quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Trinta e duas albufeiras com menos de 40% de água no final de outubro

 

Trinta e duas das 59 albufeiras monitorizadas tinham, no final de outubro, disponibilidades hídricas inferiores a 40% do volume total, enquanto seis apresentavam valores superiores a 80%, segundo dados do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH).

No último dia do mês de outubro, e comparativamente ao mês anterior, verificou-se um aumento do volume armazenado em seis bacias hidrográficas e uma descida em seis.

As bacias do Barlavento (com 9,1%) e Mira (35,1%) são as que apresentavam no final de outubro a menor quantidade de água armazenada, segundo dados do SNIRH.

As médias de armazenamento para o mês de outubro nas bacias do Barlavento e Mira são de 54,8% e de 67,8%, respetivamente.

As bacias do Sado (36,3%), Arade (36,6%), Oeste (44,1%), Cávado e Tejo (47,1%) e Douro (47,2%) também apresentavam no final de outubro menor disponibilidade de água. Ler mais

 

Talco Johnson e Jonhson: até quando?

 
Não é de hoje que a empresa Johnson e Johnson tem sido alvo de ações judiciais que objetivam a indenização de consumidores vítimas do uso do talco produzido pela empresa, provável causador de câncer de ovário em mulheres ao redor do mundo [1].

Enquanto os consumidores alegam que o produto contém material cancerígeno, como o amianto, e que seu uso regular na higiene íntima feminina desenvolve câncer de ovário, a referida empresa defende que o talco é feito à base de minerais e que diversas pesquisas científicas comprovam a segurança do produto.

Apesar da defesa da empresa, é curioso mencionar que nos Estados Unidos e no Canadá o produto deixou de ser comercializado no ano de 2020, supostamente em razão de uma queda no interesse dos consumidores acerca do produto decorrente da dúvida causada pelo assunto envolvido nos processos judiciais [2]. Nessa mesma linha de raciocínio, recentemente, a Johnson e Johnson anunciou que promoverá a retirada de seu talco do mercado brasileiro no próximo ano, realizando a mudança da composição do produto para o amido de milho, por ser um insumo mais sustentável [3]. Ler mais

DSA : les travaux préparatoires de la Commission européenne dévoilés

 

Les travaux préparatoires en cours à la Commission européenne pour la mise en application de la loi sur les services numériques (Digital Services Act, DSA) incluent notamment des discussions de pré-désignation des grandes plateformes en ligne, un dialogue précoce avec les États membres et la rédaction de trois textes de législation secondaire, selon une présentation consultée par EURACTIV.

Le DSA est une législation européenne phare visant à réglementer la responsabilité des acteurs opérant en ligne. Un accord définitif entre les institutions de l’UE a été conclu en avril.

Le DSA a été publié au journal officiel de l’Union européenne jeudi (27 octobre). Parallèlement, la Commission a préparé le terrain en vue de l’entrée en vigueur des nouvelles règles, dont elle a informé le groupe d’experts en commerce électronique mardi (25 octobre).

Le groupe d’experts conseille l’exécutif de l’UE sur les questions de mise en œuvre de la directive sur le commerce électronique, l’intitulé du texte législatif sur lequel se basera le DSA. Par conséquent, la Commission révise le mandat du groupe et prévoit la mise en place de la nouvelle structure d’ici le début de l’année prochaine. (...)

Salgado Zenha e a concepção da unicidade nas estruturas sindicais e no mais

 


Salgado Zenha, insigne figura do regime, ter-se-á batido intransigentemente contra a unicidade sindical e contra perversões outras tendentes a conferir a determinadas “instituições” a exclusividade de intervenção nos diferentes quadrantes do sistema. Porque contrárias ao espírito do sistema. Porque refracções de uma “união nacional” no campo das mulheres como no da juventude, no do ambiente como no dos consumidores, no do mercado dos serviços públicos essenciais, com excepção monopólio de facto, como o é o das águas, mas com a abertura no sector das energias, no das comunicações electrónicas, no da distribuição postal…

E o surgimento de outras instituições, em qualquer dos segmentos do social,  decorre, com efeito, do modo vigoroso, intrépido como Salgado Zenha interviera, a fim de deflagrar a tendência para os “unionismos” nascentes com grave ameaça para o  regime.

No que toca aos sindicatos, o surgimento de instituições independentes e de uma outra confederação, aliás, fortemente estimulada pelos sucessivos governos, ter-se-á transformado em realidade palpável, apesar dos escândalos que em determinada altura se detectaram com os dinheiros do Fundo Social Europeu, algo que é do domínio público.

No que toca ao ambiente, cedo surgiram alternativas.

No domínio da tutela dos direitos do consumidor, a denominada Deco surge, com efeito, em 1973, mas mais tarde identificada com um dos partidos do espectro político, quer pela natureza dos que lhe deram corpo, como da sua indesmentível filiação e do suporte que lhe conferiram [Guterres terá sido o sócio n.º 2 e os seus correligionários assumiram funções de destaque nos órgãos do partido com a indisfarçável estratégia de um dos seus próceres de estender os seus propósitos ao Bloco Central de Interesses, que passavam pelo partido opositor, sem grande sucesso, porém, ao que se nos afigura].

Eventuais tentativas para fazer despontar outras estruturas não lograram os seus intentos dada a especial afeição do regime pela tal Deco, com o proteccionismo amiúde patenteado e materializado de forma soberana, como que transformada em couto dos socialistas, como emergia de tomadas de posição públicas de figuras com eles conotadas ou nele, partido, profundamente implicadas.

