sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Diário de 4-8-2023

 

Diário da República n.º 151/2023, Série I de 2023-08-04

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o embaixador João Manuel Mendes Ribeiro de Almeida como Embaixador de Portugal não residente na República Popular do Bangladesh

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e revoga o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias com vista à defesa da biodiversidade e proteção das zonas húmidas do Algarve

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a criação de corredores e espaços verdes para melhoria da qualidade de vida e do ar nos centros urbanos

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que aperfeiçoe os dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Consagra o dia 31 de março como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e recomenda ao Governo que prossiga a sua estratégia relativa à igualdade e à não discriminação das pessoas trans

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à designação de membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Atualiza o modelo de apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e a aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho, que procede à definição dos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2019/882

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outra e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANIECA - Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova o Programa de Monitorização Ambiental da Radioatividade (PRAD)

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


(04 de Agosto de 2023, in diário “As Beiras”)

 É que de coisas menores (?) se desimportam os consumidores… em prol dos fornecedores!

 

 “Uma avaria no fecho das portas de um automóvel, uma deslocação à oficina, a reparação efectuada e a factura respectiva apresentada no acto.

Volvidos 7 meses, de novo a avaria no fecho das portas. Exactamente das portas que haviam sido reparadas. O regresso à oficina. A exigência de reparação. E, na recolha do veículo, nova factura. Cento e noventa euros.

O consumidor pagou. Mas ficou a ruminar na ideia. Então não era a mesma avaria? E estas reparações não têm garantia?”

 

 É que a reparação

Também tem garantia

São 3 anos sem excepção,

Sem qualquer ‘amnistia’…

 

Perante a questão suscitada, convém consultar a Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo em que se regram os aspectos inerentes às garantias:

1.      A Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021, em que de novo se disciplina a garantia de coisas móveis e imóveis, diz de modo expresso na al. b) do n.º 1 do seu art.º 3.º:

O presente [regime] aplica-se aos bens [reparados] no âmbito de um contrato de prestação de serviços”.

2.      Ora, de harmonia com o n.º 1 do seu art.º 12.º, sob a epígrafe “responsabilidade do profissional em caso de [não] conformidade”, se prescreve que

 

“o profissional é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.”

 

3.      Logo, consumidor, após a reparação beneficia de uma garantia de 3 anos sobre os pontos específicos objecto da intervenção do profissional, no caso da oficina.

 

4.      Não terá, por conseguinte, de efectuar qualquer pagamento como se fosse uma nova e distinta reparação, quando, afinal, da mesma avaria se tratou.

 

5.      A cobrança do montante a que se alude – 190 € - é susceptível de configurar um crime de especulação, previsto e punido pela Lei Penal do Consumo de 1984, no seu art.º 35.

 

6.      A moldura penal da especulação comina com prisão e multa: prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias, sendo que cada um dos dias, no limite, pode atingir 500 €.

 

7.      Até se acredita que seja por ignorância do responsável pela oficina que a factura do serviço prestado haja sido apresentada.

 

8.      No entanto, a ignorância, neste passo não escusa.

 

9.      Claro que há para aí umas ‘histórias’ mal contadas quando, em estudo recente, encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, se afirma que cerca de 90% dos agentes económicos conhecem os direitos dos consumidores. O que é redondamente falso porque a informação, nem sequer a mais elementar, como no caso, lhes chega… por incumprimento do Estado da sua missão de informar por mor do art.º 4.º da Lei 34/2004 e do art.º 50 do DL 84/2021!

 

EM CONCLUSÃO

a.      A Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo não se restringe simplesmente, como o nome sugere, à compra e venda, antes se aplica também à empreitada, a outras prestações de serviços e à locação de bens móveis e imóveis (DL 84/2021: art.º 3.º)

b.      Aplica-se, por conseguinte a qualquer reparação de um bem móvel, como no caso (DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º)

c.       O profissional é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem, ou seja, uma qualquer reparação tem uma garantia de três anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12)

d.      Pretendendo o profissional cobrar um serviço coberto pela garantia, comete, ao que parece, um crime de especulação (DL 28/84: art.º 35)

e.      A moldura penal do crime de especulação é de prisão e multa: seis meses a três anos de prisão e multa não inferior a 100 dias (Dl28/84: idem).

