O Governo vai compensar os senhorios pelo congelamento do valor dos contratos de arrendamento anteriores a 18 de novembro de 1990, ao contrário do que tinha anunciado no Conselho Nacional de Habitação, na terça-feira.
O decreto-lei que prevê a compensação foi aprovado esta quarta-feira na reunião do Conselho de Ministros e, embora o documento ainda não seja conhecido, o Governo informou que compensará os senhorios “até ao limite de 1/15 do valor patrimonial” do fogo habitacional.
A compensação resulta do facto de os contratos anteriores àquela data
não terem transitado para o novo regime de arrendamento urbano, o que
impede a atualização das rendas. Ler mais