Recorde-se, por exemplo, que o Estado, pelo Governo, jamais subvencionou parte que fosse da renda das instalações das instituições que surgiram, de modo escasso, envergonhado, porque como que em contrariedade com o “sistema”, embora.

Nunca o fez, por exemplo, em relação à ACOP – Associação de Consumidores de Portugal – que, por iniciativa de um advogado conimbricense, o Alberto Pinto Gomes, se criou em Coimbra [ó sumo crime de lesa-centralismo!], em 1993, e continua estoicamente a resistir, sobrevivendo à míngua de recursos.

Mas não se ignore que no Governo de António Guterres, um dos seus destacados ministros, um tal José Sócrates, atribuiu à famigerada Deco uma subvenção que, contas feitas, montava, ao tempo, a 1 000 050 € (um milhão e cinquenta mil euros). Para compra da sede na Rua da Artilharia Um.

O que desencadeou uma profunda  investigação do PÚBLICO pelo jornalista José António Cerejo, de que resultaram processos judiciais movidos pelo tal ministro ao destemido e impoluto homem dos jornais.

O Estado jamais cumpriu o que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prescreve no n.º 1 do seu artigo 1.º [porque oferecia desbragadamente, como oferece, os seus favores à “associação” do regime (!), com exclusão das mais]:

“Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais proteger o consumidor, designadamente através do apoio à constituição e funcionamento das associações de consumidores e de cooperativas de consumo, bem como à execução do disposto na presente lei.”

Todos têm direitos a subvenções das “Raríssimas” às “Extravagantíssimas”, das associações da preservação dos percevejos como às dos ratos de estimação…

Para o funcionamento das associações de consumidores [e de âmbito nacional e interesse genérico só a ACOP se perfila, nesta austera, apagada e vil tristeza, em território nacional] (com excepção, por certo e naturalmente, da do regime…) é que não!

Aliás, em dada altura, no começo dos anos 90, a Deco cedeu o seu parque editorial a uma antena de uma empresa multinacional belga – ao tempo, a Edideco, Ld.ª, hoje, a Deco-Proteste, Ld,ª -, ficando com uma quota de ¼ de capital, hoje correspondente a 125 000 €.

E a tal Deco-Proteste. Limitada, que vende de cartões de crédito a seguros, de vinho a colchões, gerindo como actividade económica condomínios e interesses em outros domínios, apresenta-se hoje, com um despudor inaudito, como a principal organização de consumidores em Portugal, iludindo tudo e todos. Numa mescla prenhe de promiscuidades que a todos parece escapar.

E com o beneplácito da comunicação social que, talvez por ignorância, lhe faz publicidade gratuitamente e de certos comentadores de relevo, na praça, que a consideram como ‘instituição de utilidade pública, tais os equívocos e o desaforo que por aí campeiam.

Mal se entende a razão por que o Ministério Público, ao qual o fenómeno não passará decerto despercebido, não age, obrigando a Deco-Proteste a mudar de nome e a retirar dos seus títulos o de “a maior organização de consumidores do País”, já que não é de todo uma organização de consumidores, dado que ao poder político e seus suportes não convenha hostilizar tal “estrutura” que, mercê de tais embustes, soma milhões de lucro/ano. Com o que há uma enorme concorrência desleal ante as associações de consumidores autênticas, autónomas e genuínas. Cujos desfavores são manifestos. Ao menos, isso!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Euribor a seis meses bate novo máximo desde fevereiro de 2009

 

As taxas Euribor desciam hoje a três e a 12 meses, face a segunda-feira, mas subiam a seis meses, a taxa mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação. A Euribor a seis meses avançou para 2,198%, mais 0,030 pontos, contra um novo máximo desde fevereiro de 2009, de 2,132%, verificado em 24 de outubro.

A média da Euribor a seis meses subiu de 0,837% em agosto para 1,596% em setembro.

A Euribor a seis meses esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 06 de novembro de 2015 e 03 de junho de 2022).

No prazo de 12 meses, a Euribor descia, ao ser fixada em 2,673%, menos 0,013 pontos do que na terça-feira, depois de ter subido na sexta-feira para 2,778%, um novo máximo desde dezembro de 2008.

Após ter disparado em 12 de abril para 0,005%, pela primeira vez positiva desde 05 de fevereiro de 2016, a Euribor a 12 meses está em terreno positivo desde 21 de abril. Ler mais

Espera por vagas em unidades de convalescença agravam-se

 

O tempo médio de espera desde a referenciação até ser encontrada uma vaga em unidades de convalescença da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) do Norte, Centro e Alentejo, tem-se agravado, revela uma análise da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

De acordo com um parecer, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, a ERS concluiu que "praticamente toda a população residente em Portugal continental reside a 60 minutos ou menos de um ponto da RNCCI com internamento", no entanto sobressai uma "tendência de agravamento da mediana do tempo desde a referenciação até à identificação de vaga nas unidades de convalescença".

Esta tendência foi identificada nas regiões de saúde do Norte, Centro e Alentejo.

A RNCCI é constituída por vários tipos de respostas, sendo as mais representativas em termos de oferta as ECCI que são equipas multidisciplinares de prestação de serviços de cuidados de continuados domiciliários. Ler mais

 

Diário de 2-11-2022

 


Diário da República n.º 211/2022, Série I de 2022-11-02

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que apure e divulgue o número de vagas nas creches dos setores privado e da economia social e solidária

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera (décima terceira alteração) o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera (décima alteração) o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a lançar procedimentos pré-contratuais e contratuais necessários à implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Determina a afetação dos reembolsos correspondentes à componente Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional do Fundo JESSICA Portugal

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova a Estratégia Nacional de Ciberdefesa