quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Tem um processo na primeira instância? Vai poder passar a ver a decisão online

 

As decisões judiciais de primeira instância vão passar a estar disponíveis 'online' no próximo ano, com a aplicação de técnicas de inteligência artificial na anonimização de processos e na base de dados de acórdãos jurisprudenciais.

O anúncio foi feito durante a cerimónia de assinatura de um protocolo de instalação e desenvolvimento da aplicação “anonimizador” pelo CSM e a sua disponibilização e extensão aos tribunais, incluindo de primeira instância. O protocolo foi assinado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo e pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Luís Azevedo Mendes.

Segundo o protocolo, os ‘sites’ das comarcas judiciais poderão previsivelmente a partir de fevereiro ou março de 2024 colocarem online as decisões judiciais que considerem mais importantes ou relevantes. Ler mais

 

Contraposições


 Manuel de Andrade, numa célebre Oração de Sapiência na abertura do ano académico, em Coimbra, no recuado ano de 1953, interrogava-se acerca das leis: “clareza para quem? Para o leigo ou profano ou para os juristas?” E respondia, sem tibieza nem tergiversações: clareza para os juristas!

Claro que se referia à feitura das leis, algo bem mais simples nos anos em que a “motorização legislativa” ainda não havia tomado conta do ‘Condado’…

Jean Calais-Auloy, o pai-fundador do Direito do Consumo, indagava do mesmo passo, a propósito das regras que preenchem este novel ramo de direito, se a clareza não deveria ornar o direito do quotidiano, que é o direito de uso corrente, o das relações jurídicas do consumo. E propugnava a clareza das leis para os seus destinatários, os consumidores. Ler mais

ERSE propõe manter método de preço nas tarifas do transporte de gás

 
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lançou a segunda consulta pública no âmbito do código de rede europeu para as tarifas de transporte de gás, propondo manter a metodologia de preço de referência adotada em 2019.

De acordo com o comunicado hoje divulgado, o regulador da energia lançou a segunda consulta pública no contexto da harmonização das regras do mercado europeu de gás, que os Estados-membros da União Europeia devem fazer periodicamente, "propondo manter a metodologia de preço de referência, adotada em 2019", "embora sujeita à atualização de parâmetros, que condicionam a estrutura tarifária que daí resulta". Ler mais

Hospitais de Coimbra desenvolvem projeto que encurta altas médicas

 O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) desenvolveu um projeto digital que permite aos doentes de cirurgia clínica terem alta mais cedo do hospital e serem acompanhados com segurança e proximidade, no âmbito do programa ERAS.

O cirurgião Manuel Rosete explicou à agência Lusa que o ERAS consiste num programa clínico de intervenção multidisciplinar, que procura mecanizar a recuperação pós-operatória, com o objetivo de proporcionar uma melhor e mais rápida recuperação.

No âmbito do programa, o CHUC já realizou mais de 1.000 cirurgias e implementou uma solução digital, que envolveu até à data mais de 250 doentes submetidos a cirurgia colorretal, que visou reduzir os reinternamentos e antecipar a identificação de complicações. Ler mais

 

Domínio da SIBS é entrave à inovação no setor financeiro

 

Um estudo da VGD Consulting (VGD) e da European Women Payments Network (EWPN) refere que o "monopólio da SIBS", que gere o multibanco, no mercado dos meios de pagamento é um dos principais entraves à inovação do setor financeiro.

O estudo, divulgado hoje, da responsabilidade da VGD e da EWPN, foi realizado pela Nielsen, com o apoio da ANIPE - Associação Nacional de Instituições de Pagamento e Moeda Eletrónica, e conclui que "Portugal tem potencial ainda não realizado, para estar no pelotão da frente na área dos pagamentos".

No entanto, o "alegado (...) monopólio da SIBS (...) é indicado como um dos principais entraves à inovação do setor financeiro em Portugal", lê-se no estudo, que considera que "Portugal poderia estar ao nível do Reino Unido, se alegadamente não estivesse tão dependente da SIBS". Ler mais

 

Mais de dois mil médicos recusaram ultrapassar limite de horas extra

 

A Federação Nacional dos Médicos garante que mais de dois mil clínicos já entregaram declarações de indisponibilidade para fazerem mais do que as 150 horas extra anuais obrigatórias por lei. Acusa, ainda, o primeiro-ministro de se somar "à incompetência" do ministro da Saúde. Haverá greves em outubro e novembro. 

