Palavras
como cerejas
contos
a que acrescem pontos
Tal
como nos apedrejas
E
nos deixas meios tontos…
Diz
a publicidade:
“Cereja
embalada a 3,49 €…”
Onde está o logro, o engano?
É que, diz a lei dos preços, a unidade de medida é o
quilo. E, no caso, é de embalagens de meio quilo que se trata...
E o peso vem grafado a letras miudinhas no suporte,
que não é detectável a olho nu.
Dá-se a entender que é da unidade de medida que se
trata e de que se exibe o preço: mas a unidade de
medida é o quilo e não metade de quilo.
O consumidor tem de acreditar só em metade do que
dizem e multiplicar sistematicamente por dois o preço anunciado. É essa a
nova “técnica”?
É de esperteza saloia que se trata, como se infere
desta “montagem”. Mas que cai sob a teia da publicidade enganosa.
Diz o Código da Publicidade de 23 de Outubro de 1990 (por
aplicação da Lei das Práticas Comerciais Desleais) (artigo 9.º do Código que
remete para o art.º 7.º do DL 57/2008):
“1 - É enganosa a prática
comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente
correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou
seja susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos
elementos a seguir enumerados e que, em ambos os casos, conduz ou é susceptível
de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que este não teria
tomado de outro modo:
…
d) O preço, a forma de
cálculo do preço ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao
preço; …”
Ora, a Lei dos Preços (DL 138/90, de 26 de Abril), a
propósito de unidades de medida de referência, reza o seguinte no n.º 1 do seu
artigo 3.º:
“Relativamente aos géneros alimentícios, o preço da unidade de medida
referir-se-á:
a)
Ao litro, no que diz respeito aos
géneros alimentícios comercializados por volume;
b)
Ao quilograma, quando diz respeito aos géneros
alimentícios comercializados a peso.”
E, no que tange, à publicidade, é expressa a lei ao
aludir, no seu artigo 6.º, sob a epígrafe:
Publicidade
1 - A publicidade, sempre que mencione
preços de bens ou serviços, deve respeitar as regras referidas no presente
diploma e indicar de forma clara e perfeitamente visível o preço total expresso
em moeda com curso legal em Portugal, incluindo taxas e impostos.
2 - A publicidade escrita ou impressa e
os catálogos, quando mencionem o preço de venda dos géneros alimentares e
produtos não alimentares referidos no n.º 1 do artigo 1.º, devem igualmente
conter, nos mesmos termos do número anterior, a indicação do preço da unidade
de medida…”.
Logo, é de um embuste que se trata, já
que, a despeito do que por aí vai, toda a gente pensa ainda no quilo e no litro
como unidades de referência e, não, em 488 gr, 532 gr, ou 619 gr…
A ACOP
– Associação de Consumidores de Portugal – vai dar parte do caso â Direcção-Geral do Consumidor,
competente para a instrução dos autos e a inflicção das coimas..
Enfim…
O que rende
É enganar a gente!
Continente mente
Continente goza
Goza co' a gente
Em verso ou em prosa
Já que o continente sente
Que nesta sublime viragem
Colhe da pub enganosa
Enormíssima vantagem
É que...
O Continente glosa
Sem rigor nem critério
A pub enganosa
Em insano despautério
A malta leva no toutiço...
E ninguém dá por isso?