segunda-feira, 10 de abril de 2023

Empresa responsável pelo TikTok atinge lucros recorde

 Em 2022 verificou-se um crescimento de 80% face ao ano anterior.

A empresa responsável pelo TikTok, a ByteDance, terá verificado no ano passado uma subida nos lucros de 80% - alcançando assim os 25 mil milhões de dólares, equivalente a 23 mil milhões de euros.

A notícia foi avançada pelo Financial Times, que indica ainda que a empresa chinesa teve um aumento de 30% na receita do ano passado para os 85 mil milhões de dólares (78 mil milhões de euros).

No entanto, apenas 15 mil milhões de dólares (13,7 mil milhões de euros) dessa receita foi gerada fora da China e que, ainda assim, é o dobro do valor alcançado em 2021.

 

Como é que uma garrafa de vinho pode ter um desconto de 70%? É um truque

 

Quantas vezes já comprou um vinho em promoção? Às vezes com 50, 60 ou até com 70% de desconto? Há algumas garrafas que parecem mesmo nunca sair de saldo.


Ora, fica difícil acreditar que um negócio, seja ele qual for, tenha uma margem tão elevada que lhe permita fazer constantemente este tipo de promoções. Naturalmente, há um truque, e simples, o preço da promoção é, na verdade, o valor real da garrafa. Ler mais

Um simples telefonema e, como que por magia, um contrato de ‘verborragia’…

 


 (Diário ‘As Beiras’, editado em Coimbra, aos 10 de Abril de 2023)

 

Um simples telefonema

A enredar  ignorantes

É a bandeira, é o lema

Destes ‘hábeis’ ‘con’ tratantes…

 

Eu consumidor, surpreendido, me confesso:

Um contacto urgente da MEO. Uma solícita brasileira com ofertas fantasiosas para uma “refidelização”. Aliás, de um contrato que se finara em 2020, conquanto a empresa, com suma “generosidade”,  se houvesse proposto prosseguir o serviço sem a aquiescência do interessado, mas com contrapartidas análogas às originais. Contra o que estabelece um dispositivo de uma Lei de 14 de Fevereiro de 2014, sob a epígrafe: “fornecimento de bens não solicitados”

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento de bens [ou prestação de serviço] não solicitado… pelo consumidor…”

2 - …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

As (novas) condições eram, porém,  ditadas “ao correr da fala”…

O interessado rogou naturalmente lhas remetessem  em um qualquer suporte para as confrontar com as da concorrência.

Pronta reacção da jovem senhora, no português dulcificado da outra riba: “que não, de jeito maneira, que teria de aceitar primeiro, verbalmente, e, só depois, é que se remeteria as tais condições.”

Objectámos com veemência: “mas isso é ilegal”!

Não a demovemos: as instruções eram rígidas, nem um só micron de tolerância: “aceitação prévia, condições firmes expedidas depois”.

Ora, o consentimento tem de ser livre, esclarecido e ponderado.

Lei das Condições Gerais dos Contratos dispõe categoricamente, no seu artigo 5.º:

“1 - As cláusulas... devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes...

2 - A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo...

….”

Há, neste passo, clara violação do preceito e, na circunstância, os efeitos seriam os da não inclusão das cláusulas no contrato. Com as consequências daí emergentes: ou nulidade do contrato ou simples inexistência. Já que nem sequer seria possível recorrer supletivamente a dispositivos outros para integração das cláusulas num contrato ‘refeito’.

Ademais, o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro, directamente aplicável  por força do n.º 1 do art.º 121 da Nova Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 16/22, 16 de Agosto), prescreve no n.º 8 do seu artigo 5.º:

Quando o contrato for celebrado por telefone [por iniciativa do fornecedor ou prestador de serviços], o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor … ou prestador de serviços”.

Consequentemente, nestas circunstâncias nem haveria contrato válido: a simples aceitação oral não vincula, não obriga, não procede.

