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INFORMAÇÃO CHEGA A QUEM DELA CARECE? POIS NÃO PARECE!
A ANACOM responsabiliza as empresas de comunicações electrónicas pelo
curto alcance da medida, cujo universo potencial é de 780 mil agregados
familiares.
Restrições associadas às
fidelizações, falta de ofertas isoladas e iliteracia digital dificultam sucesso
da tarifa.
A tarifa social de
internet só foi solicitada por cerca de 780 famílias até agora e a Autoridade
Nacional de Comunicações (ANACOM) responsabiliza os operadores pela fraca
adesão a um serviço universal desenhado para beneficiar, idealmente, 780 mil
agregados.
No entanto, o Regulador
rejeita fazer uma avaliação isolada, pois a medida pode ser melhorada e o
contexto do sector pode mudar.
"Até 31 de Julho p.º
p.º existiram 750 pedidos. Destes, 450
foram efectuados por cidadãos que estão elegíveis para a tarifa social", revelou
fonte oficial da ANACOM.
E neste momento o número
de pedidos ainda em análise "é inferior a 10".
A tarifa social entrou em
vigor a 1 de Janeiro, mas só ficou disponível a 21 de Fevereiro. "O número
de beneficiários da tarifa social de internet nos primeiros seis meses é
inferior ao que seria expectável", sublinha a fonte consultada.
Para o Regulador, a que
preside João Cadete de Matos, o nível de pedidos é "influenciado por
vários factores", sendo o actual contexto das comunicações electrónicas o
que melhor explica a fraca procura das famílias mais carenciadas pela tarifa.
"A título ilustrativo, as restrições associadas às fidelizações das
ofertas comerciais de comunicações electrónicas dificultam a adesão de
potenciais beneficiários", refere fonte oficial do regulador.
Por exemplo, se um
potencial beneficiário desta tarifa tiver já um serviço de comunicações objecto
de contrato que inclua acesso à internet, e o período de fidelização ainda
esteja a decorrer, não deverá cancelar esse pacote para aceder à tarifa social,
sob pena de ter de pagar uma penalização por cancelamento antecipado, segundo a
actual lei das comunicações electrónicas.
Acresce "a prática
comercial dos principais operadores, que oferecem serviços em pacote, sem
oferecer, simultaneamente, ofertas competitivas isoladas".
O regulador alega que
isso "dificulta que um utilizador deixe o referido pacote e subscreva o
serviço de internet associado à tarifa social isoladamente".
Mesmo para um potencial
beneficiário que subscreva um pacote de serviços que não inclua acesso à
internet, adicionar a esse encargo o custo da tarifa social de internet - ainda
que tenha um preço simbólico - pode sair mais caro.
A tarifa social de
internet não contempla um serviço básico de televisão por subscrição ou de
telefone.
Considerando que há hoje
4,4 milhões de subscritores de pacotes de serviços de comunicações electrónicas
(o mesmo número de assinantes de televisão paga), prevê-se que "a
utilidade" da tarifa social de internet se vai "esvaziar".
"As características
da oferta associada à tarifa social e o grau de iliteracia digital da população
serão outras potenciais razões para a reduzida adesão verificada", argumenta
fonte oficial do Regulador.
Cadete de Matos já tinha
defendido no Parlamento, a 5 de Julho do corrente ano, numa audição regimental
na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, que as
condições actuais da tarifa social "são exíguas e abaixo daquilo que fora
recomendado". As condições actuais da tarifa social de internet foram
definidas pelo Governo, que não acomodou totalmente a proposta final do
regulador, na ânsia de dificultar hipocritamente o acesso dos que, com efeito,
de tal carecem.
Não obstante, o Regulador
que é responsável por fiscalizar o cumprimento e alcance da tarifa que desfruta
das características de serviço universal, apesar de reconhecer a fraca adesão
imediata, defende que "o sucesso da medida não deve ser apenas avaliado
numa perspectiva isolada e estritamente baseado no número de beneficiários nos
primeiros seis meses".
Considerando-a de
"grande importância para a promoção da inclusão da população em situação
de vulnerabilidade económica" e um "instrumento complementar a vários
outras iniciativas e medidas que têm sido tomadas para promover uma sociedade
mais inclusiva e conectada", a ANACOM realça que a tarifa social,
"por força da sua motivação e ambição, tem um horizonte temporal largo e é
passível de adaptações e melhorias". Ou seja, o Regulador defende que o sector
das comunicações electrónicas tem condições para fazer mais e melhor de molde a
facilitar o acesso à tarifa.
Recordando que a medida compete
ao Governo e que ao regulador se atribuiu apenas a autoridade da coadjuvação na
matéria, a ANACOM assegura que irá actuar "no sentido de ajudar a criar
condições para que a tarifa social de internet se constitua como um instrumento
cada vez mais eficaz".
Em Maio, também no
Parlamento, o secretário de Estado da Digitalização e da Modernização
Administrativa, havia admitido que a tarifa social não estava a ter a adesão
que pretenderia, mas que havia empenho para que esta seja "o mais alargada
possível". O processo, contudo, é da responsabilidade do Ministério das
Infra-estruturas e Habitação, que tem a tutela das comunicações.
A tarifa social de
internet entrou em vigor no início do ano, mas só a 21 de Fevereiro começou a
ser disponibilizada pelos operadores. A medida conta com cerca de 780 mil
beneficiários potenciais, o mesmo universo da população que beneficia da tarifa
social de electricidade e da água.
As famílias que acederem
a este serviço social pagam mensalmente 6,15 euros (IVA de 23% incluído). O
serviço inclui um mínimo de 15 gigabytes de dados por mês e as empresas têm de
assegurar uma velocidade mínima de download
de 12 megabits por segundo (Mbps)
e 2 Mbps de upload.
Poderá ser ainda cobrado
um valor máximo e único de 26,38 euros (IVA a 23% incluído) para serviços de
activação ou aquisição de equipamentos de acesso. esse caso, o valor pode ser
pago de uma só vez ou em seis, 12 ou 24 meses.
Só uma tarifa é válida
para cada agregado familiar.
As pessoas que beneficiem
da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do
subsídio de desemprego; da pensão social de invalidez do regime especial ou do
complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de
inserção; do abono de família; e os agregados familiares com rendimento anual
igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado
familiar que não disponha de rendimento, até um limite de dez pessoas, podem
requerer a tarifa.
Quem for elegível para
solicitar a tarifa social de internet deverá formular o pedido junto de uma
empresa de comunicações electrónicas. A empresa encaminhará a solicitação à
ANACOM, que verificará se os requisitos de elegibilidade são cumpridos. Se tais
requisitos forem respeitados, o
regulador informará a empresa de
comunicações, que activará a tarifa social de Internet no prazo máximo de 10
dias. Nota