sexta-feira, 1 de setembro de 2023

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


(que deveria ter vindo a lume na edição de hoje, 01 de Setembro de 23, e por razões que nos escapam não apareceu nas páginas do matutino ‘as Beiras’)

 

SARDINHA MAL AMANHADA, ‘JAQUINZINHO’ NA ENXURRADA…

 

“Coimbra: uma insígnia de renome na distribuição ‘agro’-alimentar. Origem: Espanha. Uma ‘banca de peixe’ com espécies de qualidade. Dois cabazes em planos distintos, mas contíguos: um de sardinha, outro de carapau ‘miúdo’, vulgo, ‘jaquinzinhos’. Uma só etiqueta, em dígitos visíveis,  a encimar ambos os cabazes: 4,99 €.

Cliente manda aviar 1 Kg. Na caixa exigem-lhe pela partida de “jaquinzinhos”: 10,99 € / Kg. Protesta: o preço constante do rótulo é de 4,99 €.

Justificação: foi um lapso!

Deve pagar os 4,99 €, constantes do rótulo, ou os 10,99 €, exigidos na caixa?”

 

Enunciada a questão, cumpre apreciar à luz dos preceitos legais em vigor.

 

E se perder a sardinha

De forma mal amanhada

O seu ceptro de rainha

Por de todo mal amada

 

E ceder ao ‘jaquinzinho’

No preço desnivelado

Grafado assim de mansinho

Não colhe por triste fado…

 

1.    A Lei dos Preços de 1990 estabelece no  seu art.º 5.º:

“1 - A indicação dos preços de venda e por unidade de medida deve ser feita em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas, por forma a alcançar-se a melhor informação para o consumidor.


3 - Só podem ser usadas as listas quando a natureza dos bens ou serviços torne materialmente impossível o uso de letreiros e etiquetas ou como meio complementar de marcação de preços.

4 - Em qualquer caso, a indicação do preço deve ser feita na proximidade do respectivo bem …, de modo a não suscitar qualquer dúvida ao consumidor.

5 - Os bens … vendidos ao mesmo preço e expostos ao público em conjunto, podem ser objecto de uma única marcação de preço.

6 - Quando o preço indicado não compreender um elemento … essa particularidade deve estar explicitamente indicada.

…”

2.    A aparência conta: ao decidir-se pela compra, o consumidor teve em mira o preço afixado susceptível de abranger as duas espécies piscícolas.

 

3.    Ao exigirem, no acto de pagamento, preço superior, é lícito ao cliente impor que facturem o bem só e tão só pelo preço exposto (a menos que houvesse uma diferença abissal em que ressaltaria à evidência que de erro grosseiro se trataria, não podendo de tal beneficiar).

 

4.    Aliás,  a não afixação do preço da espécie, por negligência, e o facto de ao cliente se não poder exigir montante superior ao exibido, constitui já de si uma “sanção” para o fornecedor por ter de ficar, no caso, com o eventual prejuízo ou menor margem de lucro que a expectável.

 

5.    A cobrança de preço superior ao constante dos correspondentes suportes  constitui crime de especulação previsto e punido na Lei Penal de Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro : art.º 35):

 

“1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:


c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço; …


3 - Havendo negligência, a pena será a de prisão até 1 ano e multa não inferior a 40 dias. …”

 

EM CONCLUSÃO

 

1.    A indicação dos preços de venda e por unidade de medida deve constar de todos os produtos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, sob pena de ilícito de mera ordenação social passível de coima, sendo que a negligência é punível - DL 138/90: n.º 1 do art.º 5.º; n.º 1 do art.º 11.

2.    Se o preço aposto, de molde a abarcar dois produtos distintos, circunstancialmente próximos, for de 4,99 € / Kg, não é lícito se exija, sob pretexto de ter havido um lapso, o Kg. de um deles a 10,99 € .

3.    Constitui crime de especulação a exigência de preço superior ao aposto, consoante o que na lei figura - DL 28/84: alínea c) do n.º 1do art.º 35.

4.    Se houver prova de negligência haverá uma atenuação da moldura  penal: de seis meses a três anos de prisão e multa não inferior a 100 dias para prisão até um ano e multa não inferior a 40 dias – DL 28/84: n.º 3 do art.º 35.

5.    Constitui já efectiva sanção para a insígnia o perceber um preço inferior ao normal por ter de suportar os prejuízos ou a redução de lucros decorrentes da dispensa dos bens ao preço marcado, inferior ao de mercado.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Defeitos "estéticos" à margem das garantias? Era o que querias?