"Na entrevista que deu ao país, António Costa, sem nada a acrescentar, somou-se à incompetência e à irresponsabilidade de Manuel Pizarro, sendo que ambos são, neste momento, os grandes responsáveis pela situação caótica que se vive no SNS", lê-se num comunicado da Federação Nacional dos Médicos (FNAM).

A estrutura sindical frisa que, "ao contrário do que Manuel Pizarro e António Costa insinuam com a sua propaganda", os médicos "já fizeram este ano este ano muito mais do que 150 horas extraordinárias" previstas na lei. E exemplifica que há clínicos que realizaram "500, 600, 700 horas extraordinárias".Ler mais

 

CONTRAPOSIÇÕES

 


Manuel de Andrade, numa célebre Oração de Sapiência na abertura do ano académico, em Coimbra, no recuado ano de 1953, interrogava-se acerca das leis: “clareza para quem? Para o leigo ou profano ou para os juristas?” E respondia, sem tibieza nem tergiversações: clareza para os juristas!

Claro que se referia à feitura das leis, algo bem mais simples nos anos em que a “motorização legislativa” ainda não havia tomado conta do ‘Condado’…

Jean Calais-Auloy, o pai-fundador do Direito do Consumo, indagava do mesmo passo, a propósito das regras que preenchem este novel ramo de direito, se a clareza não deveria ornar o direito do quotidiano, que é o direito de uso corrente, o das relações jurídicas do consumo. E propugnava a clareza das leis para os seus destinatários, os consumidores.

O facto é que as leis que se vertem diariamente neste domínio nem são, em geral, claras para os juristas e menos ainda para os cidadãos que delas carecem no seu quotidiano deambular.

E com a profusão de leis “fabricadas” na União Europeia e a péssimas traduções que servem de modelo às transposições para o direito nacional, pior ainda.

E não há um esforço para as simplificar. E para as descodificar.

Basta tomar, como exemplo, uma qualquer lei para se concluir nesse sentido.

Poderemos eleger a lei das comunicações electrónicas, destacando do seu artigo 120, os dois primeiros incisos (n.ºs), e ver-nos-emos em palpos de aranha pelo “embrulhado de termos” e seu cantar arrastado:

“1 — As empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, com excepção dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, devem, previamente à celebração de um contrato, disponibilizar ao consumidor as informações referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, consoante estejam, ou não, em causa contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial.

2 — As empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, com excepção dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, disponibilizam ainda ao consumidor, no mesmo momento, de forma clara e compreensível, num suporte duradouro ou, quando um suporte duradouro não for exequível, num documento facilmente descarregável disponibilizado pela empresa, as informações constantes do anexo III à presente lei, da qual faz parte integrante, na medida em que se apliquem aos serviços que oferecem.”

Se transcrevêssemos os 12 números do artigo, duplicaríamos o espaço que os jornais nos consentem para publicação, num incrível arrazoado sem fim.

E a ‘lenga-lenga’, quando se fala das empresas, é sempre a mesma…

Se formos à lei da “compra e venda dos bens de consumo”, ao artigo que contempla o prazo de garantia, damo-nos conta dos ‘tiques e arrebiques’ que poderiam ser simplificados:

 “1 — O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

2 - … (um extenso n.º 2 com garantia dos bens com elementos digitais)

3 — Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos previsto no n.º 1 pode ser reduzido a 18 meses, salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respectiva factura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores.

…”

Seria mais simples assim:

. garantia dos bens novos, recondicionados e usados: 3 anos;

. nos usados, por acordo, admite-se uma redução nunca inferior a 18 meses.

E, depois, de forma sintética, a alusão aos bens com elementos digitais.

No escrito anterior mostrámos que as leis avulsas acerca do “quem cala não consente”, poderiam ser simplificadas se tivesse havido a pretensão de elaborar um código com todos os ss e rr . Cinco domínios, cinco artigos, alguns basto extensos, quando um só chegaria para regular as relações, todas as relações ali abrangidas…

Mas forças ocultas lá entendem que quanto mais extenso, mais prolixo, mais confuso, melhor!

E Viva a República ‘dos’ bananas com esta plêiade de ‘sacanas’, parafraseando El-Rei D. Carlos!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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