Mas, pelos vistos, tal parece ser prática corrente do antigo monopólio [com uma invejável carteira de 5 000 000 de assinantes], à revelia das leis do Estado, já que se rege naturalmente por leis privativas que a todos escapam, mas cujos efeitos sofrem se não souberem resistir...

E, ainda que o consentimento por escrito lhe fosse presente, do clausulado do contrato teria de constar imperativamente o direito de retractação (o de dar o dito por não dito), no lapso de 14 dias, e bem assim o formulário respectivo.

A omissão de uma tal cláusula protelaria o seu exercício por 12 meses mais. Que se seguiriam aos 14 dias originais: o consumidor poderia dar o dito por não dito, sem quaisquer consequências, no decurso desse lapso de tempo.

Por conseguinte, prenhe de ilegalidades o pseudo-contrato da Meo dirigido a potenciais assinantes, facto que deve pôr de sobreaviso o Regulador.

Aliás, ainda agora se soube dos dislates da Meo, “brindados” pelo Regulador  com uma coima de cerca de 2,5 milhões de euros pelas suas costumeiras resistências nas desvinculações dos seus assinantes.

E assim vai o mundo das comunicações electrónicas…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC  - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Um simples telefonema e, como que por magia, um contrato de "verborragia"...



 

Reportagem do "Fantástico" mostra como venda de dados pessoais facilita golpe envolvendo empréstimo consignado

 Esquema envolve quadrilhas e servidores do INSS, segundo a polícia.

A ação de quadrilhas dedicadas a fraudar empréstimos consignados e ficar com o dinheiro obtido com o nome de aposentados está mais sofisticada.

Reportagem de Giovani Grizotti que foi ao ar na noite deste domingo (9) no programa Fantástico, da Globo, revela que os bandidos não precisam nem mesmo ligar para as vítimas em busca de informações pessoais: agora os criminosos compram dados sigilosos e reproduções de documentos pela internet ou conseguem esse material com auxílio de funcionários do INSS. Ler mais

 

Marcas chinesas ameaçam "invadir" setor automóvel europeu

 Mais baratos, com mais funcionalidades e melhor autonomia. São estas algumas das características que distinguem os carros elétricos chineses. A aposta está a ser feita por um conjunto de empresas chinesas após as marcas europeias não conseguirem oferecer um produto equivalente fora do segmento premium

O alerta já foi lançado por várias entidades europeias do setor, mas a ameaça não é propriamente nova. O avanço da Ásia no setor automóvel começou com uma investida japonesa nos 70, seguida de um “ataque” vindo da Coreia do Sul na década seguinte. Do lado chinês, já desde inícios de 2000 que o país marca presença em feiras automóvel na Europa.

Da última que vez que a China tentou tomar de assalto o mercado automóvel europeu, uma série de reprovações em testes de segurança desferiram um golpe no sonho chinês. Agora, a China já dispõe de algumas marcas estabelecidas em solo europeu, sendo que o país nunca esteve tão perto de cimentar a sua relevância enquanto gigante do setor automóvel. Ler mais

"Vi algumas coisas escandalosas, íntimas": investigação da Reuters revela que funcionários da Tesla acederam a vídeos dos clientes gravados pelas câmaras dos veículos

 

Nove ex-funcionários denunciam várias situações de alegada violação da privacidade dos proprietários dos veículos, nomeadamente "alguns objetos de cariz sexual" e até o acesso à morada dos clientes

"Os seus dados permanecem consigo." Esta é a política de privacidade da Tesla, que está, aliás, destacada no site da empresa de carros elétricos. Mas, de acordo com uma investigação da agência Reuters, não será bem assim.

Segundo a investigação, nove ex-funcionários da Tesla admitiram ter acesso às imagens gravadas pela câmara incorporada nos veículos, que seriam depois partilhadas entre colegas através de um software de mensagens internas, o Mattermost. De acordo com os ex-funcionários, os vídeos privados tanto poderiam mostrar "situações embaraçosas" da vida dos proprietários do veículo como "situações mundanas", como imagens de cães ou sinais de trânsito que depois eram transformados em 'memes'. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...