quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Finalmente… a Comissão das Cláusulas Abusivas


Dois anos e meio depois,

Após tantas evasivas,

Vê a luz do dia, pois,

A das ‘Cláusulas Abusivas’

 

Cronologia:

27 de Maio de 2021: a criação da Comissão das Cláusulas Abusivas.

26 de Julho de 2021: o vazio. Porque esse era o limite para a sua instalação e nada aconteceu…

26 de Dezembro de 2023: o pleno? Finalmente, a Comissão?

Recapitulando:

A Comissão das Cláusulas Abusivas criou-a o Parlamento  em 27 de Maio de 2021. Com expressa determinação ao Governo de que a estruturasse e instalasse até 26 de Julho de 2021. Para poder funcionar  a 25 de Agosto de 2021, data de entrada em vigor da lei.

Dois anos e meio se passaram.

E só agora… 1, 2, 3.

O DL 123, de 2023, dá finalmente forma à Comissão.

Dois anos e meio depois, a 26 de Dezembro p.º p.º, surge como requentado presente de Natal a Comissão das Cláusulas Abusivas.

Como diz o povo, “antes tarde que nunca”!

E é que já desesperávamos…

Pugnamos pela Comissão desde Maio de 1988, ou seja, do termo do I Congresso Europeu das Condições Gerais dos Contrato que, sob a égide de Jacques Delors e Mário Soares, levámos a cabo em Coimbra, por iniciativa pessoal, já que a Faculdade de Direito dela se dissociou, naquele recuado ano.

O DL 123/2023 confere como atribuições suas a ‘devassa’ dos formulários em circulação ou em vias de o serem desde que não versem sobre sectores sujeitos às  entidades reguladoras ou de controlo de mercado competentes.

Afigura-se-nos, porém, menos avisado retirar tais formulários do âmbito de atribuições da Comissão, que se sente amputada de parte substancial dos modelos de contratação no mercado sem que saibamos do esforço das entidades reguladoras de higienizar tais suportes contratuais, ao menos até aqui.

E, explicitando, a Comissão prossegue, por lei, designadamente, as seguintes atribuições:

·         Solicitar aos proponentes, através da DGC, contratos que integrem cláusulas contratuais gerais ou modelos de cláusulas contratuais gerais elaboradas para utilização futura, para efeitos de análise;

 ·         Emitir recomendações visando a supressão ou a alteração de condições gerais ou das que entendam  elaborar para utilização futura;

 ·         Comunicar ao Ministério Público e, adicionalmente, a eventuais entidades dotadas de legitimidade processual qualquer situação de incumprimento da obrigação de abstenção por parte do proponente, parte vencida em acção já transitada em julgado, de utilizar ou de recomendar condições gerais que tenham sido objecto de proibição definitiva;

 ·         Emitir parecer sobre o eventual carácter proibido de condições gerais dos contratos, a solicitação dos tribunais judiciais;

 ·         Apreciar as iniciativas legislativas relativas à proibição ou regulamentação de condições gerais dos contratos  que lhes sejam submetidas;

 ·         Gerir, organizar, actualizar de forma periódica e proceder à manutenção do Portal das Cláusulas Contratuais Gerais (Portal), garantindo, designadamente, que do mesmo constem os documentos estabelecidos por lei.

É lícito à Comissão, sempre que o entender necessário, ouvir associações de consumidores e de interesse económico, sendo que tal escolha deve ser fundamentada.

Os predisponentes têm direito a ser ouvidos previamente à emissão das recomendações ou pareceres a que se alude, como parece, aliás, elementar.

Eis a composição da Comissão:

·         Um representante da Direcção-Geral do Consumidor, que preside;

·         Um representante da Direcção-Geral da Política de Justiça;

·         Um representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

·         Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;

·         Um magistrado do Ministério Publico, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;

·         Duas personalidades de reconhecido mérito oriundas de instituições de ensino superior na área do direito.

 Agora é de esperar que saia efectivamente do papel.

Dois anos e meio para “parir” um documento de um tal jaez é sinal da ineficiência do Governo e do seu descaso perante intrínsecas necessidades dos consumidores e da comunidade jurídica em geral.

