domingo, 7 de janeiro de 2024

Retiran estas famosas marcas de aceite de oliva en España y piden no tomarlos


 Fueron incautados por la Guardia Civil y la nave fue precintada

 Importante aviso alimentario por el aceite de oliva. La Dirección General de Salud Pública y Ordenación Farmacéutica, de la Consejería de Salud y Consumo de la Junta de Andalucía, ha tenido conocimiento de la comercialización de aceites comestibles cuya etiqueta señala como denominación de venta 'Aceite de Oliva Virgen Extra' o 'Aceite de Oliva Suave', pero cuyo contenido no se corresponde a la misma, siendo mezcla de otros aceites de semilla y de aceites lampantes, de acuerdo con la información disponible.

Esta información proviene de las actuaciones realizadas el pasado 4 y 5 de diciembre por miembros de la Guardia Civil (SEPRONA) e inspectores de esta Consejería en una nave industrial ubicada en el municipio de Mairena del Alcor (Sevilla), en la que se estaba realizando envasado de aceites comestibles sin contar con registro sanitario ni condiciones higiénicas, tal como se constató tras la inspección. Ler mais


Doentes com gripe nos cuidados intensivos disparam

 

O internamento nas unidades de cuidados intensivos dos hospitais cresce há duas semanas consecutivas, alerta a Direção Geral de Saúde, superando o registo mais altos dos últimos 10 anos. Tinha sido no inverno de 2013-2014. 

Os casos de doentes com diagnóstico de gripe nas unidades de cuidados intensivos dos hospitais está a aumentar há duas semanas consecutivas e acima dos registados em períodos homólogos. Tempos de espera nas urgências continuam elevados, sobretudo nos hospitais da capital. 

De acordo com o último Relatório da Resposta Sazonal em Saúde Vigilância e Monitorização da Direção-Geral da Saúde,  e que se refere ao período entre 25 e 31 de dezembro, a proporção de doentes com gripe admitidos em unidades de cuidados intensivos aumentou para 17,1%, tendo, na semana anterior, sido de 10,4%. Mais: este valor ultrapassou a proporção máxima observada de 13,5%, no mesmo período, na época de 2013-2014. Segundo o relatório, estes casos refletem um aumento na circulação do vírus da gripe num contexto de maior interação social, decorrente da quadra festiva. Ler mais

 

 

Custos não travam recorde no consumo de combustíveis

 

Aumento do tráfego pôs os níveis de consumo acima dos cinco milhões de toneladas. O preço baixou, mas deverá subir, porque o Estado está a suportar o efeito das guerras. 

O consumo de gasóleo e gasolina nas estradas de Portugal ultrapassou, no ano passado, os valores anteriores à pandemia de covid-19. Até novembro, consumiram-se 5383 quilotoneladas (kton, que equivale a mil toneladas). É o valor mais alto desde 2010. O preço está a baixar, mas pode ser por pouco tempo. A Zero quer mais transportes públicos e impostos. Acesso pago


 

Carrefour em guerra com a Pepsi. Lay’s e 7 Up também saem das prateleiras

 Depois da campanha de shrinkflation, a gigante francesa de supermercados combate a greedflation. Clientes aplaudem a medida.


As prateleiras dos supermercados Carrefour, que saiu de Portugal em 2007, vão deixar de contar com a Pepsi, Lay’s e 7 Up, informou a empresa esta quinta-feira.

A motivação da cadeia de supermercados francesa é simples: os produtos da PepsiCo — da qual fazem parte, além das colas, as batatas fritas e o refrigerante de limão — tornaram-se demasiado caros.

O aumento dos preços — descrito como “modesto” pela rival da Coca-Cola e já planeado desde outubro — é consequência das táticas negociais das retalhistas junto dos seus fornecedores, que se tem tornado cada vez mais evidente em alguns países europeus. Ler mais

Propinas "devolvidas": saiba como receber e quem tem direito

 

Uma nova medida no Orçamento do Estado para 2024 está a dar nós na cabeça dos jovens que fazem cálculos à vida e às propinas que pagaram, especialmente os que terminaram os cursos antes de 2023. Saiba aqui se está incluído na medida, de que forma e como poderá receber o “prémio salarial”.

O Governo apresentou um “prémio salarial” incluído no Orçamento do Estado para 2024 que “devolve” as propinas pagas pelos jovens de licenciatura e mestrado nos seus primeiros anos no mercado de trabalho. Mas quem é que a medida abrange e como será na prática?

A famosa devolução de propinas, a que o Governo chama de “prémio salarial”, já foi publicada no Diário da República, onde estão estipulados os critérios de acesso à medida e de que forma é que vai ser implementada, na prática.

No decreto-lei nº 134/2023 de 28 de dezembro, o Governo esclarece que a medida tem “duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país”. Ler mais

 

A minha luta pelo dinheiro físico continua. Sem numerário não há liberdade!

 

A minha luta pelo dinheiro físico continua. Sem numerário não há liberdade!
Obrigada Ver mais

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR


 (05 de Janeiro de 2024)

 

 De Miranda do Corvo:

“Minha Mulher, debilitada em razão de doença prolongada, recebe um telefonema da MEO para um contrato por dois anos.

E, pela sua condição, mal reagiu. Dois meses depois, suspendem-lhe as chamadas com fundamento em falta de pagamento.

Telefonei para lá e perguntei-lhes se havia, afinal, um novo contrato para aquele n.º. Que sim, que havia incumprimento (as facturas nunca chegaram) e que se desistisse agora teria de suportar os encargos de dois anos de garantia. Argumentei, mas de cada vez que o telefone passava de mão eram informações contraditórias que me eram prestadas.

Nestes casos, pode dizer-se que há contrato?”

 

Perante os factos, há que opinar:

1. Rege, na circunstância, a Lei 16/2016, de 16 de Agosto, que entrou em vigor em 14 de Novembro de 2016.

2. Para além de outros requisitos, de todo incumpridos na circunstância, só haverá contrato se o consumidor der o seu consentimento expresso por escrito ao clausulado a que se vinculará.

3. Para além do clausulado integral, o consumidor receberá, nos termos do artigo 120, um resumo do contrato que incluirá, de modo legível,  um mínimo de menções que a própria lei especificará.

4. Se, por razões técnicas objectivas, se tornar impossível facultar o resumo do contrato em momento anterior ao da celebração do contrato, deve a empresa  dispensá-lo posteriormente, sem demora injustificada, só passando o contrato a  vigorar quando o consumidor aceitar o clausulado, após a recepção do resumo.

5. Por conseguinte, na circunstância, sem que a consumidora haja recebido, ao menos, o resumo e sem o seu acordo expresso, não haverá contrato.

 

7. Não havendo contrato, a despeito da ligação por alta recriação da empresa, a consumidora é livre de se “desvincular” daquela aparência de contrato sem que se lhe possa assacar qualquer responsabilidade, mormente em termos de compensação ou indemnização pelo facto.

 

8. O que se estranha, a crer nas afirmações do consumidor, é que as informações veiculadas por trabalhadores da MEO sejam tão díspares ao ponto de perturbarem o entendimento do interlocutor.

Mais de 3 milhões de casas referenciadas pelo Balcão Único

  Atualmente, 158 municípios aderiram ao BUPi, o que ajudou à referenciação de mais de três milhões de propriedades. Governo destaca a ade...