A antena da
multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil
Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosamente por
associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, torna ao tema das
entradas não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao
arrepio da lei.
Parte do soez
pressuposto de que “quem cala, consente,
mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na
conta, as entradas que não pediu” (sic)…
Torna ao
tema, após as acerbas críticas que lhe dirigimos, mormente nas Jornadas
“Consumidores Somos Todos Nós”, em Gaia, na primeira semana de Julho corrente,
sob a égide da ANAM – Associação Nacional
das Assembleias Municipais, da presidência de Albino Almeida.
No Notícias
ao Minuto, de quinta-feira última (13), torna insidiosamente ao tema para
defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que
confunde o grande público.
Versejando:
Eis no que
ora investe
De forma
mal-afamada
A
estrangeirada Proteste
Que ao
Direito diz: NADA!
Mas o que
diz, ademais,
Co’ umas
vírgulas “colossais”?
“Quem cala,
consente,
Mas quem
trinca, consente mais,
E não poderá
reclamar,
Quando detetar,
na conta,
As entradas
que não pediu”…
Reparem,
pois, na blasfémia
Que é ter as
leis a favor
E com uns
graus de ‘alcoolémia’
“Turva-se” o
consumidor…
Quem cala já
não consente
Diz a lei com
tal fragor
Que só disso
é que dissente
Quem ‘trama’
o consumidor…
Explicitando:
[O consumidor
não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e
expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de
contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou
compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)
[1 - É
proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não
solicitado de bens…
2 - …, a
ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação
não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)
(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)
[“Nenhum
prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se
não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015
– n.º 3 do art.º 135)
A ‘couvert’
não solicitado
Pagamento
recusado
Se o
‘couvert’ for aviado,
Sem ter sido
solicitado,
Ainda que
‘abocanhado,’
O pagamento é
“rechaçado”…
É de lei, está lá prantado
Não o deturpe a Proteste
Que consumidor enganado
É nisso que ela investe…
Não queira a
empresa belga Deco-Proteste, Limitada, promover a inversão do ónus.
Perante a
entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento do copo de vinho, não é o
consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido?
Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há
consentimento.
Inferir da
não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e
o seu espírito.
Só não
percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.
Não importa
andar às voltas para responsabilizar o consumidor.
A pergunta
faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da
lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!
Discussões
destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.
A fórmula “é
servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus
termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio
não é consentimento”!
Quem cala não
consente… E quem trinca não consente… nem mais nem menos!
Que de uma
vez por todas deixe a Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!
Mário Frota
presidente emérito da apDC –
DIREITO DO CONSUMO - Portugal