sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Imprensa Escrita - 20-10-2023

 





Diário de 20-10-2023

 


Diário da República n.º 204/2023, Série I de 2023-10-20

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Substituição de membro do conselho de opinião da Rádio Televisão Portuguesa, S. A.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o jogo social do Estado denominado «Eurosorteio» e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder à respetiva exploração em regime de exclusividade para todo o território nacional

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Comparticipação de despesas na aquisição de produtos ou serviços médico-veterinários

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Décima nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional

A malta sem ‘cheta’ e no ar a obrigatoriedade da ‘gorjeta’

 De janeiro até junho de 2023 registou-se a entrada de 799 milhões de euros. Número de inscritos nas plataformas também tem vindo a crescer de forma considerável. 

 No primeiro semestre do ano, os portugueses gastaram 4,4 milhões de euros por dia em apostas desportivas à cota (apresentadas por referência e com um valor relativo a uma modalidade desportiva), de acordo com os cálculos feitos pelo JN depois de analisar o último relatório do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). De janeiro até junho de 2023, registou-se a entrada de 799 M€, um valor, sublinhe-se, que contempla as 13 empresas com licença de jogo legal em Portugal, mas não contabiliza o mercado paralelo, também ele com uma dimensão considerável, apesar de estar constantemente na mira das autoridades. Isso significa que os montantes gastos em apostas desportivas poderão ser bem maiores do que os números refletidos pelo SRIJ. Acesso pago


Consultório Jurídico

 


DIÁRIO ‘AS BEIRAS’

edição de 20 de Outubro de 2020

 

A malta sem ‘cheta’

e no ar a obrigatoriedade da ‘gorjeta’

 

“A ‘trapalhada’ dos preços nos restaurantes não beneficia ninguém e é factor de enorme insegurança: água da torneira em copo não descartável gratuita, mas com possibilidade de se facturar o preço da operação de lavagem do copo; meias-doses proibidas, mas - a admitir-se a partilha - prato e talher suplementares susceptíveis de cobrança de um dado valor…

Há já donos de restaurantes, snacks e cafés a cobrar gorjeta, no Porto, como se de algo de obrigatório se tratasse. para aliviarem assim os encargos com a  folha salarial dos trabalhadores.

Poderá o sector da restauração fazê-lo sem previsão da lei?”

Apreciada a questão, cumpre opinar:

1.    Tempo houve em que as gorjetas representavam 10% do consumo e figuravam como parte suplementar da factura, com carácter de obrigatoriedade: e o sistema admitia-o.

 2.    Muitos estabelecimentos serviam-se de tais montantes para compor a folha salarial dos trabalhadores, com uma base mínima e o mais em resultado da taxa de serviço repartida equitativamente pelos seus servidores. Noutros, os ‘trabalhadores’ percebiam só e tão só o valor das gorjetas…

 3.    Em ano recuado, alterou-se o sistema: os preços deveriam ser globais, neles se incluindo a gratificação reservada aos trabalhadores, a denominada “taxa de serviço”, instaurando-se o regime “ttc: toutes taxes comprises” (“todas as taxas incluídas”).

 4.    Ainda assim, subsistiu o hábito, por parte de alguns, de oferecer um montante à parte aos trabalhadores (a título individual ou como contributo para um ‘monte comum’ dividido pelos beneficiários).

 5.    De modo que - seguindo-se uma tal “praxis” - as refeições encareceram, porque no preço se incluiria já o serviço, o valor da gratificação, fixado, em regra, em 10%.

 6.    Havia quem entendesse que a gorjeta, como ‘esmola’, feria a dignidade do trabalhador (Cfr. nosso “Contrato de Trabalho I”, Coimbra Editora. 1978)

 7.    O pretender fazer-se acrescer agora (e de novo), na factura, uma percentagem do preço, a título de serviço, briga com o que a lei estabelece de forma meridiana: “preço é o preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam”.

 8.    O desmantelamento do regime dos preços na restauração, a que ora se assiste, sem reacção de quem quer, numa indisciplina indescritível, a ninguém serve, com efeito: nem aos consumidores nem aos titulares dos estabelecimentos nem aos trabalhadores, ainda que precários.

 9.    Constitui, em nosso entender, crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35 da Lei Penal do Consumo de 1984, a cobrança de um qualquer montante, a bel talante dos titulares dos estabelecimentos, para além do preço em si mesmo apurado, seja a que título for, mormente de “taxa de serviço”.

 10. A moldura penal para a especulação oscila entre os 6 meses e os 3 anos e multa não inferior a 100 dias (sendo que, no limite, a pena de multa pode atingir os € 500/dia) [DL28/84: proémio do art.º 35].

 

EM CONCLUSÃO

a.      Os preços dos serviços de hotelaria, restauração, cafetaria e bar são, como os demais preços de produtos e serviços aos consumidores, “preços totais em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos” (Lei dos Preços de 1990/1999: n.º 1 do art.º 5.º; DL 10/2015: n.º 1 do art.º 135)

 b.     Se aos preços acrescerem outros valores, a título de “taxas”, comissões ou “percentagem de serviço”, comete o titular do estabelecimento o crime de especulação a que se comina pena de prisão e multa (de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias, respectivamente) (DL 28/84: art.º 35).

 c.      Por conseguinte, no actual quadro do direito, não são consentidas, em separado, “taxas ou comissões de serviço”, em percentagem susceptível de acrescer ao preço do serviço prestado.

 d.     A recriação de uma tal taxa de serviço (gorjeta), à revelia da lei, constitui manifesta ilicitude susceptível de configurar um tipo legal de crime.

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

A malta sem ‘cheta’ e no ar a obrigatoriedade da ‘gorjeta’


 

Sociedade de consumo: por uma cultura da informação

 


Em país avesso a uma cultura da informação, surpreendem-nos os dados de um recente estudo acerca da “literacia” dos consumidores, com a chancela da Universidade Nova, algo que à generalidade das gentes terá naturalmente escapado…

Ao arrepio do que a Comissão Europeia vem revelando, Portugal “desfruta de um lugar ao sol” neste horizonte baço que vem toldando o nosso quotidiano.

Cerca de 70% dos consumidores, conclui o estranho estudo, afirmam achar-se convenientemente informados dos direitos que preenchem o seu estatuto.

Se se considerar que temos 30% da população esmagada entre os limiares da miséria e da pobreza, ou seja, em rigor, 30% de não consumidores, bem se pode ufanar o país porque atinge o pleno: é que 70% correspondem, afinal, a 100% de consumidores. Ler mais

Euro digital avança para a fase seguinte: Eis o que acontece agora

 

Em causa está o projeto de um euro digital, uma forma digital de moeda que poderia ser utilizada para qualquer pagamento digital no conjunto da zona euro.

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu, na quarta-feira, avançar para a fase de preparação do euro digital, abrindo caminho à potencial decisão futura sobre a sua emissão.

Em comunicado, o Conselho do BCE adianta que a nova fase irá decorrer entre 1 de novembro deste ano e outubro de 2025 e não constitui uma decisão sobre a emissão de um euro digital.

"A fase de preparação estabelecerá as bases para um possível euro digital e incluirá a finalização do código de regras do sistema de euro digital e a seleção de fornecedores para o desenvolvimento da plataforma e infraestrutura de um euro digital", explica o BCE. Ler mais

 

Preço do gás na Europa ‘dispara’ 25% nas últimas semanas… e não é só por causa da Rússia

  O que está a acontecer com o gás europeu? Os aumentos são notáveis nos preços das matérias-primas, embora ainda longe dos valores desenc...