Mas é o que temos!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Laboratório ignora bactérias perigosas na água


 

Diário de 4-1-2024

 


Diário da República n.º 3/2024, Série I de 2024-01-04

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Vítor Hugo Dias de Almeida

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Luís Miguel Afonso Calmeiro

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General PILAV João Carlos de Bastos Jorge Gonçalves

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência

JUSTIÇA E FINANÇAS

Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova as medidas preventivas da área a afetar à obra da «Nova ligação Amparo/Lazareto»

Cabaz de alimentos com IVA zero aumentou quase sete euros entre abril e dezembro

 

A isenção de IVA de 46 categorias de alimentos acaba hoje, sendo que no espaço de oito meses, entre abril e dezembro, o custo de um cabaz constituído por produtos que o integram aumentou 6,73 euros. 

De acordo com a recolha de preços feita pela Lusa junto do site de uma cadeia de distribuição alimentar, a compra de 49 alimentos sujeitos a IVA zero custava em 19 de dezembro 173,99 euros, contra os 166,86 euros que seria necessário gastar em 18 de abril, ou seja, no dia em que entrou em vigor esta medida de mitigação da subida da inflação.

A explicar esta diferença está a subida do preço de 14 dos alimentos, com os maiores agravamentos a observarem-se (no espaço de tempo indicado) no azeite, em que uma garrafa de 0,75 ml da categoria 'virgem extra' aumentou de 4,42 euros para 6,39 euros e em várias produtos hortícolas e frutas. Ler mais

 

Governo queria comprar em bolsa até 13% dos CTT, sem explicar como guardaria segredo após os 2%

 
Despacho de João Leão obrigava a manter a operação sob confidencialidade e referia que a partir do momento em que a participação nos CTT chegasse aos 2% a compra de ações teria de ser suspensa. E não referia de que forma seria possível chegar aos 13% que estavam previstos como limite máximo no pedido de parecer prévio à UTAM. Objetivo foi agradar ao PCP e ao Bloco e colocar pressão sobre os CTT durante renegociação de concessão. 

Sob pressão por parte da oposição de direita (ver relacionadas), a Parpública divulgou ontem a documentação relativa à compra de uma participação acionista nos CTT que, tal como o Jornal Económico avançou em primeira mão na segunda-feira, teve lugar por ordem do Governo liderado por António Costa, em 2021, sendo mantida secreta até esta semana. Ler mais

IMI: Já sabe quanto vai pagar em 2024? Conheça as taxas aplicadas no seu município e saiba se tem direito a desconto

 É certo todos os anos se é proprietário de um imóvel ou terreno: terá de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta tributação é atualizada anualmente, mediante decisão das diferentes autarquias, mas a grande maioria optou por não mexer nas taxas para 2024.

Todos os anos, cada autarquia tem de comunicar às Finanças as taxas de IMI a aplicar no ano seguinte, sendo que deve indicar o valor até ao final do ano (31 de dezembro). As taxas variam no caso dos prédios urbanos entre 0,30% e 0,45% mas em alguns casos especiais a taxa máxima a cobrar pode chegar aos 0,50%. Já nos prédios rústicos fica pelos 0,80%. Ler mais

Cidade brasileira começa vacinação pioneira em massa contra a dengue

 
A cidade de Dourados, localizada no estado do Mato Grosso do Sul perto da fronteira com o Paraguai, iniciou hoje uma campanha de vacinação em massa contra a dengue, numa iniciativa considerada pioneira no Brasil.

Segundo informações da prefeitura de Câmara de Dourados, cerca de 150 mil pessoas com idade entre 4 e 59 anos deverão tomar o imunizante Qdenga, fabricado pela empresa japonesa Takeda, cujo uso foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) brasileira em março de 2023.

Em dezembro do ano passado, o Ministério da Saúde do Brasil informou que incorporou o imunizante no Sistema Único de Saúde (SUS) e que deverá receber e distribuir cerca de 5 milhões de doses da vacina japonesa contra a dengue a partir do mês de fevereiro. Ler mais

 

"Segurança nos brinquedos, segurança no Natal, segurança nas Famílias"

 No programa de hoje alguns conselhos tendo em conta a época festiva. As últimas compras de Natal e os cuidados a ter, nomeadamente na comp...