terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Correio e alfândega de Portugal causam 3 meses de ‘desvio produtivo’ para liberar livros que autor da Teoria presenteou a juristas lusos

Indignado, fundador da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) publicou artigo e oficiou autoridades portuguesas

  No dia 9 de setembro passado, o advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, despachou para Portugal, simultaneamente, cinco livros da nova edição 2022 da sua obra [1] para presentear cinco dos mais renomados juristas portugueses. Pagou aos Correios brasileiros, somente pela postagem internacional registrada, o total de R$ 503,75.

 Cerca de 20 dias depois, no prazo esperado, Dessaune recebeu um e-mail de um dos destinatários, professor catedrático de responsabilidade civil da Universidade de Lisboa, agradecendo-lhe “a amabilíssima oferta do seu livro” e felicitando-o “vivamente pela nova edição da obra, cujo sucesso no Brasil é inegável”. O objeto postal seguiu registrado sob o nº RR010361560BR.

 Transcorridos mais alguns dias sem notícias dos demais destinatários, Dessaune rastreou os outros objetos postais nº RR010361542BR, RR010361525BR, RR010361556BR e RR010361511BR no site dos CTT - Correios de Portugal, [2] quando descobriu que os outros quatro livros haviam sido “selecionados para apresentação à alfândega” de Lisboa.

 Iniciava-se naquele momento, em Portugal, o desvio produtivo – verdadeira peregrinação – do autor da festejada teoria brasileira pelos meandros da burocracia lusa, que exigia que os destinatários ou alguém em seu nome “desalfandegassem” os quatro livros retidos.

 Como os juristas portugueses receberiam as obras de surpresa como um presente do autor, não fazia sentido deixar para eles a tarefa de liberá-los na alfândega de Portugal. Dessaune cadastrou-se, então, no site dos CTT e, na qualidade de remetente interessado na entrega dos objetos, entrou em contato com a empresa postal lusa solicitando-lhe orientação e auxílio. Explicou-lhe que se tratava de operações não comerciais de pequeno valor entre particulares, contendo livros de sua autoria com dedicatórias personalizadas, o que poderia ser facilmente verificado pelos CTT e pelas autoridades aduaneiras mediante a conferência dos autógrafos em cada exemplar.

 Alguns dias depois do primeiro contato por e-mail, o setor “internacional” dos CTT respondeu facultando a Dessaune realizar o “desalfandegamento on-line” dos objetos, desde que cumpridas as exigências documentais e tributárias que o site lhe apresentasse, bem como que ele soubesse o número do “NIF” (equivalente ao CPF brasileiro) de cada destinatário. Forçado a revelar a surpresa e abordando os quatro destinatários com algum constrangimento para lhes pedir uma informação pessoal (o seu NIF), Dessaune obteve os dados imprescindíveis à operação de modo que o presente não se transformasse num transtorno para os destinatários.

 Em sua primeira resposta, contudo, os CTT omitiram que cada operação não comercial entre particulares, de valor inferior a € 45,00 euros, permitia a solicitação de franquia e isenção dos impostos locais com base no artigo 25 do Regulamento (CE) nº 1186/2009 – fato que Dessaune só descobriu bem mais tarde.

 Assim sendo e desejando agilizar as liberações alfandegárias, em 22/10 Dessaune pagou todos os encargos aduaneiros e as taxas de serviço dos CTT para liberação de três dos quatro livros restantes, no valor total de € 46,23 euros (equivalente hoje a R$ 260,00 no câmbio comercial). Na mesma data Dessaune recebeu comunicação automática dos CTT com a confirmação dos pagamentos e o envio dos comprovantes, adicionalmente à informação de que ele poderia acompanhar seus objetos em processo de desalfandegamento no site dos CTT.

 Dessaune imaginou que estivesse tudo resolvido, mas que nada.

