sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Consultório do CONSUMIDOR

 



“As Beiras”

03 de Fevereiro de 2023

Presunto ou salame: prática desleal ou crime anti-económico?

 

“Propagandear um artigo e exibir outro diferente é coisa que mexe comigo e com muita outra gente!”

 “Fui ao Lidl, em Montemor-o-Velho, e, entre outras coisas, nas nozes e nas amêndoas a granel, o maior descaso: ao recolher-se o produto, as cascas soltas, sem os frutos secos, vêm por arrasto e confundem-se com o produto genuíno. O que conta, com efeito, para o peso, já que se leva para casa casca sem noz ou sem amêndoa. Mais que de uma simples desonestidade parece, com efeito, tratar-se de situações fruto de uma menor vigilância, um menor dever de cuidado, uma reprovável ausência de atenção por parte dos seus responsáveis.

Mas o que me irritou solenemente é que do rótulo de um outro artigo constava: “Minipizzas – presunto”. E o produto oferecido era â base de salame que é, por definição, mais barato.

Como combater esta prática?”

Atenta a factualidade, cumpre enquadrá-la e oferecer a solução jurídica adequada.

1.    Na concreta situação em apreço, em que se pretende atrair o consumidor para um dado produto e se lhe oferece um outro (para além de uma prática marcantemente desleal, já que induz ou é susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a uma ou mais características do produto e conduz ou é susceptível de o conduzir a tomar uma decisão negocial que de outro modo não tomaria), o que há deveras é uma “fraude sobre mercadorias”.

 2.    Trata-se, com efeito, de um crime contra a economia e o estatuto do consumidor, previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 23 da Lei Penal do Consumo (DL 28/84), de 20 de Janeiro de 1984.

 3.    O que nos diz tal preceito?

“Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,

será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine pena mais grave.”

4.    O que compete, na circunstância, a cada um dos lesados, se tal estiver ao seu alcance, é obter uma foto do letreiro e do produto, como meio de prova, e apresentar, isso sim, a devida reclamação no livro respectivo.

 5.    Caberá à  ASAE, como órgão de polícia criminal, instruir os autos e submetê-los a quem de direito.

 

EM CONCLUSÃO

a.      Quem anuncia presunto e serve salame comete um crime de “fraude sobre mercadorias”, por pretender enganar o consumidor com produto de natureza diferente ou de qualidade inferior à que objecto do anúncio, da mensagem, do letreiro, da publicidade.

 b.     O crime de “fraude sobre mercadorias” tem uma moldura penal ínfima, é certo, mas de todo o modo cumula a pena de prisão – até um ano – com a de multa susceptível de atingir os 100 dias, sendo que cada dia pode ascender a 500 (quinhentos) euros [DL 28/84, de 20 de Janeiro: alínea b) n.º 1 do art.º 23].

 c.      Afigura-se-nos que a moldura penal da conduta típica da “fraude sobre mercadorias” não é nem proporcional nem dissuasiva, como mandam os manuais. Urge, por conseguinte, despender um esforço tendente à outorga aos cidadãos de uma Lei Penal do Consumo à altura dos tempos que correm.

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso breve parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 3-2-2023

 


Diário da República n.º 25/2023, Série I de 2023-02-03

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Designa o presidente e a vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Determina a anulação do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais pelo Fundo Azul, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a despesa com a modernização e ou criação de 365 Centros Tecnológicos Especializados, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o Instituto de Informática a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicações para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por referência ao Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, «que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal», da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º, das normas constantes dos artigos 5.º, 6.º e 7.º, e das normas constantes do artigo 28.º, «na parte em que alteram os artigos 134.º, n.º 3, 135.º, n.º 3, e 139.º, n.º 2, do Código Penal»; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas cuja apreciação foi requerida

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações, as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens - terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro

Casas sobem quatro vezes face aos ganhos das famílias


 Em três anos, o preço da habitação no país disparou 38%. Taxa de esforço para adquirir casa nas principais cidades ultrapassa em muito valores recomendados.

O preço das casas no país aumentou quatro vezes nestes últimos três anos face ao crescimento do rendimento das famílias. Este abismo entre o custo da habitação e o poder de compra dos portugueses é ilustrativo das dificuldades que a generalidade da população enfrenta para adquirir uma residência. O mercado de arrendamento também não se apresenta na atualidade como solução, é pequeno e as rendas são elevadas. Estes indicadores vêm comprovar o que há muito os portugueses estão a sentir. Seja para comprar ou para arrendar, as casas estão demasiado caras para os bolsos dos nacionais. Ler mais

Presunto ou salame: prática desleal ou crime anti-económico?


 

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

AirHelp: Portugal é dos países europeus com mais voos atrasados


 "Portugal é dos que apresenta uma maior taxa de voos atrasados e de passageiros afetados", dos países europeus com maior tráfego aéreo.

Portugal é dos países europeus com maior tráfego que tem maior taxa de voos e passageiros com perturbações, em 2022, com 34% dos 26,5 milhões de passageiros afetados, segundo dados da AirHelp, hoje divulgados.

De acordo com um comunicado enviado pela empresa de defesa dos direitos dos passageiros aéreos, "Portugal é dos que apresenta uma maior taxa de voos atrasados e de passageiros afetados", dos países europeus com maior tráfego aéreo, sendo que, "só em 2022, mais de 63.000 voos sofreram algum tipo de perturbação - cancelamento ou atrasos - afetando mais de nove milhões de passageiros, dos mais de 26 milhões que viajaram a partir de Portugal (34%)".

Assim, "650.000 passageiros tornaram-se elegíveis na obtenção de compensações, de acordo com o Regulamento CE 261/2004", apontou a empresa, acrescentando que "no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, verificaram-se perturbações em cerca de 39% dos voos", seguindo-se o "Aeródromo do Corvo, com perturbações em 32% dos voos e em terceiro lugar o Aeroporto da Madeira e o Aeroporto das Flores, nos Açores, com 28% dos voos a terem sofrido perturbações".

 

Serviços públicos receberam mais de 13 mil queixas. Quem lidera?

 

Os serviços da Administração Pública foram alvo de 13.517 reclamações entre 30 de janeiro de 2022 e o mesmo dia de 2023, um aumento de 40% face a 2019.

Entre os organismos públicos com mais reclamações ficaram o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (4.845 queixas), a Segurança Social (997), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (915), o Serviço Nacional de Saúde (840) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (789).

"O serviço público em Portugal deve ser encarado como um serviço de excelência ao cidadão e a expectativa deste não deve ser muito diferente da que tem relativamente ao serviço privado. Felizmente, esta realidade já está presente em algumas organizações públicas que apresentam altos níveis de satisfação", defendeu, em comunicado, o fundador do Portal da Queixa, Pedro Lourenço.

Cronolodi de um escândalo abafado à última hora


 

Engarrafadores vão ter de enviar rótulo ao IVV antes de o vinho chegar ao mercado

Os engarrafadores têm de enviar o rótulo das garrafas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) antes de estas chegarem ao mercado, segundo um...