sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Como evitar contaminações cruzadas neste Natal? Recomendações médicas para pôr em prática

 Em alturas de festividades, tais como o Natal e Ano Novo, aumenta o risco de ingestão ou contacto acidental com os alimentos aos quais existe alergia. 

Numa altura em que se aproximam as confraternizações à mesa, saiba neste artigo da médica imunoalergologista Marta Chambel como evitar contaminações cruzadas e reações alérgicas.

Qualquer alimento pode causar alergia alimentar. Os alimentos que com maior frequência causam alergia são:

  • Leite de vaca
  • Trigo
  • Peixe
  • Ovo
  • Soja
  • Amendoim e frutos secos
  • Marisco

As reações alérgicas a alimentos podem ocorrer por ingestão, contacto com a pele ou inalação (por exemplo os vapores de cozedura do alimento).  Ler mais

Diário da República n.º 246/2022, Série I de 2022-12-23


 Resolução da Assembleia da República n.º 84/2022

Assembleia da República
Recomenda ao Governo que incentive projetos de infraestruturas verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem e/ou reutilização de «águas cinzentas» em novas construções, considerando a elegibilidade dos mesmos para apoios financeiros através do Fundo Ambiental
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2023
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as estratégias de reforço da presença de funcionários portugueses nas instituições europeias e em organizações internacionais

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2022, de 23 de dezembro


SUMÁRIO
Recomenda ao Governo que incentive projetos de infraestruturas verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais
TEXTO

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2022

Sumário: Recomenda ao Governo que incentive projetos de infraestruturas verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.

Recomenda ao Governo que incentive projetos de infraestruturas verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reforce os investimentos destinados a projetos de infraestruturas verdes e à instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, ao abrigo do Portugal 2030, e que promova iniciativas para divulgar as boas práticas no aproveitamento de águas pluviais.

Aprovada em 2 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Mas o que vale, afinal: o que vem na publicidade? Nos anúncios de jornal? E se falecer conformidade?


Quando na publicidade
se promete mundos e fundos, no contrato, à claridade, há que cumpri-los rotundos!

 

“A KIA, marca automóvel acreditada no mercado, anunciava  uma garantia de 6 anos para veículos novos e usados.

Tal publicidade aparecia, sem rebuço, nas redes sociais. Sem mais.

Ou seja, a  publicidade não estabelecia eventuais restrições.

 Claro que tal pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as diferenças ante a concorrência.

No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois de uma mensagem redonda, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é de regra em muitas das marcas no mercado.

É lícito às marcas publicitar uma coisa, reduzindo, depois, em concreto, a oferta, nos cupões de garantia ou no clausulado do contrato?”

 1.    Na realidade, isso começa a ser cada vez mais usual: publicita-se uma coisa e oferece-se outra - e bem diferente!

 2.    Embora, tenha havido várias tentativas, na União Europeia, para permitir que a publicidade pudesse oferecer algo e, depois, na prática o produto não ter as qualidades apresentadas, o certo é que essa desvairada tentativa das marcas não vingou.

 3.    Em Portugal, rege a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, em cujo n.º 5 do artigo 7.º, sob a epígrafe “da informação em geral”, se estabelece inequivocamente o que segue:

“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.”

4.    Mas a Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2021, em vigor desde o 1.º de Janeiro de 2022, contempla também o ponto no seu artigo 43, como segue, sob a epígrafe “garantia comercial”:

 1 — A garantia comercial vincula o garante nos termos das condições previstas na declaração de garantia comercial e da publicidade disponibilizada antes ou no momento da celebração do contrato.

2 — São ainda vinculativas para o garante as condições anunciadas em publicidade anterior ou concomitante ao momento da celebração do contrato.

3 — Sempre que os termos e condições da declaração de garantia e da publicidade promovida nos termos dos números anteriores não sejam coincidentes, o consumidor beneficia das condições mais favoráveis, excepto nos casos em que antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada.

…”

5.    Por conseguinte, o que vale é o que consta da publicidade. Que não o que, depois, aparece no contrato ou em qualquer acessório como no cupão da garantia com cortes de toda a ordem.

 6.    Salvo se se observar o que na parte final do n.º 3 do transcrito artigo consta, a saber, se “antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada”.

 7.     “Garantia é a garantia toda… de toda a coisa!”. Donde, as restrições e exclusões violarem flagrantemente a lei e não poderem ser de todo consideradas: garantia é a que consta da publicidade que não de qualquer outro documento que a desvalorize ou reduza.

 

EM CONCLUSÃO:

1.    Se da publicidade a dada marca de veículosconsta que a garantia é de 6 anos, tanto para novos como para usados, o que marca é a publicidade, não o que, depois, em particular se estabeleça ou venha a estabelecer no contrato ou no cupão de garantia. [Lei 24/96: n.º 5 do art.º 7.º; DL 84/2021: n.ºs 1, 2 e I parte do n.º 3]

 2.    Como diz a lei, “têm-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário” [Lei 24/96: n.º 5 do artigo 7.º, in fine]!

 3.     A menos que, obtempera agora a Lei das Garantias dos Bens de Consumo,  “antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada” [DL 84/2021: n.º 3 do artigo 43].

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Atenção, passageiros: Hoje há greve dos trabalhadores da CP e da IP

 

Uma plataforma de vários sindicatos que representam os trabalhadores da CP e da IP convocou uma greve para os dias 23 e 26 de dezembro.

Os trabalhadores da CP - Comboios de Portugal e da Infraestruturas de Portugal (IP) cumprem, esta sexta-feira, o primeiro de dois dias greve, para reivindicar um prémio financeiro que compense a perda de poder de compra em 2022.

A greve obrigou hoje de manhã à supressão de 136 comboios, tendo circulado 109 até às 8h00, segundo fonte da CP.

Uma plataforma de vários sindicatos que representam os trabalhadores da CP e da IP convocou uma greve para os dias 23 e 26 de dezembro, exigindo um prémio financeiro que compense a perda do poder de compra verificado no ano 2022, a atualização do subsídio de alimentação e o fim da "discriminação entre trabalhadores". Ler mais

 

Taxa sobre lucros extraordinários? Galp estima impacto de até 100 milhões

 

A previsão da petrolífera foi divulgada, esta sexta-feira, em comunicado enviado à CMVM.

A Galp Energia disse, esta sexta-feira, que a taxa sobre lucros extraordinários poderá ter um impacto de até 100 milhões de euros nas contas da petrolífera, de acordo com um comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM).

"Numa base preliminar, este novo imposto poderá potencialmente impactar a Galp em até 100 milhões de euros face ao ano fiscal de 2022", pode ler-se na nota divulgada

O Parlamento aprovou, na quinta-feira, em votação final global, a taxa extraordinária que vai ser aplicada aos lucros excessivos das empresas dos setores energético e da distribuição alimentar, relativos aos anos de 2022 e 2023. Ler mais

Famílias com IBAN registado recebem hoje apoio de 240 euros

 


Apoio extraordinário de 240 euros é dirigido a famílias "em situação mais vulnerável" e visa mitigar o impacto da subida de preços nos seus orçamentos.

As famílias beneficiárias de prestações mínimas ou que estão abrangidas pela tarifa social da eletricidade recebem esta sexta-feira o apoio extraordinário de 240 euros caso tenham o IBAN registado na Segurança Social.

Este apoio foi aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros, tendo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, precisado então que este é dirigido a famílias "em situação mais vulnerável" e visa mitigar o impacto da subida de preços nos seus orçamentos. Ler mais

E se uma qualquer empresa ...