sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Bandeira nacional trocada por uma da federação russa em Elvas

 Uma bandeira portuguesa que se encontrava hasteada numa das principais entradas da cidade de Elvas, no distrito de Portalegre, foi retirada, por desconhecidos, e substituída por uma da federação russa, revelou hoje o presidente da câmara municipal.

Em declarações à agência Lusa, José Rondão Almeida relatou que “houve alguém que, no decorrer da noite passada, decidiu retirar a bandeira portuguesa e colocar lá a bandeira da federação russa”.

“Lamentamos e vamos tentar que as autoridades abram um inquérito para vermos se somos capazes de identificar a pessoa”, adiantou, sublinhando que o desrespeito pela bandeira nacional é um crime público. Ler mais

 

Combustíveis: preço do gasóleo volta a ‘disparar’ na próxima semana. Encher o depósito fica quase 9 euros mais caro em apenas 7 dias

 
Agosto não está a ser generoso com os condutores portugueses. No início da próxima semana prepare-se para um novo aumento dos preços, mais expressivo no caso do gasóleo. Assim, “a evolução das cotações em euros aponta para uma valorização do preço da gasolina 95 em até meio cêntimo. Já o gasóleo vai subir 5 cêntimos por litro”, adiantou fonte do setor à ‘Executive Digest’.

Os preços dos postos junto aos hipermercados, que ganharam muitos adeptos com a escalada dos combustíveis, também seguem as tendências de mercado. “A tendência da próxima semana será para uma subida de 0,0026 euros na gasolina 95 e de 0,0466 euros no gasóleo.”

Os dados da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) mostram que o preço médio do litro de gasolina em Portugal custa atualmente 1,818 euros enquanto o do gasóleo vale 1,634 euros. No caso da gasolina 95, agosto regista já os preços mais elevados em 2023. Ler mais

Utiliza a app da Segurança Social? Há uma nova funcionalidade

 

Nova funcionalidade "permite consultar e alterar as autorizações de débito direto para pagamento das contribuições mensais dos profissionais independentes". 

Se é utilizador da App Segurança Social + Próxima saiba que agora há uma nova funcionalidade que permite a consulta e alteração do débito direto, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), na quinta-feira. 

"Foi disponibilizada uma nova funcionalidade na App Segurança Social + Próxima que permite consultar e alterar as autorizações de débito direto para pagamento das contribuições mensais dos profissionais independentes", pode ler-se no site do ISS. 

Vale recordar que na app Segurança Social + Próxima tem disponíveis os seguintes serviços: Ler mais

 

Restaurantes de Barcelona querem 'travar' clientes que andem sozinhos


 Ideia é que as mesas não sejam ocupadas por um único cliente.

Segundo o El Pais, alguns restaurantes de Barcelona, Espanha, vão proibir que pessoas que não estejam acompanhadas, se sentem nas suas mesas.

Segundo notícia esta publicação, em causa, estão alguns estabelecimentos comerciais da rua de Blai e do bairro Eixample, que querem impedir que as suas mesas sejam ocupadas por um único cliente.

Em causa, estará a pós-pandemia e o regresso do turismo de massas, que estão a alterar as políticas de lugares sentados na indústria hoteleira.

 

"Herança histórica". FNAC assume gestão integral da Livraria Barata

 

Empresa diz que tem o "propósito de honrar o legado histórico e o estatuto de Loja com História" da Livraria Barata, em Lisboa.

A FNAC anunciou, esta sexta-feira, que assume a partir de agora a gestão integram da Livraria Barata, em Lisboa, adiantando que quer "preservar e honrar a herança histórica" deste estabelecimento. 

"Em 2020, a FNAC, juntamente com a Câmara Municipal de Lisboa, iniciou uma parceria com a Livraria Barata com o objetivo de preservar o património cultural e de cidadania desta livraria, e de dinamização do espaço através de uma maior oferta de produto. Depois deste período de parceria, a FNAC chegou a um acordo com a Livraria Barata de forma assumir a sua gestão integral, com o propósito de honrar o legado histórico e o estatuto de Loja com História", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. 

Deste modo, a Livraria Barata "assume a marca FNAC a partir de hoje, dia 4 de agosto, mantendo a atmosfera acolhedora de acesso à cultura e de proximidade com a comunidade e com os autores".

