quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Crise na Global Media: ex-diretor da TSF diz que “a espinha das redações” está a ser partida “pela fome”

 

"O que está a acontecer nas redações é uma gravidade que nunca julguei possível assistir em democracia", lamentou o jornalista sobre a situação no grupo que detém JN, DN e TSF, entre outras marcas

O ex-diretor da TSF Domingos Andrade afirmou que nunca esperou o que está a acontecer nas redações do grupo Global Media e que se está a assitir "à destruição reputacional de marcas e redações".

O jornalista falava na comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, no âmbito do requerimento do Bloco de Esquerda (BE) sobre a atual situação da Global Media (GMG), que detém marcas como a TSF, Diário de Notícias (DN), Jornal de Notícias, entre outros. Ler mais

 

Finalmente… a Comissão das Cláusulas Abusivas

 


Dois anos e meio depois,

Após tantas evasivas,

Vê a luz do dia, pois,

A das ‘Cláusulas Abusivas’

Cronologia:

27 de Maio de 2021: a criação da Comissão das Cláusulas Abusivas.

26 de Julho de 2021: o vazio. Porque esse era o limite para a sua instalação e nada aconteceu…

26 de Dezembro de 2023: o pleno? Finalmente, a Comissão?

Recapitulando:

A Comissão das Cláusulas Abusivas criou-a o Parlamento em 27 de Maio de 2021. Com expressa determinação ao Governo de que a estruturasse e instalasse até 26 de Julho de 2021. Para poder funcionar a 25 de Agosto de 2021, data de entrada em vigor da lei.

Dois anos e meio se passaram.! Ler mais

Turismo alcançou em 2023 o melhor ano de sempre

 
Valores da atividade superaram os recordes anteriores em hóspedes, dormidas e receitas. Secretário de Estado acredita que, em 2024, os números possam continuar a crescer.

O secretário de Estado do Turismo disse ontem que 2023 foi o melhor ano turístico de sempre no país, com mais de 30 milhões de hóspedes, 77 milhões de dormidas e receitas de cerca de 25 mil milhões de euros. O governante acredita que 2024 continue a ser um ano ainda de mais crescimento na atividade.

“Foi, de facto, um ano muito positivo para o turismo do país, e também para Portugal no seu todo, um ano recorde no turismo, o melhor ano da história de sempre do turismo em Portugal”, avançou o secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, numa sessão pública do Turismo de Portugal, em Lisboa.

O governante destacou os recordes alcançados nos vários indicadores de procura turística em 2023, com mais de 30 milhões de hóspedes, um crescimento de cerca de 10% face a 2019, que tinha sido o melhor ano turístico, e ainda 77 milhões de dormidas e receitas na ordem dos 25 mil milhões de euros, um crescimento de 37% face a 2019 e de 18,5% face a 2022. Ler mais

 

Finalmente… a Comissão das Cláusulas Abusivas


Dois anos e meio depois,

Após tantas evasivas,

Vê a luz do dia, pois,

A das ‘Cláusulas Abusivas’

 

Cronologia:

27 de Maio de 2021: a criação da Comissão das Cláusulas Abusivas.

26 de Julho de 2021: o vazio. Porque esse era o limite para a sua instalação e nada aconteceu…

26 de Dezembro de 2023: o pleno? Finalmente, a Comissão?

Recapitulando:

A Comissão das Cláusulas Abusivas criou-a o Parlamento  em 27 de Maio de 2021. Com expressa determinação ao Governo de que a estruturasse e instalasse até 26 de Julho de 2021. Para poder funcionar  a 25 de Agosto de 2021, data de entrada em vigor da lei.

Dois anos e meio se passaram.

E só agora… 1, 2, 3.

O DL 123, de 2023, dá finalmente forma à Comissão.

Dois anos e meio depois, a 26 de Dezembro p.º p.º, surge como requentado presente de Natal a Comissão das Cláusulas Abusivas.

Como diz o povo, “antes tarde que nunca”!

E é que já desesperávamos…

Pugnamos pela Comissão desde Maio de 1988, ou seja, do termo do I Congresso Europeu das Condições Gerais dos Contrato que, sob a égide de Jacques Delors e Mário Soares, levámos a cabo em Coimbra, por iniciativa pessoal, já que a Faculdade de Direito dela se dissociou, naquele recuado ano.

