Ler mais


 
 
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Os bens recondicionados...

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