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO , Portugal

Resultados dos exames finais da 2ª Fase do ensino básico e secundário são conhecidos hoje

 

Vão ser publicadas, esta sexta-feira, as pautas referentes às provas finais do ensino básico e secundário respeitantes à 2ª Fase.

Recorde-se que o exame de Matemática decorreu no passado dia 19, ao passo que os exames de Português, Português Língua Segunda e os Português Língua Não Materna, todos para o 9º ano, aconteceram dois dias depois. A afixação dos resultados das reapreciações das notas está agendada para 28 de agosto.

Mas não serão as únicas pautas a ser publicadas.

Os resultados dos exames nacionais do Ensino Secundário, para a 2ª Fase, são também publicados esta sexta-feira – Física e Química, Literatura Portuguesa, Economia A, Latim A, Geografia A, História da Cultura e das Artes, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, Filosofia, Geometria Descritiva A, História B, Biologia e Geologia, Inglês, Alemão, Espanhol, Espanhol, Francês, Italiano e Mandarim, todos para o 11º ano, vão ter os resultados conhecidos esta sexta-feira. Ler mais

Calor chega com força esta sexta-feira: massa de ar quente pode levar temperaturas até aos 40 graus ao longo do fim de semana

 

A partir desta sexta-feira pode esperar uma subida acentuada das temperaturas: a responsabilidade é de uma massa de ar quente vinda do Leste que vai acalmar o vento e permitir que as temperaturas, especialmente as máximas, se elevem para bem acima dos 30 graus, que se vai estender até pelo menos dia 8.

Em Lisboa, onde decorre a Jornada Mundial da Juventude, as temperaturas mínimas vão andar, esta sexta-feira, entre 17 e 21 graus e as máximas entre 29 e 33 graus. No dia seguinte, as máximas vão atingir entre 34 e 38 graus.

O IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera – emitiu devido ao calor um aviso laranja, o segundo mais grave de uma escala de quatro, para sábado e domingo, em Lisboa. Ler mais

Imprensa Escrita - 4-8-2023

 





Taylor Swift distribui lucros milionários e alavanca economia local

 
Com estreia em Portugal marcada para o próximo ano, Taylor Swift tem somado enchentes e receitas avultadas com a digressão “Eras” nos Estados Unidos. Perante o sucesso, surpreendeu elementos da equipa de produção e motoristas com prémios milionários, num total de mais de 50 milhões de euros. 

Recordista de vendas e rankings, a cantora norte-americana Taylor Swift é um verdadeiro fenómeno, arrastando multidões por onde passa. Cada concerto da “The Eras Tour” rende cerca de 12 milhões e a artista não se esquece da equipa com que trabalha.

Para celebrar o sucesso da digressão, a também compositora, de 33 anos, decidiu oferecer mais de 50 milhões de dólares (mais de 45 milhões de euros) aos seus colaboradores. A imprensa norte-americana, como a revista People e o site TMZ, adianta que o bónus chorudo foi distribuído por toda a equipa. Ler mais

 

Noémia Costa é burlada e deixa alerta: “Não comprem…”

 


Noémia Costa não costuma fazer compras online, mas decidiu arriscar numa compra e acabou por ser burlada.

A atriz recorreu às redes sociais para deixar um alerta aos seguidores sobre o que lhe aconteceu com a compra de um par de chinelos, que acabou a receber algo muito diferente do que tinha comprado.

Atenção, é uma fraude!!! Normalmente eu não compro nada pela internet, mas dessa vez essas chinelas eram tão bonitas… Por fim, é uma fraude. Não comprem!!!“, começou por alertar Noémia Costa, exibindo na publicação o que alegadamente comprou e o que recebeu em casa. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...