O DL 123/2023 confere como atribuições suas a ‘devassa’ dos formulários em circulação ou em vias de o serem desde que não versem sobre sectores sujeitos às  entidades reguladoras ou de controlo de mercado competentes.

Afigura-se-nos, porém, menos avisado retirar tais formulários do âmbito de atribuições da Comissão, que se sente amputada de parte substancial dos modelos de contratação no mercado sem que saibamos do esforço das entidades reguladoras de higienizar tais suportes contratuais, ao menos até aqui.

E, explicitando, a Comissão prossegue, por lei, designadamente, as seguintes atribuições:

·         Solicitar aos proponentes, através da DGC, contratos que integrem cláusulas contratuais gerais ou modelos de cláusulas contratuais gerais elaboradas para utilização futura, para efeitos de análise;

 ·         Emitir recomendações visando a supressão ou a alteração de condições gerais ou das que entendam  elaborar para utilização futura;

 ·         Comunicar ao Ministério Público e, adicionalmente, a eventuais entidades dotadas de legitimidade processual qualquer situação de incumprimento da obrigação de abstenção por parte do proponente, parte vencida em acção já transitada em julgado, de utilizar ou de recomendar condições gerais que tenham sido objecto de proibição definitiva;

 ·         Emitir parecer sobre o eventual carácter proibido de condições gerais dos contratos, a solicitação dos tribunais judiciais;

 ·         Apreciar as iniciativas legislativas relativas à proibição ou regulamentação de condições gerais dos contratos  que lhes sejam submetidas;

 ·         Gerir, organizar, actualizar de forma periódica e proceder à manutenção do Portal das Cláusulas Contratuais Gerais (Portal), garantindo, designadamente, que do mesmo constem os documentos estabelecidos por lei.

É lícito à Comissão, sempre que o entender necessário, ouvir associações de consumidores e de interesse económico, sendo que tal escolha deve ser fundamentada.

Os predisponentes têm direito a ser ouvidos previamente à emissão das recomendações ou pareceres a que se alude, como parece, aliás, elementar.

Eis a composição da Comissão:

·         Um representante da Direcção-Geral do Consumidor, que preside;

·         Um representante da Direcção-Geral da Política de Justiça;

·         Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

·         Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;

·         Um magistrado do Ministério Publico, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;

·         Duas personalidades de reconhecido mérito oriundas de instituições de ensino superior na área do direito.

 Agora é de esperar que saia efectivamente do papel.

Dois anos e meio para “parir” um documento de um tal jaez é sinal da ineficiência do Governo e do seu descaso perante intrínsecas necessidades dos consumidores e da comunidade jurídica em geral.

Mas é o que temos!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Laboratório ignora bactérias perigosas na água


 

Diário de 4-1-2024

 


Diário da República n.º 3/2024, Série I de 2024-01-04

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Vítor Hugo Dias de Almeida

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Luís Miguel Afonso Calmeiro

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General PILAV João Carlos de Bastos Jorge Gonçalves

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência

JUSTIÇA E FINANÇAS

Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova as medidas preventivas da área a afetar à obra da «Nova ligação Amparo/Lazareto»

Cabaz de alimentos com IVA zero aumentou quase sete euros entre abril e dezembro

 

A isenção de IVA de 46 categorias de alimentos acaba hoje, sendo que no espaço de oito meses, entre abril e dezembro, o custo de um cabaz constituído por produtos que o integram aumentou 6,73 euros. 

De acordo com a recolha de preços feita pela Lusa junto do site de uma cadeia de distribuição alimentar, a compra de 49 alimentos sujeitos a IVA zero custava em 19 de dezembro 173,99 euros, contra os 166,86 euros que seria necessário gastar em 18 de abril, ou seja, no dia em que entrou em vigor esta medida de mitigação da subida da inflação.

A explicar esta diferença está a subida do preço de 14 dos alimentos, com os maiores agravamentos a observarem-se (no espaço de tempo indicado) no azeite, em que uma garrafa de 0,75 ml da categoria 'virgem extra' aumentou de 4,42 euros para 6,39 euros e em várias produtos hortícolas e frutas. Ler mais

 

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...