 Paralelamente, surgiu outro obstáculo: o quinto objeto postal, contendo o livro dirigido a uma conceituada professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, havia sido automaticamente associado pelo sistema dos CTT ao e-mail pessoal dela – que já tinha cadastro nos Correios de Portugal –, o que impedia que Dessaune o desalfandegasse em nome próprio mesmo já possuindo o NIF e a permissão da professora.

 Era necessário, então, desvincular internamente o e-mail da destinatária de Coimbra do seu objeto postal, diante do que Dessaune enviou nova solicitação ao setor “internacional” dos CTT. Mas a cada resposta os Correios de Portugal pediam uma informação diferente e passavam orientações que não funcionavam, sendo preciso que Dessaune reiterasse seus e-mails mais de 10 vezes. Depois do quarto ou quinto pedido de solução, o setor “internacional” dos CTT simplesmente parou de lhe responder.

 Cerca de um mês depois da primeira reclamação não resolvida, Dessaune foi surpreendido com a resposta incoerente porém peremptória do setor “internacional” que avisava que, diante do transcurso do prazo improrrogável concedido sem a conclusão do processo de desalfandegamento, a importação havia sido cancelada e o objeto postal – que permaneceu vinculado ao e-mail pessoal da professora de Coimbra – seria devolvido à sua origem no Brasil e a cara postagem internacional perdida.

 Quanto aos outros três livros cujo desalfandegamento Dessaune conseguira providenciar e quitar, no dia 23/11 os CTT enviaram um e-mail automático informando que “O processo de desalfandegamento do seu envio RR010361525BR [o segundo livro] foi concluído com sucesso, após validação da Autoridade Tributária e Aduaneira”. De acordo com o site dos Correios de Portugal, o objeto foi entregue ao afamado professor de Direito do Consumo da Universidade Nova de Lisboa no dia 25/11.

 O terceiro livro, registrado sob o nº RR010361556BR, foi liberado pela alfândega portuguesa somente no último dia 30/11 e o site dos CTT informa que ele ainda está “em trânsito” para entrega ao renomado professor de Direito da Universidade clássica de Lisboa.

 Apesar de o quarto livro com registro nº RR010361542BR ter sigo desalfandegado em 22/10 junto com os demais, passados três meses ele continua retido pela aduana portuguesa com o status “aguardando procedimentos declarativos”. Seu destinatário calhou de ser o famoso professor Mário Frota, que é o fundador e presidente emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC).

 Indignado com a situação, o atuante e combativo jurista de Coimbra publicou então um artigo veemente em vários jornais e sites portugueses com o título “Os crimes de lesa-cooperação cultural Brasil/Portugal em nome da Europa” [3] [4] [5]. O professor Frota afirmou nos artigos que “A apDC, perante tão estranho quadro, oficiou à Provedora de Justiça, aos Ministros da Cultura, das Finanças, da Economia (que detém teoricamente a pasta do Consumo), à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Regulador das Comunicações, a ver se se inteiram de procedimentos tais que conduzem decerto à morte da cooperação Brasil /Portugal no intercâmbio de obras, como no caso”.

 Para Dessaune, “o lado positivo dessa via crucis administrativa que ele e seus presenteados enfrentaram foi a oportunidade de constatar na prática, em circunstâncias tão curiosas, que o desvio produtivo do consumidor e do cidadão-usuário de serviços públicos também ocorre em Portugal e lá também precisa ser reconhecido juridicamente, conforme já ocorre no Brasil”.

Le Parlement européen ambitieux pour améliorer la vie des patients atteints de diabète

Mercredi (23 novembre), le Parlement européen a adopté une proposition de résolution sur la prévention, la gestion et une meilleure prise en charge du diabète dans l’Union européenne à l’occasion de la Journée mondiale du diabète.

Dans l’UE, 32 millions d’adultes vivent avec le diabète et ce chiffre devrait atteindre 35 millions d’ici 2030.