"É de realçar que todos os colaboradores da Livraria Barata vão manter-se na FNAC Avenida de Roma, que contará com uma equipa de 16  pessoas", afirma a empresa.

 

Diário de 4-8-2023

 

Diário da República n.º 151/2023, Série I de 2023-08-04

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o embaixador João Manuel Mendes Ribeiro de Almeida como Embaixador de Portugal não residente na República Popular do Bangladesh

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e revoga o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias com vista à defesa da biodiversidade e proteção das zonas húmidas do Algarve

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a criação de corredores e espaços verdes para melhoria da qualidade de vida e do ar nos centros urbanos

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que aperfeiçoe os dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Consagra o dia 31 de março como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e recomenda ao Governo que prossiga a sua estratégia relativa à igualdade e à não discriminação das pessoas trans

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à designação de membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Atualiza o modelo de apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e a aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho, que procede à definição dos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2019/882

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANIECA - Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova o Programa de Monitorização Ambiental da Radioatividade (PRAD)

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


(04 de Agosto de 2023, in diário “As Beiras”)

 É que de coisas menores (?) se desimportam os consumidores… em prol dos fornecedores!

 

 “Uma avaria no fecho das portas de um automóvel, uma deslocação à oficina, a reparação efectuada e a factura respectiva apresentada no acto.

Volvidos 7 meses, de novo a avaria no fecho das portas. Exactamente das portas que haviam sido reparadas. O regresso à oficina. A exigência de reparação. E, na recolha do veículo, nova factura. Cento e noventa euros.

O consumidor pagou. Mas ficou a ruminar na ideia. Então não era a mesma avaria? E estas reparações não têm garantia?”

 

 É que a reparação

Também tem garantia

São 3 anos sem excepção,

Sem qualquer ‘amnistia’…

 

Perante a questão suscitada, convém consultar a Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo em que se regram os aspectos inerentes às garantias:

1.      A Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021, em que de novo se disciplina a garantia de coisas móveis e imóveis, diz de modo expresso na al. b) do n.º 1 do seu art.º 3.º:

O presente [regime] aplica-se aos bens [reparados] no âmbito de um contrato de prestação de serviços”.

2.      Ora, de harmonia com o n.º 1 do seu art.º 12.º, sob a epígrafe “responsabilidade do profissional em caso de [não] conformidade”, se prescreve que

 

“o profissional é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.”

 

3.      Logo, consumidor, após a reparação beneficia de uma garantia de 3 anos sobre os pontos específicos objecto da intervenção do profissional, no caso da oficina.

 

4.      Não terá, por conseguinte, de efectuar qualquer pagamento como se fosse uma nova e distinta reparação, quando, afinal, da mesma avaria se tratou.

 

5.      A cobrança do montante a que se alude – 190 € - é susceptível de configurar um crime de especulação, previsto e punido pela Lei Penal do Consumo de 1984, no seu art.º 35.

 

6.      A moldura penal da especulação comina com prisão e multa: prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias, sendo que cada um dos dias, no limite, pode atingir 500 €.

 

7.      Até se acredita que seja por ignorância do responsável pela oficina que a factura do serviço prestado haja sido apresentada.

 

8.      No entanto, a ignorância, neste passo não escusa.

 

9.      Claro que há para aí umas ‘histórias’ mal contadas quando, em estudo recente, encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, se afirma que cerca de 90% dos agentes económicos conhecem os direitos dos consumidores. O que é redondamente falso porque a informação, nem sequer a mais elementar, como no caso, lhes chega… por incumprimento do Estado da sua missão de informar por mor do art.º 4.º da Lei 34/2004 e do art.º 50 do DL 84/2021!

 

EM CONCLUSÃO

a.      A Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo não se restringe simplesmente, como o nome sugere, à compra e venda, antes se aplica também à empreitada, a outras prestações de serviços e à locação de bens móveis e imóveis (DL 84/2021: art.º 3.º)

b.      Aplica-se, por conseguinte a qualquer reparação de um bem móvel, como no caso (DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º)

c.       O profissional é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem, ou seja, uma qualquer reparação tem uma garantia de três anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12)

d.      Pretendendo o profissional cobrar um serviço coberto pela garantia, comete, ao que parece, um crime de especulação (DL 28/84: art.º 35)

e.      A moldura penal do crime de especulação é de prisão e multa: seis meses a três anos de prisão e multa não inferior a 100 dias (Dl28/84: idem).

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO , Portugal