 


Bruxelas dá ‘luz verde’ à venda de 50% do capital do Universo ao Bankinter. Sonae mantém os outros 50%

 

A Comissão Europeia aprovou a alienação de 50% do capital do Universo por parte da Sonae ao Bankinter, por considerar que não há problemas de concorrência. Forma-se, assim, uma joint-ventue 50%-50%. 

A Comissão Europeia aprovou hoje a alienação de 50% do capital do prestador de serviços de pagamento aos consumidores Universo pela Sonae ao Bankinter, por considerar que a operação não suscita problemas de concorrência no Espaço Económico Europeu.

Em comunicado de imprensa, o executivo comunitário refere que “aprovou, ao abrigo do Regulamento das Concentrações da UE, a aquisição do controlo conjunto do Universo IME S.A. pela Sonae SGPS S.A., ambos de Portugal, e pelo Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A., de Espanha”. Ler mais

 

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Professores obrigados a apresentarem-se amanhã em escolas onde não vão dar aulas. Perto de 600 terão que fazer centenas de quilómetros

Apesar das mudanças na colocação e vinculação de professores, são muitos os que, já esta sexta-feira, mesmo entrando nos quadros através da “vinculação dinâmica”, terão de fazer uma verdadeira ‘peregrinação’ percorrendo centenas de quilómetros, para se apresentarem em escolas onde não vão dar aulas, para depois voltarem a percorrer grande distância (porventura no mesmo dia) para se apresentarem na escola em que ficarão colocados até final do ano letivo.

O ano escolar começa já a 1 de setembro para a classe dos docentes e a legislação dos concursos de professores, determina que os de carreira ainda sem colocação ou serviço atribuído, têm de se apresentar no primeiro dia de setembro “no último agrupamento de escolas onde exerceram funções para aguardar nova colocação”, o que justifica a ‘peregrinação’ de professores. Ler mais

Ministra diz que Observatório dos Preços será apresentado a 13 de setembro

 

A ministra da Agricultura disse hoje que o Observatório dos Preços "está pronto há mais de um mês" e que será revelado primeiro à Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar, numa reunião marcada para 13 de setembro.

"É uma reunião de especial importância. Temos há mais de um mês o Observatório de Preços pronto para tornar público, mas temos o compromisso de só fazermos após a apresentação de todos os parceiros", disse Maria do Céu Antunes, à margem da inauguração da 9.ª edição da AgroSemana -- Feira Agrícola do Norte, na Póvoa de Varzim, no distrito do Porto.

Segundo a ministra, a apresentação daquele Observatório, anunciado em maio de 2022 com o objetivo de fazer uma "monitorização eficaz" dos custos e preços ao longo da cadeia de abastecimento agroalimentar, vai acontecer dia 13 de setembro numa reunião da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA). Ler mais

 

Madeira já licenciou 1.579 instalações de produção de energia para autoconsumo

 

O Governo da Madeira já licenciou 1.579 instalações de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis, indicou hoje o secretário da Economia, referindo que, em breve, será lançado um novo aviso para atribuição de apoios.

"Vamos continuar a investir porque este é, de facto, o caminho, o caminho da eficiência e de uma economia ambientalmente responsável", disse Rui Barreto, adiantando que as 1.579 instalações licenciadas para autoconsumo representam uma produção de 12 MW, com base em tecnologia fotovoltaica.

O governante falava no decurso de uma visita à primeira comunidade de energia e de autoconsumo coletivo do arquipélago, localizada na vila do concelho da Ponta do Sol, na zona oeste da Madeira. Ler mais

 

Covid-19: Ordem dos Enfermeiros opõe-se à administração da vacina por farmacêuticos

 

A Ordem dos Enfermeiros contestou hoje a decisão do Governo que permite aos farmacêuticos vacinarem contra a Covid-19, defendendo que as farmácias possam administrar vacinas desde que contratem enfermeiros para o efeito.

Os farmacêuticos das farmácias comunitárias vão poder administrar as vacinas contra a Covid-19 em simultâneo com a vacinação da gripe durante a campanha Vacinação Sazonal Outono-Inverno 2023-2024, segundo uma portaria publicada no dia 17 de agosto em Diário da República.

Em comunicado, a Ordem dos Enfermeiros (OE) diz não concordar com esta medida, afirmando que “a administração de vacinas não é competência desses profissionais de saúde”. Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...