Cent ans après la découverte de l’insuline, la résolution générale adoptée mercredi demande à la Commission et aux États membres de montrer leur engagement politique et de fixer des objectifs ambitieux afin de « réduire les inégalités entre les citoyens européens et d’améliorer les soins et la qualité de vie des personnes atteintes de diabète ».

Bien que le diabète soit incurable, les experts soulignent l’importance de mettre en place des traitements efficaces et accessibles et de garantir leur continuité afin de réduire le risque de complications liées au diabète. (...)

 

Do Comércio Electrónica na Óptica do Consumidor


MEO reconhecido pela ANACOM com liderança em todos os segmentos

 
Os últimos relatórios da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, mostram que o MEO lidera em todos os serviços de comunicações em Portugal, sendo o operador preferido dos portugueses.

De acordo com os dados do regulador de comunicações, o MEO lidera em Serviços Móveis (44,4%), Serviço Telefónico (45%) e Banda Larga Fixa (40,8%). Para além disso, o operador lidera no serviço pay tv com 41% de quota de mercado, com mais 170 mil clientes que o segundo operador, e ocupa ainda o lugar cimeiro em todas as tipologias de Pacotes, com 41,1% de quota de subscritores.

“A liderança constrói-se e mantém-se ao longo do tempo tendo por base a forte aposta na qualidade de serviço, na capacidade de inovação e relação próxima com os clientes. A nossa atuação centra-se nas pessoas, em dar resposta às necessidade do dia a dia, em melhorar as suas vidas”, diz Ana Figueiredo, presidente executiva da Altice Portugal.

O relatório da Anacom mostra ainda que o MEO é o operador com menor taxa de reclamações por cada mil clientes em Portugal, o que corresponde a 28% do total das reclamações do setor. “Há 13 trimestres consecutivos, MEO é o operador com menor taxa de reclamações por 1000 clientes”, refere a empresa em comunicado.

Portugal é dos países com maior taxa de emprego dentro do setor das tecnologias

 

A indústria da tecnologia viveu um ano muito diferente, em que as tendências de crescimento depararam-se com ventos contrários do ponto de vista macroeconómico e geopolítico, de acordo com o novo estudo “Estado da Tecnologia Europeia 2022 da Atomico. Portugal contraria a tendência, ao ser um dos países com maior taxa de emprego dentro do setor, com mais do dobro da proporção comparativamente aos restantes mercados europeus.

Em junho de 2022, o volume de investimento em tecnologia europeia era 4% superior face ao período homólogo de 2021. No entanto, a queda acentuada no capital de investimento no segundo semestre do ano indica que o investimento total ficará aquém do volume recorde do ano passado (100 mil milhões de dólares), ficando-se pelos 85 mil milhões. Ler mais

Só um condenado em mais de 200 processos por fraudes na vacinação contra a Covid-19

 
Existe apenas uma condenação nos inquéritos abertos pelo Ministério Público por vacinação fraudulenta. Maioria dos casos foi arquivada por falta de instrumentos legais para punir abusos.

Dos 242 inquéritos abertos para apurar a responsabilidade criminal dos suspeitos de fraude na vacinação contra a Covid-19 — que depois foram reduzidos a 216 –, houve somente uma condenação e dois julgamentos ainda a aguardar desfecho, noticia o Público (acesso condicionado). A grande maioria das investigações (160) foi arquivada.

Nuns casos, este resultado foi justificado por os investigadores terem concluído que a pressa com que tudo teve de ser feito levou a enganos involuntários; noutros casos aquilo que ditou a ilibação dos arguidos foi a falta de normas legais para os punir. Mas os organismos do Ministério da Saúde também levantaram dificuldades ao apuramento da verdade, contribuindo para que, em outubro passado, apenas sobrassem pouco mais de 40 inquéritos ainda em curso, segundo dados da Procuradoria-Geral da República. Ler mais

Imprensa Escrita - 13-12-2022






 

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...