RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
PROGRAMA
28 de Fevereiro de 2023
I
OS CTT E A AUTORIDADE ADUANEIRA
CONLUIADOS
EM EXIGÊNCIAS ESTAPARFÚRDIAS A PROPÓSITO
DO DESALFANDEGAMENTO DE OBRAS ORIUNDAS
DE PAÍSES TERCEIROS AO ESPAÇO ECONÓMICO
EUROPEU?
RVL
Um Professor da Universidade de
Aveiro foi vítima de um procedimento
ínvio, desconexo, perturbador, dos
Correios de Portugal – os CTT, que dizem
que agem aqui como intermediários da
Autoridade Tributária e Aduaneira. E,
por isso, lavam as mãos como Pilatos dos
procedimentos ínvios que protagonizam.
Veio-lhe um livro do estrangeiro, oferta
de uma organização científica, e a
notificação para o desalfandegar com
exigências “fora da caixa”.
Disse para lá que não tinha tais
documentos nem poderia obtê-los. Porque
não encomendou o livro. Não pagou nada
por ele. E, por isso, não tinha qualquer
factura nem sequer pró-forma, nem
eventual factura-recibo passada a título
de quitação porque de nada havia que dar
quitação.
Andou embrulhado com este problema um
ror de dias, reclamou para os CTT, para
a Autoridade Tributária, para a
ANACOM e, em suma, o livro foi
devolvido e ele ficou a “ver navios”…
Creio que por situação idêntica já
passou o professor e muito mais gente.
É o arbítrio, é a iniquidade, é a
burocracia mais nefasta!
A própria Provedora de Justiça já veio a
terreiro invectivar os CTT porque
estavam a cobrar indevidamente o IVA
neste tipo de encomendas.
OS CTT, do alto da sua importância,
defendeu-se na praça pública dizendo
simplesmente que cumpre a lei. Que
sempre cumpriu a lei. O que é
patentemente falso, como se pode
comprovar por meio de documentos em
nosso poder.
Apetece dizer:
BASTA!
Que considerações se lhe afigura tecer a
este propósito?
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